STF restabelece normas de proteção a mangues e restingas

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, por unanimidade, as resoluções 284/2001, 302 e 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As três normas haviam sido revogadas em 2020, pela resolução Conama 500, na 135ª Plenária do órgão. Elas versam sobre a proteção do entorno de áreas de preservação de mangues e restingas e do licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747 e 749 foram analisadas em julgamentos virtuais.

As resoluções Conama 284, 302 e 303 estavam suspensas por liminar concedida pela ministra Rosa Weber desde novembro do ano passado. Os julgamentos virtuais do mérito das ações foram iniciados no dia 3 deste mês e encerrados após dez dias, na segunda-feira (13). Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, que considerou as revogações inconstitucionais.

“O Estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário – de manter política pública eficiente e efetiva de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, escreveu Rosa Weber em seu voto. A ministra afirmou que, ao buscar simplificar a legislação, o Estado não pode retroceder na proteção ambiental: “O ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico”.

As ADPFs 747 e 749 foram apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Rede Sustentabilidade, respectivamente. Eles solicitavam também a suspensão da Conama 499/2020, sobre a liberação do coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer (cimento). O STF manteve essa norma.

Há ainda a ADPF 748, aberta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo julgamento virtual foi iniciado em 10 de dezembro e que tem objeto semelhante ao das ADPFs recém-julgadas. Na ADPF 748, por ora, votou a ministra relatora Rosa Weber, no mesmo sentido das decisões nas ADPFs 747 e 748, acompanhada pelo ministro Edson Fachin.


Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

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