As 10 maiores boiadas durante a pandemia de covid-19 (até aqui)

Montagem com foto de bois e texto: As 10 maiores boiadas durante a pandemia de covid-19 (até aqui...)

22 de abril de 2020. Pouco mais de um mês do início da pandemia de covid-19. As autoridades começavam a emitir normas recomendando o uso de máscara em locais públicos. Álcool em gel havia recém se tornado item essencial do dia a dia. Os brasileiros absorviam o choque de um novo mundo, uma nova rotina, uma nova vida. Os mortos por covid-19 no país se contavam diariamente na casa das duas centenas – hoje, ultrapassam os três, quatro milhares. O noticiário era tomado por um único assunto. Com os olhos da imprensa voltados para cobrir a maior tragédia sanitária da história do Brasil, alguém viu uma grande oportunidade, um momento de tranquilidade para o governo federal agir livre do escrutínio da mídia.

Em reunião ministerial com a presença de 25 autoridades, incluindo o presidente da República, Jair Bolsonaro, e seu vice, Hamilton Mourão, ministros e presidentes de bancos estatais, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, emitiu a frase que viria a ser o símbolo do modus operandi do governo para a implementação de suas políticas públicas (ou não públicas):

“Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de COVID e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. De IPHAN, de ministério da Agricultura, de ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo. Agora é hora de unir esforços pra dar de baciada a simplificação, é de regulatório que nós precisamos, em todos os aspectos.”

Salles afirmou que era a chance de fazer as mudanças necessárias por meio de atos infralegais, sem apresentar e debater os projetos no Congresso. Além de aproveitar o momento para não enfrentar os questionamentos da imprensa, viu a oportunidade de não submeter as propostas à análise do Legislativo. Enquanto os brasileiros perdiam familiares, amigos, ídolos, – sem contar empregos, renda, comida, sanidade, a mais alta cúpula do governo federal vislumbrou a oportunidade de tirar-lhes mais um bem imensurável: poder, democracia.

O ranking das 10 maiores boiadas

Neste dia em que a reunião ministerial, da qual os brasileiros tomaram conhecimento um mês depois, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), completa um ano, a POLÍTICA POR INTEIRO selecionou as 10 maiores boiadas socioambientais e climáticas editadas desde 15 de março de 2020. Ou seja, durante a pandemia de covid-19. Confira a lista abaixo:

 
Data Tema Ato Por que é uma boiada Classificação
06/04/2020 Biodiversidade Despacho nº 4.410/2020 Foi a primeira das tentativas de passar a boiada. Este despacho, assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aprova o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446, com pedido de declaração de nulidade de dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). O objetivo era desconsiderar a aplicação da Lei da Mata Atlântica com a justificativa de que ela não regula os regimes de Área de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal ou de Áreas de Uso Restrito. Tal entendimento abriria brecha para produção agrícola em áreas do bioma e anistiaria proprietários rurais que desmataram e ocuparam essas áreas até julho de 2008. Não houve deferimento de pedido liminar e o mérito da ADI ainda não foi julgado. Desregulação
Data Tema Ato Por que é uma boiada Classificação
13/05/2020 Florestas Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020 O ato transferiu do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o poder de formular políticas e programas para a gestão de florestas públicas. Dessa forma, atribuiu ao MAPA a totalidade das competências florestais, que passaram a ser geridas sem passar pela pasta ambiental. O decreto também realoca a Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP) do MMA ao MAPA, modificando o entendimento definido na Lei de Gestão de Florestas Públicas nº 11.284 de 2006. Reforma institucional
 
Data Tema Ato Por que é uma boiada Classificação
21/10/2020 Biodiversidade RESOLUÇÃO CONAMA/MMA Nº 500, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 Esta resolução do Conama revogou as resoluções 284 (sobre licenciamento de projetos de irrigação), 302 (sobre APPs ao redor de reservatórios artificiais) e 303 (sobre proteção a manguezais) do Conselho, formalizando decisão tomada na polêmica Plenária 135 do órgão. Foi questionada no Judiciário e no Legislativo por meio de Projetos de Decreto Legislativo para sustá-la. Plenário do STF confirmou liminar mantendo a validade da Resolução 303. Desregulação
 
Data Tema Ato Por que é uma boiada Classificação
02/10/2020 Institucional PORTARIA Nº 524, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 O grupo de trabalho criado pela portaria tem como objetivo estudar uma possível fusão dos órgãos ambientais IBAMA e ICMBio. Teve prazo inicial até fevereiro de 2021 e foi prorrogado até junho de 2021. A possibilidade de reforma institucional por meio da fusão é parte da estratégia de desmantelamento dos órgãos ambientais e está aliada ao menor orçamento já previsto para as instituições e também à perda de autonomia promovida por normas como a PORTARIA Nº 151, DE 10 DE MARÇO DE 2021, que expõe os servidores à censura acadêmica entre outras ações internas compreendidas como mordaça institucional. Reforma institucional
 
ata Tema Ato Por que é uma boiada Classificação
15/12/2020 Pesca DECRETO Nº 10.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Norma que alterou o regime sobre espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. Como destaque, há a mudança de “autorização de uso” para “cessão de uso”, o que dá maior poder/autonomia àquele que obtiver a “cessão”. Foi reduzida a gestão compartilhada em gestão pesqueira, centralizando competências na Secretaria de Aquicultura e Pesca do MAPA, sendo que antes outras entidades/órgãos eram consultados, como o IBAMA e ANA. Desregulação
 
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28/12/2020 Marinho INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 A norma definiu a nova regulamentação para o licenciamento ambiental para instalação de recifes artificiais flexibilizando pontos relacionados à quantidade excessiva de materiais perigosos e potencialmente poluidores permitidas nos recifes, além de não levar em consideração o impacto da instalação dos recifes artificiais no contexto de sobrepesca, no qual as espécies ameaçadas se tornam ainda mais vulneráveis à pesca desordenada e predatória. Além de facilitar o licenciamento da instalação, o texto deixa algumas lacunas como a falta de diretrizes específicas para Unidades de Conservação Marinhas. Flexibilização
 
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26/01/2021 Indígena RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 A resolução da Funai define novos critérios de heteroidentificação (método que utiliza a avaliação de um terceiro para a identificação étnico-racial de um indivíduo) de indígenas. Na homologação parcial do Plano Geral de Enfrentamento à COVID-19 para Povos Indígenas, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a norma, criticando duramente a Funai por tê-la editado. Regulação

 

DataTemaAtoPor que é uma boiadaClassificação
10/02/2021BiodiversidadeDECRETO Nº 10.623, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021A norma instituiu o Programa Adote um Parque, propagandeado desde antes da oficialização como ação de destaque do governo na preservação das unidades de conservação e combate ao desmatamento. Contudo, há problemas na execução, como a falta de consulta às comunidades das Reservas Extrativistas no processo de “adoção”, bem como a realização de acordos via “protocolos de intenções”, que sequer constam na norma como documentos válidos. Consta na primeira lista de adoção divulgada pelo MMA 132 Unidades de Conservação na Amazônia Legal.Planejamento
 
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25/03/2021 Mineração DECRETO Nº 10.657, DE 24 DE MARÇO DE 2021 Norma que institui a Política de apoio ao licenciamento ambiental e Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME) sem, contudo, contar com qualquer representação da área ambiental (seja no Comitê ou mesmo em qualquer outro processo decisório/opinativo da norma). É de competência dos órgãos ambientais (federais, estaduais e municipais) a realização do licenciamento ambiental, conforme Resolução CONAMA 237/97 e Lei Complementar 140/2011. Desregulação
 
Data Tema Ato Por que é uma boiada Classificação
14/04/2021 Meio Ambiente INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MMA/IBAMA/ICMBIO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2021 A norma modifica a metodologia de fiscalização e apuração de infrações administrativas ambientais pelos órgãos ambientais federais. Dificulta a correta apuração, pois traz prazos muito curtos para análise pelos agentes fiscalizadores, bem como exige que seja elaborado um relatório de fiscalização antes de se lavrar o auto de infração, o que inverte a ordem original dos atos. Ainda, centraliza poder nas chamadas “autoridades hierarquicamente superiores”, diminuindo a autonomia dos agentes fiscalizadores. Há uma tendência de responsabilização dos agentes fiscalizadores por falta de cumprimento dos curtos prazos estabelecidos na norma. Reforma institucional

O monitoramento da POLÍTICA POR INTEIRO

A POLÍTICA POR INTEIRO nasceu para monitorar justamente os atos infralegais. Porque, antes mesmo da fatídica declaração de Salles, percebeu que esses tipos normativos seriam o caminho para enfraquecer as políticas ambientais e climáticas estabelecidas ao longo das últimas décadas no Brasil. O projeto monitora e classifica os atos públicos do Executivo Federal (conheça o Monitor de Atos Públicos) da área desde 1º de janeiro de 2019, por meio de algoritmos e análise humana. Possui organizada ainda bases de atos mais antigos do Executivo (desde 2002) e do Legislativo (desde 1949). Saiba mais sobre a metodologia da POLÍTICA POR INTEIRO.

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