Litigância climática no STF; Petrobras e política; EUA, Acordo de Paris e Brasil

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou somente 3 normas relevantes. O número baixíssimo se deve à não publicação do Diário Oficial da União na segunda e na terça-feira, por causa do Carnaval. E o recesso nos dois primeiros dias da semana também se refletiu em poucos atos nos outros dias restantes.

Dos três atos, dois foram de resposta – nos temas Indígena e Desastres – e um foi um revogaço (tema Institucional), do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Além da atualização do Monitor de Atos Públicos, divulgamos nesta semana em nosso site uma lista das principais ações de litigância socioambiental e climática propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 e 2020. Ao todo, são 33 processos17 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Houve poucos atos, mas os dias úteis da semana tiveram uma relevante movimentação no tema Energia. Em sua live semanal, na quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai zerar os impostos federais para o diesel a partir de 1º de março e ameaçou mudanças na Petrobras. De fato, no dia seguinte, indicou o general Joaquim Silva e Luna, atual diretor da Itaipu Binacional, para a presidência da estatal. O nome ainda precisa ser aprovado pelo Conselho de Administração da empresa. O último militar a comandar a Petrobras foi o oficial da Marinha Orlando Galvão Filho, em 1989. A insatisfação de Bolsonaro com a estatal e a isenção de impostos do diesel estão relacionadas à pressão que recebe de um dos grupos que apoiaram fortemente sua eleição em 2018: os caminhoneiros. Eles têm criticado os aumentos constantes de combustível e falta de resposta à questão.

No cenário internacional, destaque para a reunião virtual entre os Ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e do Meio Ambiente, Ricardo Salles, com o enviado presidencial para o clima do governo dos EUA, John Kerry, na quarta-feira (17). Segundo nota à imprensa emitida em conjunto pelo Itamaraty e o MMA, “foram examinadas possibilidades de cooperação e diálogo entre o Brasil e os EUA na área de mudança do clima e de combate ao desmatamento”. O comunicado, de três frases, diz ainda que foi acordado o aprofundamento do “diálogo bilateral nas áreas mencionadas, com processo estruturado em encontros frequentes, em busca de soluções sustentáveis e duradouras aos desafios climáticos comuns”.

Mais sucinta que a nota do lado brasileiro sobre a conversa de 40 minutos foi a manifestação de Kerry. Um tweet na quinta-feira (18): “Lidar com a crise climática requer impactos grandes que só podem ser atingidos por meio de parcerias globais. Boa conversa ontem sobre cooperação climática, liderança do Brasil e crescimento econômico sustentável com Ernesto Araújo, Ricardo Salles e Nestor Forster Jr (embaixador do Brasil nos EUA)”. Segundo coluna de Jamil Chade no UOL, o discurso do Governo Brasileiro sobre os esforços contra o desmatamento não convenceu a equipe de Kerry, que espera ações e resultados concretos para o avanço das negociações de repasses financeiros, estimados no montante de US$20 bilhões.

O tweet de Kerry sobre o encontro com os brasileiros passou bem apagado se comparado com o que bombou mesmo na “timeline” dele nesta semana: o retorno dos Estados Unidos ao Acordo de Paris.

Boletim semanal: 3 atos monitorados de 15 a 19 de fevereiro, 2 respostas, 1 revogaço

Atos por tema:  Desastres (1),  Indígena (1) e Institucional (1)

 

Segunda-feira (15 de fevereiro)

Não houve publicação do Diário Oficial da União.

 

Terça-feira (16 de fevereiro)

Não houve publicação do Diário Oficial da União.

 

Quarta-feira (17 de fevereiro)

PORTARIA Nº 74, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 – Resposta
Por portaria, foi autorizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) a prorrogação, por mais 180 dias, do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio à Fundação Nacional do Índio (Funai), nas ações de segurança pública com vistas a garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, na Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, por 180 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado, se necessário. Dentro de 15 dias, representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria da FNSP e da Funai deverão definir conjuntamente as linhas de ação necessárias à avaliação e à eventual regularização das medidas de apoio logístico, de responsabilidade do órgão demandante. A TI Apyterewa faz parte das terras indígenas afetadas pela implantação da usina hidrelétrica de Belo Monte. A regularização fundiária nessa área, com a retirada dos ocupantes não indígenas, é uma das condicionantes governamentais no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, informa a Agência Brasil. Porém, o povo Parakanã, que tradicionalmente ocupava esse território, está em apenas 20% de seus 773 mil hectares. A norma foi classificada como “resposta”. Em 2020, tivemos outras atuações da FNSP em terras indígenas, como nas Terras Indígenas Vale do Javari, e Alto Rio Negro, Amazonas,, e na Terra Indígena Enawenê-Nawê, em Juína (MT). 

 

Quinta-feira (18 de fevereiro)

PORTARIA Nº 275, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 – Resposta
No que tange ao tema “Desastres”, foi reconhecida a situação de emergência por (i) Enxurradas – Rio Branco/Ac; e (ii) Inundações – Tarauacá/AC. Essa norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.

RESOLUÇÃO CPPI Nº 165, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – Revogaço
Retomando os “revogaços”, foi publicada resolução que revoga expressamente 226 resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), sob o argumento de terem tido seus efeitos “exauridos no tempo”, com fundamento no art. 8º do Decreto Federal 10.139/2019. Importante relembrar que esse decreto instituiu metodologia, prazos e requisitos para se realizar o “revisaço” do estoque regulatório na Administração Pública Federal. O art. 8º que fundamentou o “revogaço” do CPPI estabelece três situações de revogação expressa das normas: (i) já revogadas tacitamente; (ii) cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e (iii) vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado. Para mais detalhes, acesse o nosso material exclusivo. Assim, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “revogaço”, tendo em vista que se realizou uma revogação em bloco de diversas normas do conselho.

 

Sexta-feira (19 de fevereiro)

Sem atos relevantes.

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