Desastres sucessivos

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos captou 16 normas relevantes. Novamente, o tema Desastres foi o mais recorrente (6). A classe com mais ocorrências foi Resposta (7), a maior parte referente aos atos de reconhecimento de situação de emergência nos municípios afetados por eventos climáticos e meteorológicos extremos.

Tragédia em Petrópolis – Entre os atos categorizados em Desastres, está a portaria que reconheceu o estado de calamidade pública em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. Na terça-feira (15), choveu em três horas no município o volume médio de todo o mês de fevereiro. A precipitação em 24 horas foi recorde entre as medições feitas desde 1932. Deslizamentos e enxurradas mataram ao menos 130 pessoas e, três dias após a tempestade, ainda havia mais de duas centenas desaparecidas.

Monitor de Desastres da POLÍTICA POR INTEIRO mostra que aqueles provocados por tempestades, enxurradas, inundações e alagamentos têm se ampliado, além das características sazonais, desde o último trimestre de 2021. A chuva concentrada em poucas horas em Petrópolis foi resultado de uma conjunção de fatores, explicam especialistas. Em um contexto de emergência climática, eventos extremos devem se tornar comuns. Políticas públicas para evitar tragédias devem considerar esse risco cada vez mais elevado. Nas cidades, por exemplo, políticas habitacionais e de transporte precisam contemplar urgentemente as adaptações necessárias. Cenas chocantes de busca de vida em montanhas de lama e escombros onde antes havia um lar ou o desespero de passageiros em ônibus arrastados pela enxurrada requerem respostas além das portarias de reconhecimento de emergência.

Estímulo ao garimpo – Houve três atos de Mineração nesta semana, sendo dois decretos e uma resolução. É um volume alto, visto que, em todo o ano passado, foram 20 normas no tema. Um dos aspectos mais relevantes dos atos foi o incentivo dado ao garimpo, chamado no decreto 10.966/2022 de “mineração artesanal”. O ato criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape) e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Comape), com prioridade na Amazônia Legal. E foi bastante criticado. Mas não foi a primeira vez que o termo “mineração artesanal” apareceu em ato infralegal no Diário Oficial da União. Isso aconteceu em setembro de 2020, na portaria 354/2020, no Ministério de Minas e Energia. Essa norma foi captada pelo Monitor de Atos Públicos e classificada como uma “flexibilização”. Ela aprovava o Programa Mineração e Desenvolvimento, sob a agenda da “expansão quantitativo-qualitativa do setor mineral brasileiro”. Entre os planos elencados nesse programa, constava um “compromisso sócio-econômico-ambiental na mineração”, com um projeto denominado “Crescer com responsabilidade”. Nele, havia 26 metas – literalmente, o alfabeto inteiro de metas. E a T era: “Promover a identificação e a estruturação da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Mape)”. O sinal dado há 1 ano e meio refletiu-se nesta semana. Leia mais no Blog da Política Por Inteiro.

1ª reunião do CIMV – O Comitê Interministerial de Mudança do Clima e Crescimento Verde (CIMV), estabelecido em outubro do ano passado, terá sua primeira reunião ordinária na próxima quarta-feira (23). Está na pauta, entre outros itens, a aprovação do texto da NDC revisada, conforme anúncio realizado pelo governo brasileiro na COP26, em Glasgow. Também deve ser criado grupo técnico para subsidiar a implantação dos mecanismos técnicos para a implantação do Artigo 6º do Acordo de Paris. Outro ponto da reunião será a aprovação da Minuta de Projeto de Lei para a atualização da Política Nacional de Mudança do Clima, que esteve em consulta pública entre novembro e dezembro.

SINAIS NO TWITTER

Os temas mais discutidos no monitoramento que realizamos no Twitter, em parceria com a Folha de S.Paulo, de autoridades e políticos relacionados a clima e meio ambiente, foram  Amazônia, Transporte e Agricultura. Os assuntos mais comentados foram:

  • Empréstimo de R$ 29 milhões do BNDES para fazendeiros embargados por desmatamento pelo IBAMA.
  • Atuação do IBAMA em apenas 1,3% dos alertas de desmatamento emitidos pelo MapBiomas (ou 6,1% do total da área).
  • Decreto do governo federal que institui programa de apoio à “mineração artesanal”.
Nuvem de frases mais frequentes nos tuítes da semana, monitorados em parceria com a Folha, de autoridades do país (presidente, ministros, congressistas, entre outros) e especialistas relacionados ao meio ambiente e mudanças climáticas.

Legislativo

Destaques da semana

SENADO FEDERAL CÂMARA DOS DEPUTADOS
Houve movimentação na Comissão de Agricultura (CRA) acerca da proposta de Plano Nacional de Fertilizantes. Segundo a Agência Senado, “Os senadores estão preocupados com a vulnerabilidade brasileira diante da dependência externa desses insumos: o Brasil importa cerca de 80% do que atualmente utiliza em sua produção agrícola”. Sem movimentações relevantes na semana.

Novas propostas

  • Projetos que visam sustar os efeitos do Decreto Federal 10.666/2022 que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala: PDL 31/2022 (Helder Salomão – PT/ES), 
  • PDL 33/2022 (Reginaldo Lopes – PT/MG), 
  • PDL 34/2022 (Joenia Wapichana – REDE/RR ,  Túlio Gadêlha – PDT/PE), 
  • PDL 35/2022 (Professor Israel Batista – PV/DF ,  Célio Studart – PV/CE), 
  • PDL 39/2022 (Professor Israel Batista – PV/DF ,  Célio Studart – PV/CE), 
  • PDL 40/2022 (Sâmia Bomfim – PSOL/SP, Vivi Reis – PSOL/PA, Glauber Braga – PSOL/RJ, Luiza Erundina – PSOL/SP, Fernanda Melchionna – PSOL/RS, Áurea Carolina – PSOL/MG, Ivan Valente – PSOL/SP, Talíria Petrone – PSOL/RJ),
  •   PDL 37/2022 (Orlando Silva – PCdoB/SP), 
  • PDL 41/2022 (Perpétua Almeida – PCdoB/AC).


Judiciário

ADPF 709

Iniciado o julgamento virtual de referendo de medida cautelar (liminar) em ação que cobra responsabilidade do governo federal por omissão no combate à pandemia de covid-19 entre os povos indígenas e também providências contra o genocídio indígena. Em voto, o ministro relator Luís Roberto Barroso decidiu (i) pela suspensão imediata dos efeitos do Ofício Circular Nº 18/2021/CGMT/DPT/FUNAI e o PARECER 00013/2021/COAFCONS/PFE-FUNAI/PGF/AGU; e (ii) pela implementação de atividade de proteção territorial nas terras indígenas pela FUNAI, independentemente de estarem homologadas.

Destaque do voto: “11. Portanto, em síntese: (i) o Presidente da República declarou que não demarcará terras indígenas em seu governo, a despeito de se tratar de dever constitucional (e não de escolha política); (ii) atos administrativos da União buscaram “revisar” demarcações em curso e sustar a prestação de serviços a comunidades cujas terras ainda não tivesse sua regularização concluída (Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU); (iii) decisão judicial suspendeu a última providência (RE nº 1.017.365, Rel. Min. Edson Fachin); (iv) a União omitiu-se na prestação do serviço especial de saúde em terras não homologadas; (v) decisão judicial determinou a prestação do serviço (ADPF MC nº 709, Rel. Min. Luís Roberto Barroso); (vi) na sequência, a FUNAI editou resolução voltada à heteroidentificação de povos indígenas, com base na regularização de suas áreas (Resolução FUNAI nº 4/2021); (vii) nova decisão judicial suspendeu a providência (ADPF 709, Rel. Min. Luís Roberto Barroso); (ix) não satisfeita, a FUNAI pratica novos atos por meio dos quais pretende que terras indígenas não homologadas fiquem desprovidas de proteção territorial (Ofício Circular nº 18/2021/CGMT/DPT/FUNAI e Parecer nº 00013/2021/COAF-CONS/PFE-FUNAI/PGF/AGU). Fica clara a persistência dos recursos de que vem se valendo a FUNAI – fundação que deveria estar voltada à tutela dos direitos dos indígenas – para desassistir tais povos.

ADPF 935
Iniciado o julgamento virtual de referendo de medida cautelar (liminar) que suspendeu parcialmente o decreto que reduziu a proteção às cavernas brasileiras. Em voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski, que já havia proferido decisão monocrática para suspender os efeitos dos arts. 4º, I, II, III e IV e 6º do Decreto 10.935/2022, entendeu que se verifica risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, decidindo por “suspender, até julgamento final, a eficácia dos arts. 4º, I, II, III e IV e 6º do Decreto 10.935/2022, de modo a propiciar a imediata retomada dos efeitos do então revogado art. 3º do Decreto 99.556/1990”.

Segunda-feira (14 de fevereiro)

Mineração
DECRETO Nº 10.966, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022Regulação
Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala – Pró-Mape, com a finalidade de propor políticas públicas e estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala, com vistas ao desenvolvimento sustentável regional e nacional. A Comape será composta por representantes dos seguintes órgãos: I – Ministério de Minas e Energia, que a coordenará; II – Casa Civil da Presidência da República; III – Ministério da Cidadania; IV – Ministério da Justiça e da Segurança Pública; V – Ministério do Meio Ambiente; e VI – Ministério da Saúde. A Amazônia Legal será a região prioritária para o desenvolvimento dos trabalhos da Comape. Saiba mais no Blog da Política Por Inteiro.

Mineração
DECRETO Nº 10.965, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022Flexibilização
Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, especialmente para (i) simplificar a liberação de atividades minerárias ao incluir o §único do art. 4º, estabelecendo que a “ANM estabelecerá critérios simplificados para análise de atos processuais e procedimentos de outorga, principalmente no caso de empreendimentos de pequeno porte ou de aproveitamento das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 1978”; (ii) Diminuir a responsabilidade do empreendedor ao incluir o §4º no art. 5º, estabelecendo que “as obrigações e as responsabilidades do titular da concessão ficam mantidas até o fechamento da mina, cujo plano será aprovado pela ANM e pelo órgão ambiental licenciador”; (iii) Aprovação tácita ao incluir os §§4º e 5º no art. 10, estabelecendo que “pedido de aditamento das substâncias contidas no rejeito, no estéril e nos resíduos da mineração será objeto de decisão no prazo máximo estabelecido pela ANM”, podendo ser “tacitamente aprovado na hipótese de o órgão decisório não se manifestar no prazo estabelecido, observado o disposto no inciso IX do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019”.

Saiba mais no Blog da Política Por Inteiro.

Meio Ambiente
PORTARIA MJSP Nº 24, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022Resposta
Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, em apoio à Polícia Federal, nas ações de repressão ao garimpo ilegal e demais crimes ambientais no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 30 dias.

Desastres
PORTARIA Nº 355, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 395, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 377, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 414, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 406, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022Resposta

Reconhece a situação de emergência por:

  • Chuvas Intensas – Rio do Antônio/BA, Rio Negro/MS, Várzea Paulista/SP, Lajedo do Tabocal/BA, Matina/BA, Muquém de São Francisco/BA, Planaltino/BA, Tanque Novo/BA, Ubaitaba/BA, Faina/GO, Passa Tempo/MG, Jaú/SP, Condeúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Planalto/BA, Sítio do Mato/BA, Ibatiba/ES, Itapirapuã/GO, Buriti Bravo/MA, Vila Nova dos Martírios/MA, Biquinhas/MG, Guimarânia/MG, Ipanema/MG, Jaguaraçu/MG, Piranguçu/MG, São Francisco de Paula/MG, Óbidos/PA, Paraíba do Sul/RJ, Lagoa Nova/RN, Flora Rica/SP, Formoso do Araguaia/TO;
  • Enxurradas – Piracema/MG, Inconfidentes/MG;
  • Alagamentos – Curimatá/PI;
  • Estiagem – Coronel João Sá/BA, Remanso/BA, Maracás/BA, Itapajé/CE, Caridade do Piauí/PI, Patos do Piauí/PI, Simões/PI, Nossa Senhora da Glória/SE, 36 Municípios de AL, 8 Municípios de PR, 5 Municípios de RN, 52 Municípios de RS, 18 Municípios de SC;
  • Inundações – Cardoso Moreira/RJ, Ibotirama/BA, Aperibé/RJ, Pedro Afonso/TO, Praia Norte/TO;
  • Seca – Campos Sales/CE, Bento Fernandes/RN, Martins/RN, Pedro Avelino/RN.

Reconhece o Estado de Calamidade Pública por:

  • Chuvas Intensas – Petrópolis/RJ.

Acesse o Monitor de Desastres

Terça-feira (15 de fevereiro)

Norma de relevância aglutinada na segunda-feira por pertinência temática.

Quarta-feira (16 de fevereiro)

Mineração
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022Regulação
Consolida as medidas regulatórias aplicáveis para as barragens de mineração, revogando normativas anteriores sobre o tema.

Quinta-feira (17 de fevereiro)

Normas de relevância aglutinadas na segunda-feira por pertinência temática.

Sexta-feira (18 de fevereiro)

Normas de relevância aglutinadas na segunda-feira por pertinência temática.

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