Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 15 normas relevantes. Mais do que as medidas publicadas no Diário Oficial da União, as principais movimentações do Executivo federal ocorreram em torno da participação do presidente Jair Bolsonaro na Cúpula de Líderes sobre o Clima, convocada pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden. As últimas semanas foram de expectativa sobre o que o governo brasileiro poderia anunciar no discurso na sessão de abertura do evento virtual, na quinta-feira (22). A expectativa foi se reduzindo conforme outros líderes falavam e o Brasil ficava cada vez mais para trás na fila, definida pelos anfitriões.Bolsonaro foi o 19º líder a falar, em um momento em que Biden estava ausente da sala de transmissão. Mas o presidente dos Estados Unidos não perdeu muita coisa: o discurso nada trouxe de novo em relação à carta que o brasileiro havia lhe enviado na semana anterior, como lembrou a coordenadora da POLÍTICA POR INTEIRO, Natalie Unterstell, em coluna na Época. A POLÍTICA POR INTEIRO analisou os diferentes itens do discurso de Bolsonaro em cinco tópicos: metas de redução de emissões, mudança do clima, biodiversidade, democracia e direitos e financiamento. Resultado: péssimo discurso. Confira a análise em nosso blog.Sem ações concretas, Bolsonaro afirmou apenas que dobraria o investimento em fiscalização contra o desmatamento. No dia seguinte, entretanto, foi publicado o Orçamento com corte de R$ 240 milhões para o Ministério do Meio Ambiente. Na noite de sexta-feira (23), o ministro Ricardo Salles divulgou no Twitter o pedido ao Ministério da Economia de suplementação orçamentária totalizando R$ 270 milhões para Ibama e ICMBio. Além da questão orçamentária, os sinais emitidos pelos atos infralegais do governo Bolsonaro não respaldam a fala sobre empenho nas ações de fiscalização ambiental. Exemplo disso são as consequências da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Publicada na semana passada, a norma dificulta a apuração de infrações ao meio ambiente pelos órgãos ambientais fiscalizadores, como já havíamos apontado no boletim anterior e em análise em nosso blog. Como consequência, houve massiva manifestação dos servidores públicos acerca do prejuízo que ocorrerá às fiscalizações e autuações de infrações ambientais. LegislativoO discurso de Bolsonaro na Cúpula de Líderes sobre o Clima também repercutiu no Congresso Nacional. Como esperado, houve crítica por parte da oposição e defesa por apoiadores do governo. O presidente da Câmara, Arthur Lira, se manifestou acerca do compromisso com a preservação dos biomas brasileiros, afirmando que as leis ambientais brasileiras foram fruto de debate democrático, sendo modernas e atuais, mas que “sempre há espaço para melhorar”, dizendo que seguirá “buscando o aperfeiçoamento e respeitando a segurança jurídica”. Ainda nesta semana declarou em um evento, que vai pautar licenciamento ambiental e regularização fundiária. No Senado, predominaram críticas e ceticismo sobre a postura do Brasil na questão ambiental. Nesse contexto, houve pedido, na reunião de líderes do Senado, de inclusão na pauta de votações do PL 6.539/2019 que visa a atualizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) ao Acordo de Paris, apresentado em 2019 pela Comissão de Meio Ambiente do Senado e que tem como relator o senador Jacques Wagner (PT-BA). Será também apresentada na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição, semelhante à PEC 233/2019 que tramita no Senado, para incluir a segurança climática na Constituição. Na semana, marcada também pelo Dia dos Povos Indígenas, destacou-se a fala, em sessão do Congresso Nacional, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), primeira mulher indígena deputada federal. Ela defendeu a celebração da resistência dos povos indígenas, cobrando da Polícia Federal e da Funai o enfretamento ao garimpo ilegal e à invasão de terras indígenas. A deputada e presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, Carla Zambelli (PSL/SP), apresentou o PL 1443/2021, que “dispõe sobre a liberdade econômica indígena, garantindo a autonomia das comunidades na gestão e uso de suas terras e patrimônio”. A proposta visa liberar o exercício de atividades econômicas por indígenas, dentro ou fora de suas terras, que poderão ser exercidas por meio de associações, organizações de composição mista de indígenas e não indígenas, cooperativas ou diretamente pela comunidade indígena. Inclui-se expressamente a autorização do plantio de transgênicos em terras indígenas. Em relação aos andamentos de propostas legislativas, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara o PL 2766/2015, que visa a tornar obrigatória a utilização de sistema de rastreamento por satélite nos veículos e nas embarcações de transporte de cargas perigosas, seguindo agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL 2942/2019, que altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), para estabelecer que informações obtidas em estudos de impacto ambiental anteriores poderão ser aproveitadas no licenciamento de outros empreendimentos localizados na mesma região, teve o deputado Eduardo Cury (PSDB/SP) designado como relator. Além disso, deputados da Frente Parlamentar Ambientalista pediram a Arthur Lira a votação do PDC 1100/18, que visa à aprovação do texto da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Por fim, a Reforma Administrativa, que tramita por meio da PEC 32/2020 na CCJ da Câmara e que poderá ter diversos impactos na questão ambiental, teve um cronograma de sete audiências definido, de 26 de abril a 14 de maio. Na sequência, o relator da proposta deverá apresentar seu parecer. A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima, captou nesta semana seis propostas relevantes: PL 1443/2021, mencionado acima, da deputada Carla Zambelli (PSL/SP): para liberar o exercício de atividades econômicas por indígenas, dentro ou fora de suas terras. PL 1469/2021, do deputado Leo de Brito (PT/AC): para inserir o “Selo Produtor Ambientalmente Sustentável (PAS)” no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente. PL 1477/2021, do deputado Nilto Tatto (PT/SP): para prever sanções penais para quem facilita a prática de comércio ilegal dos produtos da lavra garimpeira. PL 1482/2021, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO): para garantir à população de baixa renda o acesso às tecnologias de aproveitamento da energia solar pela sua incorporação aos programas vinculados ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, de que trata a Lei nº 11.124/2005. PDL 171/2021, do deputado Marcelo Freixo (PSOL/RJ): para sustar os efeitos do Decreto 10.676/2021, que “dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no
Bolsonaro na Cúpula dos Líderes sobre o Clima: uma avaliação sobre o discurso
No Dia da Terra, o governo dos Estados Unidos convocou a Cúpula de Líderes sobre Clima, com 40 chefes de estado e diversos representantes do setor privado e da sociedade. Havia muita expectativa e especulação sobre como o presidente brasileiro Jair Bolsonaro se comportaria diante do grande desafio de discursar sobre um dos temas que lhe imputa maior pressão internacional no momento.A ordem dos discursos, definida pelos anfitriões, deu uma sinalização sobre o grau de prestígio do Brasil no contexto global. Bolsonaro foi o 19º líder a falar, na lista que abriu com a China e teve antes do presidente brasileiro chefes de países como Alemanha, Japão, Rússia, Argentina, Ilhas Marshall e Arábia Saudita. Bolsonaro dedicou os primeiros 2 minutos e 30 segundos do seu discurso de 7 minutos totais a exaltar o Brasil como “voz ativa na construção da agenda ambiental global”. Afirmou que o país está na “vanguarda do enfrentamento ao aquecimento global”. Olhou para trás ao dizer que, quando se discutem mudanças climáticas, “não podemos esquecer a causa maior do problema: a queima de combustíveis fósseis ao longo dos últimos dois séculos”. Disse que o país conta atualmente com uma das matrizes energéticas mais limpas. E que, no campo, “promovemos uma revolução verde a partir da ciência e da inovação”. Sobre as emissões atuais do Brasil, Bolsonaro fez um recorte temporal englobando os últimos 15 anos, sem mencionar o quadro mais atual, resultante do seu governo. “Nos últimos últimos 15 anos, evitamos a emissão de mais de 7,8 bilhões de toneladas de carbono na atmosfera”, afirmou. Finalizando a longa introdução, reiterou a NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) brasileira para reduzir em 37% as emissões até 2025 e 40% (o compromisso depositado, na verdade, é de 43%). As 10 maiores boiadas durante a pandemia Após o primeiro terço do discurso sem novidades, Bolsonaro indicou que o país antecipará a meta de neutralidade climática em 10 anos, de 2060 para 2050. “Entre as medidas necessárias para tanto, destaco aqui o compromisso de eliminar o desmatamento ilegal até 2030, com a plena e pronta aplicação do Código Florestal. Com isso, reduziremos em quase 50% nossas emissões até essa data”, afirmou. Não foram elencadas as medidas para redução dos outros 50% de emissões e para evitar o aumento de emissões por outros setores. Para diminuição do desmatamento, Bolsonaro afirmou que devem reforçar atividades de combate e controle, apesar das “limitações orçamentárias” e que duplicará os investimentos nas ações de fiscalização. Com a previsão do menor orçamento para os órgãos ambientais nas duas últimas décadas, dobrar o empenho em fiscalização não deverá significar um valor que altere o cenário. Bolsonaro ressaltou ainda o suposto “paradoxo amazônico”: “região mais rica do país em recursos naturais, mas que apresenta os piores índices de desenvolvimento humano”. A partir desse ponto, falou sobre desenvolvimento, colocando entre caminhos para isso “aprimorar a governança da terra”, que pode ser lido como a regularização fundiária – um dos temas prioritários do governo federal. Para a solução das questões na Amazônia, Bolsonaro afirmou que devem ser contemplados os interesses de todos os brasileiros, “inclusive dos indígenas e comunidades tradicionais”, sem colocar estes últimos dois grupos como protagonistas e centrais da discussão. Na última parte do discurso, Bolsonaro ressaltou a necessidade de apoio financeiro. “Diante da magnitude dos obstáculos, inclusive financeiros, é fundamental poder contar com a contribuição de países, empresas, entidades e pessoas dispostas a atuar de maneira imediata, real e construtiva, na solução desses problemas”, disse, emendando com uma fala sobre as expectativas para COP 26. Para a Conferência das Partes, em novembro, o presidente brasileiro mencionou os artigos 5º e 6º do Acordo de Paris, com a necessidade de “plena adoção dos mecanismos previstos”. Afirmou que é fundamental que, no mercado global de carbono, haja “justa remuneração pelos serviços ambientais prestados pelos nossos biomas ao planeta”. No geral, o discurso do presidente brasileiro não trouxe grandes novidades nem avançou com metas mais ambiciosas, ao contrário de falas de alguns outros líderes na manhã desta quinta-feira (22). Não foram indicadas ações claras que viabilizem alterar a rota dos recordes de desmatamento e emissões dos últimos anos. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO analisou o discurso de Bolsonaro e traz um placar para ajudar na avaliação dos pontos levantados. Para ver esta tabela comentada, clique aqui. English Version On Earth Day, the government of the United States convened the Leaders Summit on Climate, with 40 heads of state and several representatives of the private sector and society. There was a lot of expectation and speculation about the speech of the Brazilian President, Mr. Jair Bolsonaro. A signal about the degree of prestige of Brazil in the global context was given by the order in which Mr. Bolsonaro spoke: he was the 19th leader to speak, after all other BRICS countries as well as Argentina, Marshall Islands and Saudi Arabia. Bolsonaro dedicated the first 2 minutes and 30 seconds of his 7-minute total speech to extolling Brazil as an “active voice in building the global environmental agenda”. He stated that the country is at the “forefront of tackling global warming”. He looked back when he said that when discussing climate change, “we must not forget the main cause of the problem: the burning of fossil fuels over the past two centuries”. He said that the country currently has one of the cleanest energy matrices. And that, in the field, “we promote a green revolution based on science and innovation”. Regarding Brazil’s current emissions, Bolsonaro made a time frame encompassing the last 15 years, not to mention the most current picture, resulting from his government. “In the past 15 years, we have avoided the emission of more than 7.8 billion tons of carbon into the atmosphere,” he said. Concluding the long introduction, he reiterated the Brazilian NDC (Nationally Determined Contribution) to reduce emissions by 37% by 2025 and 40% (the deposited commitment, in fact, is 43%). After the first 1/3 of the speech, Bolsonaro indicated that the country will anticipate the goal
As 10 maiores boiadas durante a pandemia de covid-19 (até aqui)
22 de abril de 2020. Pouco mais de um mês do início da pandemia de covid-19. As autoridades começavam a emitir normas recomendando o uso de máscara em locais públicos. Álcool em gel havia recém se tornado item essencial do dia a dia. Os brasileiros absorviam o choque de um novo mundo, uma nova rotina, uma nova vida. Os mortos por covid-19 no país se contavam diariamente na casa das duas centenas – hoje, ultrapassam os três, quatro milhares. O noticiário era tomado por um único assunto. Com os olhos da imprensa voltados para cobrir a maior tragédia sanitária da história do Brasil, alguém viu uma grande oportunidade, um momento de tranquilidade para o governo federal agir livre do escrutínio da mídia. Em reunião ministerial com a presença de 25 autoridades, incluindo o presidente da República, Jair Bolsonaro, e seu vice, Hamilton Mourão, ministros e presidentes de bancos estatais, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, emitiu a frase que viria a ser o símbolo do modus operandi do governo para a implementação de suas políticas públicas (ou não públicas): “Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de COVID e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. De IPHAN, de ministério da Agricultura, de ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo. Agora é hora de unir esforços pra dar de baciada a simplificação, é de regulatório que nós precisamos, em todos os aspectos.” Salles afirmou que era a chance de fazer as mudanças necessárias por meio de atos infralegais, sem apresentar e debater os projetos no Congresso. Além de aproveitar o momento para não enfrentar os questionamentos da imprensa, viu a oportunidade de não submeter as propostas à análise do Legislativo. Enquanto os brasileiros perdiam familiares, amigos, ídolos, – sem contar empregos, renda, comida, sanidade, a mais alta cúpula do governo federal vislumbrou a oportunidade de tirar-lhes mais um bem imensurável: poder, democracia. O ranking das 10 maiores boiadas Neste dia em que a reunião ministerial, da qual os brasileiros tomaram conhecimento um mês depois, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), completa um ano, a POLÍTICA POR INTEIRO selecionou as 10 maiores boiadas socioambientais e climáticas editadas desde 15 de março de 2020. Ou seja, durante a pandemia de covid-19. Confira a lista abaixo: Engfraquecimento da Lei da Mata Atlântica Data Tema Ato Por que é uma boiada Classificação 06/04/2020 Biodiversidade Despacho nº 4.410/2020 Foi a primeira das tentativas de passar a boiada. Este despacho, assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aprova o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446, com pedido de declaração de nulidade de dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). O objetivo era desconsiderar a aplicação da Lei da Mata Atlântica com a justificativa de que ela não regula os regimes de Área de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal ou de Áreas de Uso Restrito. Tal entendimento abriria brecha para produção agrícola em áreas do bioma e anistiaria proprietários rurais que desmataram e ocuparam essas áreas até julho de 2008. Não houve deferimento de pedido liminar e o mérito da ADI ainda não foi julgado. Desregulação Florestas sem gestão ambiental Data Tema Ato Por que é uma boiada Classificação 13/05/2020 Florestas Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020 O ato transferiu do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o poder de formular políticas e programas para a gestão de florestas públicas. Dessa forma, atribuiu ao MAPA a totalidade das competências florestais, que passaram a ser geridas sem passar pela pasta ambiental. O decreto também realoca a Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP) do MMA ao MAPA, modificando o entendimento definido na Lei de Gestão de Florestas Públicas nº 11.284 de 2006. Reforma institucional Polêmica revogação no Conama Data Tema Ato Por que é uma boiada Classificação 21/10/2020 Biodiversidade RESOLUÇÃO CONAMA/MMA Nº 500, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 Esta resolução do Conama revogou as resoluções 284 (sobre licenciamento de projetos de irrigação), 302 (sobre APPs ao redor de reservatórios artificiais) e 303 (sobre proteção a manguezais) do Conselho, formalizando decisão tomada na polêmica Plenária 135 do órgão. Foi questionada no Judiciário e no Legislativo por meio de Projetos de Decreto Legislativo para sustá-la. Plenário do STF confirmou liminar mantendo a validade da Resolução 303. Desregulação Possível fusão de Ibama e ICMBio Data Tema Ato Por que é uma boiada Classificação 02/10/2020 Institucional PORTARIA Nº 524, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 O grupo de trabalho criado pela portaria tem como objetivo estudar uma possível fusão dos órgãos ambientais IBAMA e ICMBio. Teve prazo inicial até fevereiro de 2021 e foi prorrogado até junho de 2021. A possibilidade de reforma institucional por meio da fusão é parte da estratégia de desmantelamento dos órgãos ambientais e está aliada ao menor orçamento já previsto para as instituições e também à perda de autonomia promovida por normas como a PORTARIA Nº 151, DE 10 DE MARÇO DE 2021, que expõe os servidores à censura acadêmica entre outras ações internas compreendidas como mordaça institucional. Reforma institucional Aquicultura em reservatórios e outros corpos d’água da União ata Tema Ato Por que é uma boiada Classificação 15/12/2020 Pesca DECRETO Nº 10.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Norma que alterou o regime sobre espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. Como destaque, há a mudança de “autorização de uso” para “cessão de uso”, o que dá maior poder/autonomia àquele que obtiver a “cessão”. Foi reduzida a gestão compartilhada em gestão pesqueira, centralizando competências na Secretaria de Aquicultura e Pesca do MAPA, sendo que antes outras entidades/órgãos eram consultados, como o IBAMA e ANA. Desregulação Nova regulamentação para recifes de artificiais
Novas regras dificultam apuração de infração ambiental e mais atos e fatos da semana
Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 21 normas relevantes. De grande destaque na semana, foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MMA/IBAMA/ICMBIO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2021, que estabeleceu nova regulamentação quanto à apuração das infrações administrativas ambientais. A norma muda significativamente a metodologia anteriormente em vigor, concentrando poderes em autoridades hierarquicamente superiores (sem especificar exatamente quais) e presidentes dos órgãos. Outro ponto é a exigência do relatório da infração antes do auto, o que pode emperrar os processos de apuração. Além disso, ao estabelecer prazos exíguos para os servidores cumprirem suas funções, dificulta a autuação em si. Um grupo de 27 funcionários na linha de frente de fiscalização do Ibama assinou um documento afirmando que o novo procedimento paralisa as multas ambientais. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO analisou as mudanças entre o texto revogado e a nova norma. O Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) finalmente aprovou e publicou o Plano Amazônia 2021/2022 e seu Mapa Estratégico. Segundo o plano, está em curso, até o dia 30 deste mês, medidas de transição para a retirada dos militares da região, com o fim da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A meta de redução do desmatamento colocada para o biênio é bem pouco ousada. A taxa equivale a 2,2 vezes a meta inscrita na Lei 12.187/2009 de redução do desmatamento em 80% para o ano de 2020, como parte da Política Nacional de Mudança do Clima. Além disso, é 16% maior do que o índice de desmatamento quando Jair Bolsonaro assumiu, segundo o Observatório do Clima. Confira uma análise sobre o Plano Amazônia em nosso blog. Ainda entre os destaques, duas normas de Desestatização. Uma prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº1.031. sobre a desestatização da Eletrobras. A outra qualificou no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND) mais nove unidades de conservação. Novamente, tivemos mais um andamento no Programa Adote um Parque. Nesta semana, foi assinado o sétimo protocolo de intenções, agora com a empresa MRV Engenharia, para a Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, no Pará. Foram publicados nesta semana dois extratos importantes, mas que não entram no nosso Monitor de Atos Públicos. O primeiro é o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2021, referente à inexigibilidade de Chamamento Público para a formalização da parceria entre o ICMBio e Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio). Essa Cooperação mútua tem como objetivo o apoio nas ações do Programa ARPA nas unidades de conservação da região amazônica, para a continuidade da implementação das atividades, em consonância com os documentos oficiais do Programa. O período para a cooperação é de abril de 2021 até abril de 2022. Destaca-se que no extrato consta, no valor, que “não há repasse” e que a publicação deste extrato viabiliza a continuidade do Projeto, que é o responsável pela manutenção de mais de 117 unidades de conservação na Amazônia. Aguarda-se agora a publicação do Acordo de Cooperação Técnica – ACT. O outro é o EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021, entre a Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais (SAS) do Ministério do Meio Ambiente e o ICMBio. O acordo visa a estabelecer os termos, entre o MMA e o ICMBio, para a implementação do Programa Floresta+ Comunidades, relacionado a comunidades tradicionais beneficiárias de unidades de conservação de uso sustentável federais. Legislativo O principal destaque no Legislativo foi a aprovação no Plenário do Senado do PL 4348/2019, do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM), que altera o art. 40-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações fora da Amazônia Legal nas áreas urbanas e rurais do Incra. O PL, relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado por 64 votos favoráveis e 6 contrários (de deputados de partidos da oposição). Ele autoriza que assentamentos com características de colonização, possam ser incluídos em programas de regularização fundiária. Como o texto sofreu alterações na votação, a matéria retorna à Câmara. O PL foi visto com muita preocupação por organizações da sociedade civil, pois além de ter sido colocado para votação sem nenhum debate ou audiência pública no Senado, abre brecha para a titulação de terras ilegais de ocupações feitas após 1985, oriundas de grilagem de terras, em áreas de assentamento. Em relação aos andamentos de propostas legislativas, o PL 6289/2019 colocado em marcha pela presidente da Comissão de Meio Ambiente, Carla Zambelli (PSL-SP), para votação foi retirado de pauta, a pedido do deputado Nilto Tatto (PT/SP). O PL do deputado Coronel Tadeu (PSL/SP) é cópia de um projeto de 2014 do então deputado Jair Bolsonaro, que estabelece que as Polícias Militares dos Estados passem a integrar o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), participando das ações de fiscalização, podendo aplicar multas ambientais, o que atualmente é feito apenas fiscais dos órgãos ambientais. Além disso, o deputado Bosco Saraiva (SOLIDARI-AM) foi designado como relator do PL 528/2021 que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), apesar da tentativa do deputado Marcelo Ramos (PL/AM), autor do PL, para que Rodrigo Agostinho (PSB/SP) fosse o relator. O deputado ruralista Nelson Barbudo (PSL/MT) foi designado relator do PL 572/2020, que dispõe sobre o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+). E o deputado Otavio Leite (PSDB/RJ) foi designado relator no PL 531/2020, que altera a Lei do SNUC (Lei nº 9.985/00), para incluir a análise de impacto turístico no rol de exigência do plano de manejo. A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO captou nesta semana 11 propostas. Abaixo, as mais relevantes: PL 1414/2021, do deputado Leonardo (SOLIDARI/MT), dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Marco do Saneamento Básico de um ano para que estados e municípios implementem as regionalizações e a cobrança dos serviços de resíduos sólidos junto à população. 8 PDLs visando a sustar atos do Poder Executivo Federal: 5 PDLs para sustar os efeitos do Decreto n° 10.670, de 8 de abril de 2021, sobre a qualificação da Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização; PDL 164/2021 do deputado Marcelo Freixo (PSOL/RJ) para sustar os efeitos do Decreto 10.673, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a qualificação de unidades
Nova norma dificulta apuração de infrações administrativas ambientais
Nesta quarta-feira (14), foi publicada a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2021, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, revogando a Instrução Normativa Conjunta Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2020. A nova norma alterou de forma significativa diversos dispositivos da norma anterior, a qual já havia alterado sobremaneira a forma como os processos administrativos federais para apuração de infrações administrativas eram conduzidos. Ante a complexidade da nova norma, a POLÍTICA POR INTEIRO elaborou um comparativo entre a norma revogada e a norma publicada nesta quarta-feira, buscando trazer observações em cada dispositivo que, ao nosso olhar, foi objeto de modificação. Cabe destacar alguns pontos de relevância e tendência: Foi possível verificar uma tendência de centralizar maior poder decisório nas chamadas “autoridades hierarquicamente superiores”, as quais estão acima dos agentes autuantes; Foram determinados prazos exíguos para análises internas de infrações administrativas, sendo em sua grande maioria de 5 dias (aparentemente com fundamento no art. 24 da Lei 9.784/99). Além do exíguo prazo, ainda há dúvida quanto a sua contagem, pois a norma não especifica se são dias úteis ou dias corridos, apesar de ser possível deduzir que são contados em dias corridos, por constar que “todos os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa Conjunta contam-se nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999” (art. 5º). Essa questão pode vir a causar incertezas, prejudicar e até punir os fiscais e técnicos envolvidos, ou mesmo fomentar discussões acerca da validade do ato. No art. 15, §4º, da nova norma, é estabelecido que, após transcorrido o prazo estabelecido ou não sendo satisfatório o atendimento das correções e das complementações requeridas, a autoridade hierarquicamente superior adotará as providências necessárias para a continuidade, ou não, do processo administrativo. Fato que chama atenção é a disposição que estabelece que será “encaminhado para a apuração das devidas responsabilidades administrativas”. Não há clareza se trata-se da apuração de responsabilidade do autuado ou das condutas do agente público. Há uma inversão de atos que pode dificultar sobremaneira o deslinde dos processos administrativos fiscalizatórios. Consta na nova norma que o auto de infração é ato posterior à elaboração do relatório de fiscalização. Na norma revogada, o auto de infração era ato anterior ao relatório. Assim, tal “inversão de papéis” poderá inviabilizar o procedimento interno ao Sistema do Ibama, pois o órgão utiliza uma ferramenta denominada Auto de Infração Eletrônico (AIE) que tem uma hierarquia de atos e, nessa nova metodologia, pode ocasionar conflito ou até mesmo um “apagão” no sistema. Foi retirado o dispositivo (art. 31, §4°, da norma revogada) que estabelecia que não se aplicaria a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que desmatamentos ou queimadas ocorrerem fora de área de preservação permanente ou reserva legal, caso no qual se deveria notificar o proprietário de que impedir a regeneração natural da área se caracteriza como ilícito administrativo, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de vegetação cujo uso alternativo do solo seja vedado. REVOGADA IN CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 NOVA IN CONJUNTA MMA/IBAMA/ICMBIO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2021 OBSERVAÇÕES Art. 6º(…)XIX – Absolvição: declaração de improcedência da acusação formulada contra o autuado, desde que a autoridade competente, por exemplo, reconheça que está provada a inexistência do fato, que não constitui o fato infração administrativa ambiental, que está provado que o autuado não concorreu para a infração; Art. 6º(…)I – Absolvição: declaração de improcedência da acusação formulada contra o autuado, exarada por autoridade competente; Nova redação. Pela nova redação, basta uma declaração de improcedência de acusação emitida por autoridade competente. Excluiu-se a necessidade de reconhecimento de que “está provada a inexistência do fato, que não constitui o fato infração administrativa ambiental, que está provado que o autuado não concorreu para a infração”. Definição menos “burocrática” e mais permissiva Não encontramos dispositivo semelhante Art. 6º(…)IV – Autoridade hierarquicamente superior: agente público oficialmente designado para exercer hierarquia técnica ou administrativa sobre determinada unidade ou equipe de servidores, possuindo as competências de coordenar, aprovar, convalidar, revisar e anular atos praticados por agentes públicos a ele subordinados, nos termos do regulamento interno do órgão ambiental; Novo texto. No texto anterior não havia essa definição. Não encontramos dispositivo semelhante Art. 6º(…)XII – Fiscalização ambiental: exercício do poder de polícia administrativa, pelo qual a Administração Pública, em razão do interesse público, limita ou disciplina liberdade ou interesse e a prática de ato ou abstenção de fato, mediante procedimentos próprios, para garantia do cumprimento da legislação em vigor, através da realização de atos e procedimentos de fiscalização que podem ou não resultar na aplicação de sanção administrativa ambiental, visando a proteção de bens ambientais e a melhoria da qualidade ambiental; Novo texto. No texto anterior não havia essa definição. Art. 6º(…)XII – Relatório de fiscalização: a formalização de acusação contra o autuado acerca da prática de infração ambiental, por meio do qual o agente ambiental federal relata as causas e circunstâncias da violação detectada e descreve, detalhadamente, o comportamento do autuado – e dos demais agentes envolvidos, o que inclui o seu elemento subjetivo, para determinar a responsabilidade administrativa e fundamentar a imposição das sanções indicadas, bem como das eventuais circunstâncias atenuantes ou agravantes apontadas; ainda, discute os elementos probatórios colhidos e individualiza os objetos, instrumentos e petrechos relacionados à prática da infração ambiental; Art. 6º(…)XXI – Relatório de fiscalização: documento administrativo que formaliza a propositura de processo administrativo ambiental sancionatório, de caráter preparatório ou concomitante ao auto de infração, contra o autuado pela prática de infração ambiental, por meio do qual o agente ambiental federal relata as evidências de autoria, de materialidade e o nexo causal entre a conduta descrita e o fato típico administrativo imputado ao infrator que incorreu na violação à legislação ambiental, fundamentando a imposição das sanções legalmente previstas, indicando as eventuais circunstâncias, o elemento subjetivo verificado na conduta, atenuantes ou agravantes, devendo, ainda,
Conselho da Amazônia publica Plano Amazônia e Mapa Estratégico. Confira uma análise
O Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), subordinado ao vice-presidente da República, Hamilton Mourão, publicou nesta quarta-feira (14) resoluções aprovando o Plano Amazônia 2021/2022 e também o Mapa Estratégico do Conselho Nacional da Amazônia Legal. Abaixo, três pontos de destaque sobre o Plano: O CNAL estruturou a substituição da GLO até 30/04/2021 com um plano de transição focado em 11 municípios prioritários e que ilumina as competências de cada ministérios nas ações; Estipula-se uma meta de redução do desmatamento na Amazônia até o final de 2022 para a média PRODES 2016-2020, sem identificar números e o período válido (se agosto a julho ou janeiro a dezembro). Assumindo que se referem a dados PRODES, agosto a julho deve ser a base. Portanto, o governo buscará alcançar uma taxa de 8.718 km² até jul/2022 e anunciá-la até o fim daquele ano. A taxa equivale a 2,20 vezes a meta inscrita na Lei 12.187/2009 de redução do desmatamento em 80% para o ano de 2020, como parte da Política Nacional de Mudança do Clima. A meta também é 16% maior do que o índice de desmatamento quando Jair Bolsonaro assumiu: 7.500 km², segundo o Observatório do Clima. A linguagem e as premissas apresentadas no plano são consistentes com o clamor da sociedade brasileira quanto à intolerância com crimes ambientais. Porém, esse mesmo tom precisa ser adotado pelo Presidente da República e por demais autoridades envolvidas e citadas no Plano. Para assim, garantir total coerência entre discursos e ações, trazendo resultados efetivos. Resumo do Plano Amazônia 2021/2022 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O plano afirma que a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) Ambiental teve caráter emergencial e temporário, mas recomenda sua continuidade de modo ambíguo. Diz que “as ações sejam cumpridas (…) de modo que a efetividade da Operação Verde brasil 2, prevista pelo Decreto 10539/2020 para ser encerrada em 30/04/2021, seja mantida ou aumentada pelos órgãos de fiscalização (…), originariamente, detentores destas responsabilidades”. PREMISSAS Foca na fiscalização e nas missões institucionais dos órgãos envolvidos. INTENÇÃO Coloca como objetivo reduzir a taxa de desmatamento até o final de 2022 à média PRODES de 2016-2021. DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES Prioriza áreas sob maior pressão; indica que o Ministério da Defesa (MD) encerraria as operações emergenciais; menciona alternativas econômicas; e, principalmente, cita “transmitir mensagem clara e direta de que este Governo não tolera qualquer ação à margem da Lei”. Traz um conceito de “arco da humanização”, economia florestal, ocupação consolidada e expansão da ocupação, sem créditos. Anteriormente, a área de maior pressão do desmatamento era identificada como “arco do desmatamento”. Não há definição do que seja humanização, neste caso. Conceitualmente, é discutível, dado que as áreas sob maior pressão costumam ter maior violência e crimes (vide Índice de Progresso Social, do Imazon) Define municípios prioritários para o plano: Porto Velho, São Félix do Xingu, Altamira, Lábrea, Pacajá, Portel, Itaituba, Colniza, Novo Progresso, Rurópolis e Apuí. Sinaliza ainda que poderão ser incluídos Poconé, Barão de Melgaço e Cáceres pelo número de queimadas, sem indicar o que isso significa. Na seção sobre contenção dos ilícitos, diz-se que, no ano de 2021, pretende-se “estabelecer uma política de contenção do desmatamento ilegal e de queimadas, com diretrizes específicas quanto à avaliação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à regularização fundiárias das áreas onde há incidência de ilícitos”. Ou seja, não há uma política estabelecida, tão somente a intenção. Na seção sobre contenção dos ilícitos, diz-se que se pretende “reorientar o processo de fiscalização e imputação de responsabilidades, de acordo com a competência de cada órgão”. Aqui há uma importante questão a ser melhor discutida ou entendida. O que seria reorientação? Em “Fortalecimento e integração dos órgão de fiscalização [e] de combate”, reitera-se a substituição das Forças Armadas nas operações e cita que, para essa finalidade, serão realizadas ações de foco nas regiões prioritárias com operações interagências, integração dos órgãos de fiscalização e combate (?) a ilícitos ambientais e fundiários, além de recuperar suas capacidades operacionais. No início, coloca que é destinado a disciplinar a atuação dos órgãos da Administração Federal nas ações de combate aos ilícitos ambientais. Em “Desenvolvimento Sustentável”, mencionam-se medidas estruturantes na área de atuação (vago) e alternativas econômicas, além de uma “rede virtuosa de ambiente de negócios, assistência técnica e desenvolvimento, mantendo a floresta em pé”. RESPONSABILIDADES SETORIAIS Ministério do Meio Ambiente: Foco em previsão de pessoal para Ibama e ICMBio, a fim de efetivar o Plano, além de recursos para garantir condições de atuar a partir de 15/04/2021; sinal de que o MMA deve apresentar algo na linha de recomposição dos órgãos partir de tal data. Parte suprimida: há uma parte suprimida, provavelmente por questão sigilo. Ministério da Justiça (provavelmente, pois o cabeçalho não aparece): Foco em pessoal para Funai poder atuar no plano a partir de 15/04/2021 também. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa): Participará das ações em substituição à GLO a partir de 30/04/2021; depois há outra parte rasurada ou suprimida. MAPA: foco no Incra e no CAR, sendo solicitadas informações acerca dos responsáveis pela inscrição no CAR e respectivas localizações onde há coincidência do CAR com terras públicas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação). Passo positivo, mas insuficiente. Ministério da Defesa (MD): participará das ações em substituição à GLO a partir de 30/04/2021; prestará apoio aos órgãos de fiscalização mediante solicitação; enviará semanalmente ao CNAL, via CENSIPAM, mapas e classificação das áreas com maior incidência de desmates e queimadas. Essa atividade também será executada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), porém sem o prazo de rotina semanal. MD: segundo o plano, deveria estar concentrando as ações a partir de 18/02/2021 em 11 municípios prioritários – logo, o plano só foi publicado agora, mas está valendo desde antes. MD: “solicitará às Forças que o período de 15 a 30/04/2021 seja utilizado para a finalização da transição/substituição entre os integrantes da GLO e os integrantes do Plano, a fim de proporcionar tempo hábil para a transmissão de responsabilidades, informações e aperfeiçoamento dos planejamentos”. Gabinete de Segurança Institucional (GSI): participará das ações em substituição à GLO a partir de 30/04/2021;
Consulta pública no BC, republicação de norma da Funai e mais atos e fatos relevantes
Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 18 normas relevantes. Uma delas foi a Portaria Conjunta 145, que traz diversas modificações quanto aos projetos e programas de cooperação, acordos e instrumentos congêneres no Ministério do Meio Ambiente, revogando três portarias anteriores. A medida aumenta a concentração de poder nas mãos do ministro e dos secretários/presidentes integrantes das Unidades Responsáveis por Projetos (URs), especialmente quanto à deliberação sobre pagamento por bens, serviços, produtos e obras recomendado pelo responsável pelo projeto. Elaboramos um diagnóstico comparativo entre a nova norma e as normas anteriores que foram revogadas. Outra norma importante foi o edital de consulta pública aberta pelo Banco Central para receber contribuições para aprimoramento das regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático nas instituições financeiras. Um dos objetivos é estabelecer a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) das entidades ligadas ao BC. No tema Indígena, foi republicada a Instrução Normativa nº1, de 22 de fevereiro de 2021, da Funai. A principal mudança é a inclusão da Lei da Liberdade Econômica, no Artigo 2º da IN que passa a vigorar com a seguinte redação: “…o Ibama poderá deixar de exigir o licenciamento ambiental, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade, conforme IN Ibama nº 15, de 18 de maio de 2018 e Lei de Liberdade Econômica”. E o Programa Adote um Parque continua a todo vapor (mas, aparentemente, só nas intenções). No dia 5, foi assinado pelo Grupo Heineken o protocolo de intenções para a adoção da Reserva Extrativista (Resex) Quilombo do Flexal, no Maranhão. Quanto a essa “intenção” de adotar, foi realizada uma sessão pública para início do prazo de 3 dias úteis para se receber outras propostas, conforme publicação no site do ICMBio. Fato curioso é que o anúncio da sessão pública se dá somente uma hora antes da sua realização e somente no site do ICMBio. Outro fato curioso é a notícia do dia 6 de abril no site do ICMBio afirmando que “na última semana, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) recebeu mais duas propostas para o programa Adote um Parque, do Ministério do Meio Ambiente. A empresa Carrefour vai investir na Reserva Extrativista (Resex) Lago do Cuniã, em Rondônia, e a Heineken adotou a Resex Quilombo do Frechal, no Maranhão”. O Ministério do Meio Ambiente vinha divulgando que o Carrefour era a primeira empresa a aderir ao Adote um Parque, assinando o protocolo de intenções antes mesmo da publicação do decreto que instituiu o programa (conforme falamos aqui). Fica agora esclarecido que a apresentação formal da proposta foi feita somente nesta semana, quase dois meses após as ações de marketing – tanto do governo quanto da empresa. Isso corrobora os questionamentos colocados nas análises da POLÍTICA POR INTEIRO sobre o não observância de ritos até aquele momento estabelecidos no decreto. Nesta semana, lançamos nosso relatório “Pesca por Inteiro – Histórico, Panorama e Análise das Políticas Públicas Federais”! Para marcar o lançamento, realizamos nosso encontro mensal Conjunturas & Riscos sobre o tema. Contamos com um painel predominantemente feminino. A mediação do encontro ficou a cargo da jornalista Paulina Chamorro (Vozes do Planeta e Liga das Mulheres pelo Oceano), que conduziu o debate com Ana Paula Prates (Liga das Mulheres pelo Oceano), Anna Carolina Lobo (WWF-Brasil), Enrico Marone (representando Monique Galvão da Rare Brasil), e Zezé Pacheco (Conselho Pastoral dos Pescadores). Natalie Unterstell, coordenadora da POLÍTICA POR INTEIRO abriu o evento com os números de nossa análise mensal de março. Se você perdeu (ou mesmo se quer rever), assista ao encontro no nosso canal do Youtube! Legislativo Antes dos destaques da semana, ressaltamos a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinando a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19. O requerimento para a CPI fora protocolado em fevereiro com 31 assinaturas, quatro além do mínimo necessário. Entretanto, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) não a instalou. Agora, com a liminar concedida, o senador afirma que o requerimento será lido em plenário na próxima terça-feira para instalação da comissão. A CPI deve dominar os debates e articulações no Congresso a partir da próxima semana. Na semana que passou, o principal destaque no Legislativo foi o encerramento, por perda de prazo de renovação, da CPI do Derramamento de Óleo, cujo objetivo era investigar as origens das manchas de óleo que se espalharam pelo litoral do Nordeste, em 2019, e apurar as responsabilidades pelo vazamento. O requerimento que solicitava nova prorrogação da CPI após o fim do seu prazo no dia 6, foi colocado, intempestivamente, em pauta para votação no Plenário da Câmara pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), no dia 7 e, mesmo com alguns votos em contrário, foi retirado de pauta, dando fim à matéria. Muitos parlamentares, principalmente governistas que não querem um relatório apontando as omissões do governo na resposta ao acidente, votaram pela retirada da pauta, argumentando que o foco das votações no Plenário deveria ser o enfrentamento da pandemia (ao mesmo tempo, alguns desses mesmos parlamentares afirmam que não é o momento adequado para a CPI da Pandemia). Durante aproximadamente 8 meses, foram recolhidas mais de 5 mil toneladas de óleo cru sobre as praias e ecossistemas costeiros de 11 estados (todos do NE e mais ES e Norte do RJ), 130 municípios, 1.009 localidades e mais de 40 unidades de conservação atingidas. O maior desastre ambiental já registrado na zona costeira do país vai ficar sem nenhuma explicação, nem quanto aos culpados, nem tampouco quanto às omissões ocorridas pelo Estado brasileiro. Estima-se que até hoje menos de 30% dos pescadores artesanais atingidos tenham recebido qualquer tipo de benefício. Esse foi um dos temas apresentados no debate de lançamento de nosso relatório Pesca Por Inteiro (citado acima). A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara realizou na sexta-feira (9) uma audiência pública virtual para tratar das propostas de Regularização Fundiária tramitando na casa. Participaram como expositores o deputado Federal relator do PL 2633/2020, Bosco Saraiva (Solidariedade/AM), o superintendente regional do Incra no Acre, o presidente do Incra, o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA, além de representantes da Aprosoja/MT, de universidades e de organizações da sociedade civil, como Brenda Brito, do Imazon e membra
Mudança na regulamentação aumenta poder de ministro sobre gestão de programas e projetos de cooperação do MMA
A Portaria Conjunta 145 de 1º de abril de 2021, publicada em edição extra do Diário Oficial de União na segunda-feira (5), revoga a Portaria MMA nº 322, de 16 de agosto de 2017; a Portaria MMA nº 238, de 20 de dezembro de 2018; e a Portaria Conjunta nº 93, de 4 de abril de 2018, concentrando a regulamentação da gestão de programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, financiados com recursos externos ou de fundos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e suas entidades vinculadas em um única norma. As mudanças implicam em concentrar as competências no ministro do Meio Ambiente, na mudança de estrutura, que antes era composta por Órgãos de Recursos Externos (OCRE, OSRE) e agora, ao que parece, não constam. Cria um novo sistema de informações e confere menos transparência ao processo, pois restringe a liberação de informações públicas no site do MMA. Destacamos aqui as principais mudanças e novidades no texto que implicam em: a nova redação retirou especificidades de composição das Unidades Responsáveis por Projetos (URs), que podem ser os órgãos específicos singulares do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, representadas pelos secretários e presidentes; não há menção aos Projetos de Recursos Externos (PREs), sendo referenciados agora como “programas e projetos”; Adicionados no novo texto os projetos financiados com “recursos dos fundos sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente”. Também se trocou o “ou” pelo “e”. Assim, deixou de ser condicional a somente um (“x ou y ou z”) e passou a ser uma listagem de possibilidades de projetos enquadráveis à norma (“pode ser x e y e z”). Assim, parece estar sendo aberta a possibilidade de haver uma cumulatividade de fontes de recursos para os programas e projetos; Antes havia prazo de envio de novas propostas até 30/11 de cada exercício a serem pleiteadas no exercício seguinte. Agora pode ser enviada a qualquer momento. Assim, retira a análise de priorização de propostas justamente pela retirada do prazo para envio; A celebração e a prorrogação dos PREs eram dependentes da deliberação do secretário-executivo do MMA, agora é do ministro de Meio Ambiente (na nova norma, em vez de PRE se fala em programas e projetos). Antes, as URs emitiam o atestado sobre a disponibilidade orçamentária, que era apreciada posteriormente pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA). Agora, essa emissão é feita pela SPOA; Foi retirada do texto a necessidade do trâmite meramente de ciência ao MMA; do pronunciamento da Assessoria Internacional sobre os aspectos da captação dos recursos e conformidade com as diretrizes de cooperação internacional nas áreas de competência do MMA e a necessidade de comunicação das URs à DRE/SECEX sobre celebração/prorrogação de PRE, para publicação no site do MMA; Foi retirada a necessidade de análise da consultoria jurídica anteriormente à autorização do ministro de Estado quanto às contratações com valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões; Há item de avaliação dos programas e projetos, mas não de informações sobre a sua execução. Caso se entenda que são semelhantes, o prazo mudou de trimestral para semestral; Incluído prazo de 120 dias após encerramento do programa/projeto para encaminhamento de relatório final. Retirada a obrigatoriedade de disponibilizar o relatório no site do MMA; Artigos 12 e 13 da nova norma dizem respeito à Celebração, Prorrogação e Execução dos projetos/programas. Parece ter ocorrido uma diminuição no rol de competências delegadas às URs; Retirada a possibilidade das URs para “realizar audiências públicas com vistas a promover a participação social no âmbito dosPREs”; Fica instituído o Sistema de Acompanhamento de Projetos e o Diretório de Projetos de Recursos Externos coordenado pelo Departamento de Recursos Externos da Secretaria Executiva (DRE/SECEX); Inserção e atualização de informações/dados eram anteriormente só das URs e agora são das URs e UGPs (Unidades de Gestão de Projetos); Inserida a obrigatoriedade de atualização mensal dos dados dos programas/projetos. Norma revogada Dispositivo revogado PORTARIA CONJUNTA Nº 145, DE 1 DE ABRIL DE 2021 Observação PORTARIA Nº 322, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Art. 1o Consideram-se Unidades Responsáveis – URs para osfins desta Portaria, no âmbito da execução de Projetos de RecursosExternos – PREs do Ministério do Meio Ambiente, as seguintes Unidades: I- Secretaria-Executiva;II – Secretaria de Mudança do Clima e Florestas;III – Secretaria de Biodiversidade;IV – Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental;V – Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento RuralSustentável;VI – Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;eVII – Serviço Florestal Brasileiro-SFB. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: (…) V – Unidades Responsáveis por Projetos – URs: órgãos específicos singulares do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, representadas pelos secretários e presidentes, respectivamente; e (…) Retirou especificidades de composição das URs. PORTARIA Nº 322, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Art. 2o Compete ao Departamento de Recursos Externos daSecretaria Executiva – DRE/SECEX coordenar a execução dosPREs. Art. 6º Compete ao DRE/SECEX:(…)III – estruturar, coordenar e monitorar o processo de captação de recursos externos;IV – coordenar, monitorar e supervisionar a execução físico-financeira dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres de competência das Secretarias financiados com recursos de organismos nacionais e internacionais, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;V – supervisionar a alocação de recursos e a execução físico-financeira dos programas e dos projetos financiados com recursos dos fundos sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente;VI – coordenar o desenvolvimento, a parametrização, a implementação e a manutenção de sistema de informações gerenciais para apoiar a gestão de programas e projetos no âmbito do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; eVII – estabelecer procedimentos e fluxos de informação visando subsidiar os processos de decisão estratégica do Ministro do Meio Ambiente e das URs e a coordenação das atividades de monitoramento dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres. Projetos de Recursos Externos – PREs Não há a figura de PRE no novo texto. Agora abordam como “programas e projetos”. PORTARIA Nº 322, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Art. 3o Os PREs,
“Pesca por Inteiro” traça panorama histórico e aponta desmonte das política pesqueiras
Clique na imagem para acessar a publicação (versão atualizada em 14 de abril de 2021, com retificações nas páginas 18, 19, 33 e 98 e nas referências bibliográficas) Nos dois primeiros anos do Governo Bolsonaro, houve 82 atos infralegais da administração pública federal com impactos relevantes na atividade pesqueira e na biodiversidade aquática no Brasil. As publicações dessas normas – medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções e outros tipos normativos – se intensificaram no decorrer do mandato presidencial, aponta o relatório Pesca por Inteiro – Histórico, Panorama e Análise das Políticas Públicas Federais, lançado pela POLÍTICA POR INTEIRO. Em 2019, foram 35 medidas. Em 2020, chegaram a 47. “Observamos a boiada, ou melhor, uma grande ‘rede de arrasto’ passando nos nossos ambientes aquáticos – mar e águas continentais – silenciosa e despercebida pela grande mídia, mas trazendo consequências irreversíveis”, afirma Fábio Ishisaki, autor da publicação e analista jurídico da Política Por Inteiro. “O relatório aponta os atos dos dois primeiros anos de governo, mas continuamos acompanhando e monitorando em 2021, e a tendência é a mesma.” Essa lista de atos começa com a Medida Provisória editada no primeiro dia do Governo Bolsonaro (posteriormente convertida em lei), pondo fim à gestão conjunta dos recursos pesqueiros entre o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap). Todo o Sistema de gestão compartilhada foi extinto, e o ordenamento pesqueiro foi alocado apenas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “Isso significa que hoje a pesca é tratada no país apenas como um setor produtivo, desprezando a questão de que se trata da extração de recursos naturais finitos. A tendência é de uma “tragédia dos comuns”. Enquanto isso, a pesca colapsa em todo o mundo”, afirma Natalie Unterstell, coordenadora da POLÍTICA POR INTEIRO. Esse entendimento culminou, em dezembro de 2020, com o Decreto 10.576, que abriu caminho para a cessão de águas públicas da União (como reservatórios de hidrelétricas e o mar territorial) para aquicultura, sem uma análise do ponto de vista socioambiental, em uma tendência clara de privatização das nossas águas e com a intenção de intensificar a introdução de espécies exóticas invasoras. Desregulando-se tal processo, há um risco gigantesco de danos irreversíveis à biodiversidade, com reflexos socioeconômicos para comunidades costeiras e ribeirinhas. Além dos atos públicos, o relatório Pesca por Inteiro mostra como a pesca é um dos temas preferidos do presidente Jair Bolsonaro, seja em suas lives ao lado do secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Junior. E como essa predileção pelo assunto se reflete nas políticas ou falta de políticas para o setor. JudicializaçãoCom a inépcia do Executivo e a falta de andamento de respostas no Legislativo para o desmonte das políticas ambientais na pesca – e outros setores, a judicialização tem sido uma estratégia para a manutenção das normas protetivas. Exemplo disso é a “guerra” entre a União e os Estados sobre a competência dos entes federativos para a elaboração de normas mais restritivas. Caso emblemático é o do Rio Grande do Sul, que tomou para si a prerrogativa e proibiu em suas águas o arrasto em toda a extensão do mar territorial confrontante. A União recorreu e até agora está sendo bem sucedida com um parecer controverso do ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques – primeiro empossado por Jair Bolsonaro na Corte. Apagão da estatística pesqueira e as consequências para biodiversidadeO Brasil não tem estatística oficial pesqueira desde 2009. Isso significa que há mais de 10 anos não sabemos quem pesca, onde se pesca e nem quanto se pesca no Brasil. A pesca relaciona-se intrinsecamente com a biodiversidade marinha e de águas continentais. Acompanhar com a maior precisão possível os volumes e as espécies pescadas e os locais em que a atividade ocorre é essencial para entender a sobrepesca (quando uma espécie é pescada num ritmo mais acelerado do que sua capacidade reprodutiva, caminhando, assim, para a extinção). Outro instrumento importante das políticas de conservação da biodiversidade é a publicação da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos e atos desencadeados a partir dela, como os Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção-PAN. A última lista foi publicada em 2014, apontando 475 espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira como ameaçadas de extinção. A Portaria MMA 445/2014 pela qual a lista foi divulgada foi questionada judicialmente, pois incluía diversas espécies de valor comercial. O relatório Pesca por Inteiro conta como esse imbróglio travou, por três anos, a implementação de políticas para a proteção das espécies aquáticas ameaçadas de extinção. Após o destravamento jurídico, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) criou um grupo de trabalho para avaliar e recomendar ações de conservação e manejo sustentável para as espécies identificadas. A partir daí, foram publicados nove Planos de Recuperação. Todos em 2018. E todos sem implementação nem continuidade na atual gestão. Reformas institucionais, flexibilização e desregulação de normasTodos os atos analisados no relatório Pesca por Inteiro foram captados e enquadrados em uma das 11 classes utilizadas na metodologia desenvolvida pela Política Por Inteiro para o monitoramento das normas com impacto em clima e ambiente no Diário Oficial da União (conheça mais sobre a metodologia). A classe que mais apareceu foi “regulação”, com 36 atos. É um resultado esperado na análise dos atos infralegais, uma vez que devem orientar a implementação das políticas públicas. Nesse caso, novas políticas sem a presença da área ambiental. Confirmando a tendência das novas políticas, a segunda, a terceira e a quarta classes mais comuns foram: “flexibilização” (19 atos), “reforma institucional” (12 atos) e “desregulação” (5 atos). Tratam-se de três categorias que sinalizam mudanças nos direcionamentos das políticas públicas. Normalmente, as medidas de reforma institucional preparam terreno para flexibilizações e desregulações. Exemplo disso foi o que aconteceu com o esvaziamento de colegiados, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Por meio do Decreto Federal 9.806, em 2019, houve uma redução drástica dos assentos (de 96 para 23) e da representatividade
Conjunturas & Riscos debate as políticas para pesca e a biodiversidade aquática
O tema da próxima edição do debate online Conjunturas & Riscos: Política Climática Por Inteiro será “Pesca Por Inteiro”. No evento, apresentaremos a publicação Pesca Por Inteiro: Histórico, Panorama e Análise das Políticas Públicas Federais e promoveremos um debate com especialistas em políticas do setor pesqueira e de preservação da biodiversidade aquática. Não perca! É nesta terça-feira (6), às 10h30. Inscreva-se já! Como ocorre todo mês, grandes especialistas das agendas pública e privada foram convidados para participar da discussão. Nesta edição, teremos Ana Paula Prates (Liga das Mulheres pelo Oceano), Anna Carolina Lobo (WWF-Brasil), Monique Galvão (Rare Brasil), Paulina Chamorro (Vozes do Planeta e Liga das Mulheres pelo Oceano), Zezé Pacheco (Conselho Pastoral dos Pescadores), além de Natalie Unterstell, da POLÍTICA POR INTEIRO (leia mais abaixo sobre os convidados). Durante a 1h30 de evento, reservaremos um espaço para que os participantes possam responder perguntas enviadas pelo público. Ana Paula Prates Revisora da publicação Pesca Por Inteiro. Engenheira de Pesca e doutora em Ecologia Marinha. É professora do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e faz parte da Liga das Mulheres pelo Oceano. Anna Carolina Lobo No WWF-Brasil, dedica-se a inovação, fortalecimento de redes e novas parcerias, para promover o desenvolvimento sustentável em ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos . Monique Galvão Lidera a equipe da Rare Brasil, no Programa “Pesca Para Sempre”, com atuação em Reservas Extrativistas (RESEXs) e Áreas de Proteção Ambiental (APAs), com foco nas regiões Norte e Nordeste do país. Paulina Chamorro Jornalista, produz e apresenta o podcast Vozes do Planeta, que criou em 2016. Colaboradora da National Geographic, é cofundadora da Liga das Mulheres pelo Oceano. Zezé Pacheco Assistente social e especialista em Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais. Secretária-Executiva do Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional SE/BA. Integrante da Mahin Organização de Mulheres Negras. Natalie Unterstell Fundadora e coordenadora da Política Por Inteiro. Mestra em Administração Pública pela Universidade de Harvard, foi negociadora do Brasil na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima.