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Base de Atos do Executivo

Base de
Atos do
Executivo

A base de dados é alimentada diariamente pelo cruzamento de informações capturadas de duas maneiras: (i) pela leitura do Diário Oficial da União pela equipe da Política por Inteiro e por um trabalho de contatos com diferentes fontes de informação; e (ii) por inteligência artificial, que varre o DOU assim que ele é publicado em busca dos atos normativos de interesse.

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Base de Iniciativas do Legislativo

Base de
Iniciativas do
Legislativo

Os atos normativos publicados no Diário Oficial da União são capturados, todas as manhãs, a partir do sistema de inteligência artificial desenvolvido para extrair normas ambientais, de mudança do clima e áreas relacionadas.

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Placar e Curadoria dos Atos

Monitor
de Atos
Públicos

A captura das propostas legislativas ocorre diariamente, de forma automática, via inteligência artificial. São pesquisadas novas proposições que tenham impacto nas políticas públicas ambientais e de mudança do clima nas bases do Congresso Federal.

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Os temas

A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO divide os atos públicos relativos às políticas ambiental e de mudança climática em 22 temas. Cada ato pode ser enquadrado somente em um tema. Visto que há, muitas vezes, intersecção entre temas dentro de um ato público, foi elaborada a lista hierarquizada abaixo, com base em uma série de fatores, de ordem semântica e lógica.

  1. Quilombolas
  2. Amazônia
  3. Água
  4. Indígena
  5. Turismo
  6. Transporte
  7. Antártica
  8. Terras
  9. Mineração
  10. Institucional
  11. Ciência
  12. Marinho
  13. Desastres
  14. Agricultura
  15. Pesca
  16. Poluição
  17. Florestas
  18. Cidades
  19. Energia
  20. Mudança do Clima
  21. Biodiversidade
  22. Meio Ambiente

Legenda de classes e tipologia

Dentre as normas captadas, a equipe da Política Por Inteiro verifica diariamente aquelas que apresentam mais implicações perante o interesse público. Avaliam-se ainda o estado da agenda regulatória do atual governo e até que ponto a administração federal está simplificando a política pública, fortalecendo a estabilidade das regras democráticas ou retrocedendo e criando instabilidade. O sinal público pode se dar pela instituição de uma nova norma, revisão de normas vigentes ou, ainda, por meio de revogações. Para isso, é utilizada uma tipologia de sinais públicos, com 11 classes: regulação, desregulação, reforma institucional, resposta, flexibilização, neutro, recuo, revisaço, revogaço, desestatização e legislação. Não há juízo de valor do impacto da norma (positivo ou negativo).

Legenda

Classe

Descrição

Regulação Ato que busca instituir uma regra ou norma pela administração pública, dando diretrizes e produzindo orientação aos agentes econômicos.
Desregulação Ato que busca revogar e/ou reverter uma regulação previamente estabelecida, mudar seu entendimento ou orientação.
Reforma institucional Mudança na estrutura, nas competências e no arranjo institucional relativo à política pública.
Resposta Ato que visa responder a um evento externo significativo, como um desastre natural ou um acidente de grandes proporções.
Flexibilização Alteração, temporária ou não, de prazos ou de condições para o cumprimento de regras, normas e legislações ambientais.
Neutro Ato sem impacto significativo quando apreciado isoladamente, mas de catalogação avaliada como necessária por abordar temas de agendas relevantes ou com indicativos de se tornarem relevantes em médio e longo prazos.
Recuo Ato que busca a revogação, substituição ou modificação de regulamentos previamente instituídos, em função de pressão política ou popular.
Revisaço Fruto de revisão normativa, sem impacto sobre conteúdo.
Revogaço Revisões em lote ou atos associados ao processo de revisaço
Desestatização Ato que busca a alienação de direitos empresariais sob competência da União; a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União; ou a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União
Legislação Ato que busca pactuar uma nova lei perante a sociedade, dando diretrizes e produzindo orientação aos agentes econômicos.

Tipologia

Ato

Categoria

Descrição

Quem realiza ou edita?

Discursos oficiais Discurso São os enunciados proferidos por personalidades públicas que ocupam cargos em instâncias estatais. Autoridades públicas
Manifestações em contas de redes sociais Discurso São os enunciados proferidos por personalidades públicas que ocupam cargos em instâncias estatais em redes sociais. Tem valor de discurso oficial. Autoridades públicas
Declarações à imprensa Discurso São os enunciados proferidos por personalidades públicas que ocupam cargos em instâncias estatais à imprensa, na forma de entrevistas ou aspas. Autoridades públicas
Decretos Infralegal – Ato Normativo Regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública. Executivo – Presidente da República
Mensagens de veto total Infralegal – Ato Normativo São atos pelos quais o Presidente da República informa ao Congresso Nacional os motivos que o levaram a vetar determinado projeto de lei. O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público. Executivo – Presidente da República
Regulamentos Infralegal – Ato Normativo Atos administrativos posteriores aos decretos, oriundos para especificar os mandamentos da lei ou para prover disposições de lei. As leis não auto-executáveis dependem de regulamentos, que por sua vez não contrariem a lei originária. Executivo
Instruções normativas Infralegal – Ato Normativo Atos administrativos privativos dos Ministros de Estado previstos no art.87, inc. II da CF/88. Executivo – Ministros de Estado
Resoluções Infralegal – Ato Normativo As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
Executivo
Circulares Infralegal – Ato Ordinário É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários. Executivo
Portarias Infralegal – Ato Ordinário São atos internos emanados dos chefes dos órgãos, destinados aos seus subordinados, expedindo determinações gerais ou especiais.

Podem iniciar sindicâncias ou processos administrativos.

Executivo
Avisos Infralegal – Ato Ordinário são aqueles atos emanados dos Ministros de Estado tratando de assuntos relativos à sua pasta Executivo
Ofícios Infralegal – Ato Ordinário Comunicações escritas de autoridades entre si ou a subordinados e seus superiores Executivo
Despachos Infralegal – Ato Ordinário O despacho normativo é aquele que, proferido num caso individual, gera a determinação de ser aplicado em geral nos casos idênticos, vigorando como norma interna administrativa. Executivo
Alvará Infralegal – Ato Ordinário O alvará é a forma, o revestimento exterior da licença, da autorização, que são o conteúdo do ato administrativo.

É o instrumento pelo qual a licença e a autorização são concedidas.

Executivo
Mensagem do Poder Executivo Infralegal – Ato Ordinário Instrumento de comunicação oficial do chefe do Poder Executivo aos outros Poderes. Quando destinado ao Poder Legislativo, é utilizado, entre outras finalidades, para informar sobre fato da administração pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto. Executivo
Mensagem de Veto Legal Comunicação escrita por meio da qual o chefe do Poder Executivo dá ciência ao Legislativo de que vetou, total ou parcialmente, um projeto de lei e expõe a fundamentação do veto. Executivo
Consultas Públicas Infralegal – Ato Ordinário É um mecanismo de participação social que visa subsidiar o processo de tomada de decisão e de edição das normas da administração pública. Executivo
Projeto de Lei Legal Proposição destinada a dispor sobre matéria de competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional, sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto presidencial. Legislativo
Proposta de Emenda à Constituição Legal Proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal. Legislativo
Medida Provisória Legal É um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem a participação do Poder Legislativo, que somente é chamado a discuti-la e aprová-la em forma de lei em momento posterior. Executivo – Presidente da República
Lei Legal Espécie normativa que trata de qualquer matéria pertinente à competência legiferante do ente federativo que a edita, desde que não reservada a outra espécie. É apreciada por processo ordinário e depende, para ser aprovada, de maioria simples de votos. Legislativo
Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito Infralegal – Ato ordinário Requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa Legislativa, destinada a investigar fato determinado por prazo certo, com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da Casa. Legislativo
Decretos do Legislativo Legal Tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo: as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz e autorizar o Presidente ou o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. Legislativo
Sugestão Legal (não vinculante) Forma de participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de apresentação de minuta de proposta legislativa. Na Câmara dos Deputados, pode ser apresentada por associação, órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, mediante ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa, e, caso receba parecer favorável dessa comissão, será transformada em proposição legislativa da própria Comissão de Legislação Participativa. Legislativo
Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI ou ADIn) Legal Instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos Superior Tribunal Federal (STF)
Acórdãos Legal Instrumento de disciplinamento dos agentes responsáveis pelas contas públicas. Tribunal de Contas da União (TCU)
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