Operação Samaúma: a última GLO?

As operações das forças armadas de Garantia de lei e Ordem,  chamadas GLOs,  foram estabelecidas com o objetivo de atuação em ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionada ao desmatamento ilegal, ao combate de incêndios florestais e à fiscalização.

Há previsão na Constituição Federal (artigo 142) para emprego das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem. A decisão de emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO), assim como estabelecida na Lei Complementar 97/1999 e no decreto que a regulamenta (Decreto 3.897/2001) é de competência exclusiva do Presidente da República e ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em ações provisórias em área restrita, de polícia ostensiva, de natureza preventiva ou repressiva “até o restabelecimento da normalidade”.

Assim, foram instituídas em 2019 e 2020, as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) Verde Brasil e Verde Brasil 2 e, recentemente, em julho de 2021, a Operação Samaúma. No entanto, observa-se uma contradição no discurso oficial, considerando que o aumento do desmatamento e de incêndios foram fortemente negados, através de uma narrativa de que havia um exagero na cobertura dessas questões e de que era necessário combater a desinformação a respeito delas. Nesse sentido, o emprego da GLO parece estar mais alinhado com a narrativa de descredibilização das agências ambientais, deliberando uma nova governança militarizada da Amazônia. Liderada pelo Vice-presidente Hamilton Mourão, através do recriado Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), que tomou o lugar do Ministério do Meio Ambiente na atuação sobre a região e de comunicação com atores internacionais.

Não há definição clara dos papéis a serem desempenhados pelas Forças Armadas e qual seria a função da Polícia Federal e polícias estaduais, as quais historicamente atuam em campo em suporte à atuação do Ibama, o que potencializa riscos de sobreposição de responsabilidades e falhas de coordenação.  Diferente de políticas públicas adotadas no combate ao desmatamento na Amazônia, como o PPCDAM, a GLO não é política pública e não pode ser tratada como tal, trata-se de uma medida emergencial garantida pela Constituição, de apoio pontual ao restabelecimento da normalidade.

As normas que instituem e autorizam as GLOs não estabelecem metas e somente para a Operação Samaúma foi definida, oficialmente, a área de atuação. A escolha das regiões está, em parte, relacionada aos municípios prioritários de combate ao desmatamento da Amazônia Legal. Inicialmente foram selecionados 26 municípios, porém de acordo com o previsto no decreto, a operação foi estendida para os estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, a pedido dos governadores e autorizadas via despacho do Presidente da República. Ao todo foram 352 municípios cobertos pela GLO e 420 fora da área de atuação da operação, localizados na Amazônia Legal.

Através dos alertas de desmatamento do INPE analisamos as áreas cobertas pela Operação Samaúma, nos meses de julho e agosto de 2021, comparando esse período na série histórica para a mesma região. Em julho e agosto de 2021 foram 2.418 km² de área desmatada na Amazônia Legal e os municípios cobertos pela GLO foram responsáveis por 2.018 km², ou seja, 83% de todo o desmatamento do período. Em 2020 essa proporção foi de 81% nos mesmos municípios, o que demonstra um avanço da participação dos municípios foco da GLO no desmatamento da Amazônia.

Os dados demonstram que nos municípios cobertos pela Operação houve uma redução de 18% no desmatamento em relação ao mesmo período de 2020 mas, no restante da Amazônia Legal a redução foi de 29%. Esse resultado indica que a ação das forças armadas tem sido insuficiente para conter o desmatamento ilegal.

Mesmo que a região tenha sido escolhida devido aos altos índices de desflorestamento, a Operação Samaúma não foi eficaz no controle dos crimes ambientais.  Apesar da significativa redução do desmatamento em julho e agosto deste ano em relação ao mesmo período de 2020, a tendência de queda anual é baixa e está distante da meta, pouco ambiciosa, de 8,7 mil km² estabelecida pelo Plano Amazônia 21/22.

Os sistemas PRODES e DETER possuem metodologias e satélites diferentes, o que gera diferenças entre os valores identificados. A resolução dos satélites do DETER é menor e por isso captura apenas uma parte do desmatamento identificado no PRODES. Entre 01/08/2019 e 31/07/2020 o PRODES identificou 10.851 km² e o DETER 9.216 km². Entre 01/08/2020 e 31/07/2021 o DETER já identificou 8.793 km², com recordes em abril e maio, indicando uma tendência superior à faixa de 8 mil km² esperado pelo Plano Amazônia.


Histórico

O emprego das Forças Armadas teve início em 2019, via Decreto Federal 9.985/2019, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019 (depois ampliado até 24 de outubro de 2019 pelo Decreto Federal 10.022/2019), nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, levantamento e combate a focos de incêndio.

  Operação Período Duração
1ª GLO
2019
Verde Brasil 24 de agosto a
24 de outubro de 2019
2 meses
2ª GLO
2020/2021
Verde Brasil 2 11 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 11 meses
3ª GLO
2021
Samaúma 28 de junho de 2021 a
31 de agosto de 2021
2 meses

Posteriormente, e conforme Decreto Federal 10.341/2020, tivemos a 2ª GLO na Amazônia no período de 11 de maio a 10 de junho de 2020 (ampliado para 10 de julho de 2020 conforme Decreto Federal 10.394/2020, depois, até 6 de novembro de 2020 pelo Decreto Federal 10.421/2020 e, por fim, até 30 de abril de 2021 pelo Decreto Federal 10.539/2020).

Ainda, em 11 de maio de 2020 foi publicada a Portaria 1.804/GM-MD, que aprova a Diretriz Ministerial nº 09/2020, que regula o emprego das Forças Armadas, sob a coordenação deste Ministério, na “Operação Verde Brasil 2” e no período de 11 de maio a 10 de junho de 2020 (prorrogado para até 10 de julho de 2020 pela Portaria 2.138/GM-MD, depois até 06 de novembro de 2020 pela Portaria 2.442/GM-MD e, por fim, até 30 de abril de 2021 pela Portaria 3.693/GM-MD), para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias. Durante a atuação das operações Verde Brasil I e II, a Força Nacional de Segurança Pública- FNSP, composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal, foi autorizada a atuar em apoio às Forças Armadas na Amazônia Legal, como está representado na linha do tempo.

A  operação mais recente foi instituída pelo  Decreto nº 10.730, DE 28 de junho de 2021, que autorizou o emprego das Forças Armadas no período de 28 junho a 31 de agosto de 2021, em 26 municípios  do Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia, seguida da publicação da Portaria GM-MD nº 2.728, de 29 de julho de 2021, que regula o emprego das Forças Armadas na chamada “Operação Samaúma” nos municípios representados no mapa, abrangendo nestas localidades as terras indígenas, as unidades federais de conservação ambiental e as demais áreas sob propriedade ou posse da União.


Linha do tempo das GLOs na Amazônia

Assine nossa newsletter

Compartilhe esse conteúdo

Realização

Apoio

Apoio