Avanço na esfera financeira e retrocesso no Judiciário

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 21 normas relevantes. O tema mais recorrente foi Institucional, com 8 atos, incluindo as cinco normas do Banco Central que regulam o risco climático nas instituições financeiras. Em seguida o tema energia com 5 atos. A classe mais frequente foi Regulação, com 9 normas captadas.

A semana foi agitada em diversos setores. Para a área ambiental, o anúncio feito pelo Banco Central das medidas da Agenda BC# Sustentabilidade, via evento virtual, foi o grande destaque. Uma das novidades trazidas foi a divulgação de cinco novas normas relativas aos riscos sociais, ambientais e climáticos, as quais foram detalhadamente analisadas no blog da Política Por Inteiro e que, apesar de alguns ajustes serem necessários, demonstram uma caminhada de grande valia para as instituições financeiras e autorizadas a operar pelo BC e um passo importante na tentativa de incorporar questões urgentes e relevantes na esfera financeira do país.

Outro tema “quente” da semana foi “Energia”, com a criação da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), que vem da desestatização da Eletrobrás e será melhor explorada abaixo na seção relativa ao Executivo. Ainda, nessa semana entrou em operação a Usina Termelétrica GNA I, do Porto do Açu (RJ), que é a segunda termelétrica em operação no Brasil e é movida à gás natural.

E continuamos acompanhando o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, de relatoria do ministro Edson Fachin. Como iremos pormenorizar na seção relativa ao Judiciário, esta semana houve a leitura de voto pelo ministro Nunes Marques, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques deu um voto confuso e contraditório, reconhecendo de um lado que os povos indígenas sofreram massacres e que tiveram as suas “terras roubadas” mas, por fim, se posicionou a favor do marco temporal.

E a temática “Indígena” seguiu com outros desdobramentos, especialmente internacionais. A alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, ressaltou estar alarmada com os ataques sofridos, no Brasil, pelos povos Yanomami e Munduruku por atos de mineradores ilegais na Amazônia, sendo motivo de grande preocupação do Conselho de Direitos Humanos da ONU as “tentativas de legalizar a entrada de empresas em territórios indígenas”. E não foi só. 50 integrantes do Parlamento Europeu também criticaram o Governo Brasileiro na atuação na questão indígena, conforme carta enviada ao presidente Jair Bolsonaro.

Em relação aos órgãos ambientais federais, alguns temas também vieram à tona na presente semana. No IBAMA, tivemos a nomeação para o cargo de Coordenador-Geral de Administração de Luiz Henrique Trombetta Barbosa, apontado em reportagem como padrinho de casamento de Eduardo Bolsonaro. No âmbito do ICMBio, foi publicada norma que revoga 58 atos normativos e que tem em sua grande maioria normas já exauridas no tempo ou superadas por normas mais atuais.

Ainda falando em ICMBio, veio ao conhecimento nesta semana um ofício assinado pelo diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (Dibio), responsável pela coordenação de licenciamento, o Tenente Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Marcos Aurélio Venâncio, abrindo caminho para avanço no licenciamento ambiental do trecho da BR-364 que cortará ao meio o Parque Nacional da Serra do Divisor. Com esse ofício, o sinal verde é dado pelo ICMBio para que o IBAMA inicie o processo de licenciamento ambiental da abertura de 152 quilômetros da BR-364. A conferir mais esse enfrentamento ao que diz a Lei do SNUC.

E, para fechar, durante o debate do Conjunturas & Riscos: Política Climática Por Inteiro, ocorrido nesta semana, foram citados atentados à democracia, perseguição aos servidores federais, ativistas e indígenas, tentativa de calar e intimidar as pessoas como sendo algumas das ações praticadas pelo governo federal. Dentro dessa perspectiva de autoritarismo “antiambiental”, participaram o jornalista André Borges; Conrado Hübner Mendes, Fundador do Laut e professor da USP; Maria Laura Canineu, diretora do escritório da Human Rights Watch Brasil na Divisão das Américas; e Denis Riva, presidente da Ascema Nacional.

 

Legislativo

No Poder Legislativo, destacamos a aprovação, na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, do substitutivo que havia sido apresentado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara ao Projeto de Lei (PL) 6289/19, de autoria do deputado Coronel Tadeu (PSL/SP) e que inclui expressamente polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, polícia federal e guardas portuárias no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outra proposta aprovada foi o PL 1709/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PRB/AM), e que busca alterar o Código Florestal (Lei nº 12.651/2021), para dispor sobre as áreas de preservação permanente em zonas urbanas. A proposta, aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara, reduz pela metade a largura mínima das faixas marginais de cursos d’água perenes, como rios e córregos, consideradas áreas de preservação permanente (APP) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foi rejeitado, na Comissão de Meio Ambiente da Câmara, o Projeto de Lei (PL) 5086/20, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT/SP), que visava inserir no Código Florestal (Lei nº 12.651/2021) o conteúdo das Resoluções CONAMA 302/2002 e 303/2002, sobre a proteção de restingas, dunas e das áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios artificiais. O projeto foi rejeitado nos termos do parecer do Relator, Deputado Evair Vieira de Melo, com voto contrário do Deputado Rodrigo Agostinho.

Houve alguns debates importantes na semana no Congresso. Na Câmara dos Deputados, foi debatido o Projeto de Lei (PL) 528/21, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). O evento contou com representantes do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Economia, Ministério do Meio Ambiente, Confederação Nacional da Indústria, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Grupo Carta de Belém, INPA, CEBDS e Tiago Ricci. Ressalta-se que existem divergências políticas ao redor da importância do uso da ferramenta de mercado de carbono, e também do seu timing de implementação. Ao mesmo tempo ficou clara a necessidade de alinhamento conceitual entre os atores, visando um debate mais transparente e eficaz em cima do desafio da precificação de carbono.

A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima, não captou nenhuma proposta relevante nesta semana.

Confira todas elas e a análise completa da semana do Legislativo no Blog da Política Por Inteiro.

 

Judiciário

Novamente, o grande tema da semana foi a continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação, o chamado marco temporal. Nesta semana tivemos a explicitação integral do voto do ministro Nunes Marques. Ele apresentou divergência com o voto do ministro relator Edson Fachin, afirmando, dentre outros argumentos, que a solução dada pelo STF no caso Raposa Serra do Sol (PET 3388) foi a melhor, em termos de conciliação de interesses envolvidos. Além disso, apontou que a proteção constitucional dos povos indígenas depende do marco temporal, ou seja, que deve haver a comprovação de ocupação da área pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, ou que tenha havido a expulsão dos indígenas por conflito (esbulho). Portanto, votou a favor do marco temporal e contrário à ampliação da terra indígena dos Xokleng. Após, foi dada a palavra para o ministro Alexandre de Moraes, o qual pediu vistas e, portanto, tornou suspenso o julgamento do caso, sem data marcada para retornar ainda.

Outro caso julgado na presente semana no STF foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6895, na qual se discutia a constitucionalidade do artigo 232 da Constituição do Estado da Paraíba que vedava o depósito de lixo atômico não produzido no estado e a instalação de usinas nucleares em no seu território. Por unanimidade, o dispositivo foi declarado inconstitucional por invadir competência privativa da União, especificamente em legislar sobre atividades nucleares.

 

Mundo, Sociedade Civil e Empresariado

 

 

Segunda-feira (13 de setembro)

Energia
DECRETO Nº 10.791, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021Reforma Institucional
Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBpar, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, organizada sob a forma de sociedade anônima. Como suas competências, destaca-se: (i) manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares; (ii) administrar os bens da União sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras; (iii) administrar a conta-corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel; (iv) gerir os contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa. Em relação a Itaipu, traz que a ENBpar terá como finalidade “manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por órgão ou entidade da administração pública federal”, bem como que constitui como uma das fontes de recursos da ENBpar os “recursos recebidos de rendimentos de capital e de ressarcimento de encargos de administração e de supervisão provenientes da Itaipu Binacional”.

Terça-feira (14 de setembro)

Biodiversidade
RESOLUÇÃO Nº 197, DE 25 DE AGOSTO DE 2021Desestatização
Opina favoravelmente pela inclusão no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e no Programa Nacional de Desestatização – PND, para fins de concessão, as seguintes Unidades de Conservação: I- Parque Nacional Restinga de Jurubatiba, localizado no Estado do Rio de Janeiro; II – Parque Nacional da Serra da Canastra, localizado no Estado de Minas Gerais; III – Parque Nacional da Serra do Cipó, localizado no Estado de Minas Gerais; IV – Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; e V – Floresta Nacional de Ipanema, localizada no Estado de São Paulo. A concessão prevê a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão. A indicação passa agora pela deliberação do Presidente da República. 

Terras
PORTARIA Nº 1.423, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021Regulação
Institui a Plataforma de Governança Territorial para os procedimentos de titulação das áreas dos projetos de reforma agrária do Incra ou das terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra, tendo como objetivo permitir a análise, de forma automatizada, da conformidade dos requerimentos de titulação de acordo com a legislação aplicável ao caso. As instruções para solicitação online e uso da Plataforma de Governança Territorial serão definidas em Manual próprio, a ser editado no prazo de 30 dias.

Desastres
PORTARIA Nº 2.289, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021Resposta
PORTARIA Nº 2.315, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021Resposta

Reconhece a situação de emergência por

  • Estiagem – Alexandria/RN, Lagoa da Canoa/AL, Itiúba/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Serra Preta/BA, Boa Viagem/CE, Pombos/PE, Cascavel/PR, Mato Rico/PR, Moreira Sales/PR, Major Sales/RN, São Fernando/RN.
  • Seca – Ruy Barbosa/RN, São Raimundo Nonato/PI, Equador/RN.
  • Erosão de Margem Fluvial – Canutama/AM.
  • Granizo – Ijuí/RS e Campo Largo/PR

Quarta-feira (15 de setembro)
Sem normas relevantes no dia.

Quinta-feira (16 de setembro)

Institucional
PORTARIA Nº 599, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021Revogaço
Revoga 58 atos normativos do ICMBio e IBAMA, entre portarias e instruções normativas. Grande parte das normas revogadas são relacionadas às Unidades de Conservação e já estavam exauridas no tempo, assim como todos os planos de manejo revogados já haviam sido substituídos. Destaque para a revogação da Portaria que criou a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, que até agora não foi recomposta. Além disso, fica revogada a norma que dispunha sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas e que já havia sido revogada parcialmente pela IN 02/2020, que manteve os artigos 33 a 37 válidos. Com a revogação expressa da norma, estes artigos perdem a validade deixando sem regulamentação a questão dos bens apreendidos, a soltura e venda de animais domésticos ou exóticos, a doação dos bens apreendidos e a destruição ou inutilização dos bens apreendidos já sob guarda ou depósito do ICMBio.

Institucional
RESOLUÇÃO BCB Nº 139, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021Regulação
Estabelece que as instituições (financeiras ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil) enquadradas nos segmentos 1, 2, 3 e 4 (estabelecidos na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017) devem divulgar o Relatório GRSAC. Traz as informações obrigatórias e facultativas que devem constar no relatório. A periodicidade de divulgação do Relatório GRSAC é anual, após, no máximo, 90 dias da data-base (31 de dezembro), devendo estar disponível no site da instituição (em um único local, de acesso público e de fácil localização) pelo período de 5 (cinco) anos e em forma de dados abertos (que será requerido somente a partir da data-base de dezembro/2023). A norma entra em vigor em 01/12/2022.

Institucional
RESOLUÇÃO BCB Nº 140, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021Regulação
Institui a Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural, que dispõe sobre a caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais atinentes a questões sociais, ambientais e climáticas.

Institucional
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.943, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021Desregulação
Altera dispositivos da Resolução CMN 4557/2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital, alterando e incluindo à norma diversos dispositivos, incluindo os riscos sociais, ambientais e climáticos à “estrutura de gerenciamento de riscos”.

Institucional
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.944, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021Desregulação
Altera dispositivos da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

Institucional
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.945, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021Regulação
Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade, estabelecendo que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3), no Segmento 4 (S4) e no Segmento 5 (S5) devem estabelecer a PRSAC e implementar ações com vistas à sua efetividade. A PRSAC deve ser unificada para as instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, fato esse que não exime a responsabilidade da administração de cada instituição integrante do sistema cooperativo de crédito da implementação de ações com vistas à efetividade da PRSAC. Estabelece que deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil, por cinco anos, a documentação relativa ao estabelecimento da PRSAC e à implementação de ações com vistas à sua efetividade.

Sexta-feira (17 de setembro)

Águas
PORTARIA Nº 439, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021Planejamento
Institui o Programa Rios+Limpos, no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, que será implementado pelo Ministério do Meio Ambiente e poderá contar com o apoio de estados, municípios, consórcios públicos, órgãos e empresas públicas, organizações da sociedade civil e do setor privado. O detalhamento do Programa será publicado no site do MMA. Importante lembrar que a competência quanto ao tema de recursos hídricos foi retirada do MMA em janeiro de 2019 quando a Agência Nacional de Águas foi transferida para o Ministério de Desenvolvimento Regional – MDR assim como os analistas ambientais que trabalhavam com o tema no MMA foram transferidos, à revelia, para o MDR. Na nova estrutura do MMA, revista em agosto/2020, foi trazido de volta à palavra “água” com a criação de um novo departamento de Gestão de Qualidade do Ar e das Águas no âmbito da Secretaria de Qualidade Ambiental, sem no entanto trazer de volta os técnicos que trabalhavam com o tema.

Indígena
PORTARIA Nº 390, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021Resposta
Prorroga pelo período de 6 (Seis) meses o prazo relativo à restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 242.500 hectares e perímetro aproximado de 284 quilômetros, da referida Terra Indígena Piripkura, nos municípios de Colniza e Rondolândia, estado de Mato Grosso, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção territorial e física do povo indígena Piripkura (Registro de Índios Isolados nº55 – Igarapé dos Índios). A questão vem sendo monitorada por entidades indígenas que pressionaram pela renovação da portaria, considerada fundamental para proteção dos povos indígenas isolados. Os Piripkura vivem em um território pressionado pelo avanço da mineração e que recentemente foi mapeado pelo  Serviço Geológico do Brasil (CPRM) como área de interesse para prospecção de metais preciosos.

 

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