Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 15 normas relevantes, trazendo sinais de mudança com impacto, principalmente, na área socioambiental. Destaque para a Instrução Normativa Conjunta 01/2021, elaborada por Funai e Ibama sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades no interior de Terras Indígenas. Demasiadamente ampla e controversa, a norma foi criticada por especialistas e pela imprensa. Na coluna de Rubens Valente no UOL, foi apontada a possibilidade de que a norma acabe abrindo espaço para a atividade de fazendeiros nesses territórios protegidos. A IN desta semana deve ser lida em um contexto maior, de alterações consumadas e em curso, nas normas acerca das Terras Indígenas. Um exemplo é o Projeto de Lei 191/2020, noticiado como prioritário na agenda do Governo Federal. Conforme mídia especializada, o “projeto foi elaborado em 2019 pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia, sem participação de representantes indígenas, e regulamenta a exploração de recursos minerais (inclusive por garimpo), hídricos e orgânicos em reservas indígenas”.Ainda na esfera socioambiental, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no dia 23, por unanimidade, que o Governo Federal deverá elaborar “plano nacional de enfrentamento da pandemia da covid-19 voltado à população quilombola, com providências e protocolos sanitários para assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária”. Outra temática que foi movimentada nesta semana no STF envolveu questões minerárias. O ministro Alexandre de Moraes decidiu na ADI 6672 (ajuizada pela Rede Sustentabilidade) pela suspensão da Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado. Segundo a proponente, a lei autorizaria a utilização de mercúrio na lavra garimpeira, o que estaria afrontando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, “o ministro Alexandre de Moraes considerou plausíveis os argumentos apresentados pelo partido, no sentido de que a norma estadual destoou do modelo federal de proteção ambiental, representando afronta à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a temática”. Ainda no tema Mineração, nesta semana, foi publicada norma na qual a Agência Nacional de Mineração (ANM) regulamenta a celebração de Acordos de Cooperação Técnica entre a Agência e os Estados, Distrito Federal e Municípios no desempenho de ações e atividades complementares e acessórias à fiscalização da atividade minerária, tema que foi objeto de tweets da POLÍTICA POR INTEIRO. O ato, de certa forma, aponta um novo direcionamento da ANM que, historicamente, não era tão propensa a passar essas atividades às esferas subnacionais. Ainda que a ANM tenha de validar as informações colhidas in loco pelas equipes do ente federal que assinou o acordo, destacamos que há risco das pressões locais na condução dos processos de fiscalização minerária.Na pauta climática, o ministro Ricardo Salles participou, na segunda-feira (22), de reunião virtual com o presidente da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26), Alok Sharma. No mesmo dia concedeu entrevista ao SBT na qual afirmou que o Brasil “fez o dever de casa”, especificamente quanto ao Acordo de Paris. No Twitter, Salles agradeceu a Sharma pelos “esforços de finalmente colocar de pé o mercado que permitirá ao Brasil monetizar os créditos de carbono e vender aos países e regiões que mais emitem, que são os responsáveis por mais de 60% gases de efeito estufa na atmosfera. Com esse potencial de dezenas de bilhões de dólares por ano em créditos de carbono florestal, teremos recursos compatíveis pra cuidar cada vez melhor dos mais de 23 milhões de brasileiros da região e da nossa Amazônia”. Já o britânico, que tem se encontrado com representantes de outros países na preparação para a COP26, fez o seguinte comentário, também no Twitter, sobre o encontro com o brasileiro: “O Brasil é um parceiro-chave no enfrentamento das mudanças climáticas. Estou ansioso para novas discussões antes da #COP26 para alcançarmos a ambição do #AcordodeParis”.E na próxima semana tem Conjunturas & Riscos, nosso debate online mensal, em que apresentamos o balanço de atos do mês anterior e debatemos algum tema. Na terça-feira, às 10h30, o tema será “A nova economia do carbono”, com Brenda Brito (Imazon), Fabio Alperowitch (FAMA Investimentos), Tiago Ricci (RSA Advogados) e Natalie Unterstell (Política Por Inteiro). Saiba mais sobre o evento e inscreva-se! Atos por tema: Desastres (4), Institucional (4), Amazônia (2), Energia (1), Transporte (1), Mineração (1), Ciência (1), Indígena (1). Segunda-feira (22 de fevereiro)PORTARIA Nº 273, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 311, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 299, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 326, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – RespostaMantendo nosso monitoramento semanal quanto ao tema “Desastres”, na segunda-feira foram reconhecidas as situações de emergência por (i) Estiagem – Coronel João Sá/BA, Caridade do Piauí/PI, Paraú/RN, Serrinha/RN; (ii) Tempestade Local Convectiva/Chuvas Intensas – Mercês/MG, Poço Fundo/MG, Euclides da Cunha Paulista/SP; (iii) Seca – Frutuoso Gomes/RN.Ainda, na quarta-feira (24/02), reconheceu-se as situações de emergência nas seguintes áreas: (AC) Sena Madureira – Inundações, (AP) Calçoene -Chuvas Intensas. (BA) Boquira – Estiagem. (BA) Ibipitanga- Estiagem. (BA) Livramento de Nossa Senhora -Estiagem. (CE) Campos Sales -Seca. (MG) Barbacena- Chuvas Intensas. (MG) Maria da Fé- Chuvas Intensas. (RN) Almino Afonso – Estiagem. (RN) São Bento do Trairí – Estiagem. (RS) Constantina Vendaval. (SC) Blumenau -Chuvas Intensas. (SC) Curitibanos -Estiagem. (SC) Florianópolis- Chuvas Intensas. (SC) Rodeio- Chuvas Intensas. (SP) Maracaí -Chuvas Intensas.Na sexta-feira (26/02), houve reconhecimento por (i) Inundações – Chácara/MG; (ii) Chuvas Intensas – Cruz Machado/PR; (iii) Enxurradas – Engenheiro Beltrão/PR e Rio do Oeste/SC; (iv) Seca – Currais Novos/RN; (v) Estiagem – José da Penha/RN e Santana do Matos/RN.Todas as normas foram classificadas pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”. PORTARIA Nº 46/SUROD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 – RevogaçoPORTARIA MAPA Nº 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – RevogaçoPORTARIA Nº 324, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – RevogaçoNo que tange aos “revogaços”, em cumprimento ao Decreto Federal 10.139/2019, foi publicada portaria que revoga oito portarias da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária (SUINF/ANTT), dentre as quais a Portaria nº 256/2016, que estabelecia a sistemática para o processo de autorização e definição dos respectivos custos para elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de obras rodoviárias não previstas contratualmente e solicitadas pela ANTT.Na quarta-feira (24), foi publicada portaria do Ministério de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento (Mapa) declarando a
Conjunturas & Riscos discute nova economia do carbono
O tema da próxima edição do debate online Conjunturas & Riscos: Política Climática Por Inteiro será “Nova economia do carbono: investimentos, mercados e leis no Brasil e no mundo”. Em 2020, o mundo foi arrastado para uma recessão global com a pandemia de covid-19. O novo coronavírus pôs em xeque não apenas sistemas de saúde e assistência social em geral, mas modelos de negócio e a economia como um todo. Em um momento em que a urgência de uma transição para uma economia de baixo carbono já era entendida e enfrentada por alguns países, a nova conjuntura empurrou quem ainda relutava ou não havia sido convencido para a nova realidade. Tornou-se inevitável atrelar ao termo “retomada” o adjetivo “verde”. No Conjunturas & Riscos da próxima terça-feira (2 de março), às 10h30, discutiremos as condições brasileiras para se inserir na nova economia do carbono. Como ocorre todo mês, grandes especialistas das agendas pública e privada foram convidados para participar da discussão. Nesta edição, teremos Brenta Brito (Imazon), Fabio Alperowitch (FAMA Investimentos), Tiago Ricci (RSA Advogados), além de Natalie Unterstell, da POLÍTICA POR INTEIRO (leia mais abaixo sobre os convidados). Durante a 1h30 de evento, reservaremos um espaço para que os participantes possam responder perguntas enviadas pelo público. Uma das recentes novidades do tema no cenário brasileiro é o Projeto de Lei 528/2021, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Ele propõe regulamentar o artigo 9º da Política Nacional de Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) sobre o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). O PL visa a incentivar e fomentar o mercado voluntário de créditos de carbono e pode estabelecer um marco importante no assunto no Brasil, com avanços relevantes. Porém, apresenta lacunas significativas, como a ausência de proposta para conectar o MBRE aos mercados externos. Discutiremos todos esses pontos ao vivo no Conjunturas & Riscos, no dia 2 de março. Não perca! Inscreva-se já! Os convidados do Conjunturas & Riscos de março Brenda BritoÉ pesquisadora associada do Imazon, doutora em Ciência do Direito (Stanford University) e atua há 18 anos para o aprimoramento de leis e políticas ambientais e fundiárias na Amazônia. Fabio AlperowitchFundador da FAMA Investimentos, é responsável pela gestão do fundo de ações de empresas brasileiras, focado em companhias com responsabilidade social e aderentes às boas práticas de ESG. Tiago RicciSócio-fundador do escritório Ricci, Santos, Amaral Advogados. Tem forte atuação em project finance, regulação climática e mercado de ativos ambientais, políticas públicas e corporativas e estruturação jurídica. Natalie UnterstellMestra em Administração Pública pela Universidade de Harvard, foi negociadora do Brasil na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Coordena o projeto Política Por Inteiro. Nova economia do carbono Investimentos, mercados e leis no Brasil e no mundo Inscreva-se
Litigância climática no STF; Petrobras e política; EUA, Acordo de Paris e Brasil
Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou somente 3 normas relevantes. O número baixíssimo se deve à não publicação do Diário Oficial da União na segunda e na terça-feira, por causa do Carnaval. E o recesso nos dois primeiros dias da semana também se refletiu em poucos atos nos outros dias restantes. Dos três atos, dois foram de resposta – nos temas Indígena e Desastres – e um foi um revogaço (tema Institucional), do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia. Além da atualização do Monitor de Atos Públicos, divulgamos nesta semana em nosso site uma lista das principais ações de litigância socioambiental e climática propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 e 2020. Ao todo, são 33 processos: 17 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Houve poucos atos, mas os dias úteis da semana tiveram uma relevante movimentação no tema Energia. Em sua live semanal, na quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai zerar os impostos federais para o diesel a partir de 1º de março e ameaçou mudanças na Petrobras. De fato, no dia seguinte, indicou o general Joaquim Silva e Luna, atual diretor da Itaipu Binacional, para a presidência da estatal. O nome ainda precisa ser aprovado pelo Conselho de Administração da empresa. O último militar a comandar a Petrobras foi o oficial da Marinha Orlando Galvão Filho, em 1989. A insatisfação de Bolsonaro com a estatal e a isenção de impostos do diesel estão relacionadas à pressão que recebe de um dos grupos que apoiaram fortemente sua eleição em 2018: os caminhoneiros. Eles têm criticado os aumentos constantes de combustível e falta de resposta à questão. No cenário internacional, destaque para a reunião virtual entre os Ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e do Meio Ambiente, Ricardo Salles, com o enviado presidencial para o clima do governo dos EUA, John Kerry, na quarta-feira (17). Segundo nota à imprensa emitida em conjunto pelo Itamaraty e o MMA, “foram examinadas possibilidades de cooperação e diálogo entre o Brasil e os EUA na área de mudança do clima e de combate ao desmatamento”. O comunicado, de três frases, diz ainda que foi acordado o aprofundamento do “diálogo bilateral nas áreas mencionadas, com processo estruturado em encontros frequentes, em busca de soluções sustentáveis e duradouras aos desafios climáticos comuns”. Mais sucinta que a nota do lado brasileiro sobre a conversa de 40 minutos foi a manifestação de Kerry. Um tweet na quinta-feira (18): “Lidar com a crise climática requer impactos grandes que só podem ser atingidos por meio de parcerias globais. Boa conversa ontem sobre cooperação climática, liderança do Brasil e crescimento econômico sustentável com Ernesto Araújo, Ricardo Salles e Nestor Forster Jr (embaixador do Brasil nos EUA)”. Segundo coluna de Jamil Chade no UOL, o discurso do Governo Brasileiro sobre os esforços contra o desmatamento não convenceu a equipe de Kerry, que espera ações e resultados concretos para o avanço das negociações de repasses financeiros, estimados no montante de US$20 bilhões. O tweet de Kerry sobre o encontro com os brasileiros passou bem apagado se comparado com o que bombou mesmo na “timeline” dele nesta semana: o retorno dos Estados Unidos ao Acordo de Paris. Atos por tema: Desastres (1), Indígena (1) e Institucional (1) Segunda-feira (15 de fevereiro) Não houve publicação do Diário Oficial da União. Terça-feira (16 de fevereiro) Não houve publicação do Diário Oficial da União. Quarta-feira (17 de fevereiro) PORTARIA Nº 74, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 – RespostaPor portaria, foi autorizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) a prorrogação, por mais 180 dias, do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio à Fundação Nacional do Índio (Funai), nas ações de segurança pública com vistas a garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, na Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, por 180 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado, se necessário. Dentro de 15 dias, representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria da FNSP e da Funai deverão definir conjuntamente as linhas de ação necessárias à avaliação e à eventual regularização das medidas de apoio logístico, de responsabilidade do órgão demandante. A TI Apyterewa faz parte das terras indígenas afetadas pela implantação da usina hidrelétrica de Belo Monte. A regularização fundiária nessa área, com a retirada dos ocupantes não indígenas, é uma das condicionantes governamentais no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, informa a Agência Brasil. Porém, o povo Parakanã, que tradicionalmente ocupava esse território, está em apenas 20% de seus 773 mil hectares. A norma foi classificada como “resposta”. Em 2020, tivemos outras atuações da FNSP em terras indígenas, como nas Terras Indígenas Vale do Javari, e Alto Rio Negro, Amazonas,, e na Terra Indígena Enawenê-Nawê, em Juína (MT). Quinta-feira (18 de fevereiro) PORTARIA Nº 275, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 – RespostaNo que tange ao tema “Desastres”, foi reconhecida a situação de emergência por (i) Enxurradas – Rio Branco/Ac; e (ii) Inundações – Tarauacá/AC. Essa norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.RESOLUÇÃO CPPI Nº 165, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – RevogaçoRetomando os “revogaços”, foi publicada resolução que revoga expressamente 226 resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), sob o argumento de terem tido seus efeitos “exauridos no tempo”, com fundamento no art. 8º do Decreto Federal 10.139/2019. Importante relembrar que esse decreto instituiu metodologia, prazos e requisitos para se realizar o “revisaço” do estoque regulatório na Administração Pública Federal. O art. 8º que fundamentou o “revogaço” do CPPI estabelece três situações de revogação expressa das normas: (i) já revogadas tacitamente; (ii) cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e (iii) vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado. Para mais detalhes, acesse o nosso material exclusivo. Assim, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “revogaço”, tendo em vista que se realizou uma revogação em bloco de diversas normas do conselho. Sexta-feira (19 de fevereiro) Sem atos relevantes. Quer receber por e-mail, todos os sábados, nosso boletim semanal? Cadastre-se para receber nossos conteúdos aqui: Receba os
As principais ações de litígios socioambientais e climáticos propostas no STF em 2019 e 2020
A POLÍTICA POR INTEIRO identificou, no início deste ano, os principais litígios socioambientais e climáticos. O levantamento, compartilhado abaixo, traz 33 ações em trâmite ou concluídas no Supremo Tribunal Federal (STF), propostas entre os anos de 2019 e 2020. LISTA DE AÇÕES DE LITÍGIOS SOCIOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS PROPOSTAS NO STF EM 2019 E 2020 Classe Número Link Relator Atual Data Autuação Norma atacada Andamento Atual ADI 6148 ADI-6148 MIN. CÁRMEN LÚCIA 29/5/2019 Resolução nº 491 de 2018 – Resolução nº 491 de 2018, CONAMA. Conclusos ao(à) Relator(a) ADPF 592 ADPF-592 MIN. ROSA WEBER 14/6/2019 Decreto nº 9760 de 2019 – Decreto nº 9760 de 2019, que altera o Decreto nº 6514, de 22 de julho de 2008, inserindo os arts. 95-A; 96, §4o; 97-A; 98-A; 98-B; 98-C; 98-D; 140-A; 142-A e 150-A Conclusos ao(à) Relator(a) ADO 54 ADO-54 MIN. CÁRMEN LÚCIA 23/8/2019 1 – Outros – Em face da omissão constitucional do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a fim de que o mesmo, bem como o Ministro do Meio ambiente, promovam ações concretas no sentido de coibir o desmatamento da Amazônia. Requer também que que seja determinado, ainda, o fornecimento dos dados anuais, para efeitos de comparação, referente às ação de combate ao desmatamento desde 2011. Conclusos ao(à) Relator(a) ADPF 623 ADPF-623 MIN. ROSA WEBER 16/9/2019 1 – Decreto nº 9806 de 2019 – Decreto nº 9806 de 2019. Inclua-se em pauta – minuta extraída ADPF 640 ADPF-640 MIN. GILMAR MENDES 18/12/2019 1 – Lei Federal nº 9605 de 1998 – Lei Federal nº 9605 de 1998, Art. 25, §§1º e 2º , e art. 32. (com redação conferida pela Lei 13.052/2014). 2 – Decreto nº 6514 de 2008, Art. 101 – Decreto nº 6514 de 2008, arts. 101, 102 e 103. 3 – Decreto nº 6514 de 2008, Art. 102 – Decreto nº 6514 de 2008, arts. 101, 102 e 103. 4 – Decreto nº 6514 de 2008, Art. 103 – Decreto nº 6514 de 2008, arts. 101, 102 e 103. Conclusos ao(à) Relator(a) 18/12/2019 Lei 13.052/2014; Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais e Decreto 6.514/2008 Liminar deferida ADPF 651 ADPF-651 MIN. CÁRMEN LÚCIA 10/2/2020 1 – Decreto nº 10224 de 2020 – que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiental (FNMA) –, exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA. Conclusos ao(à) Relator(a) 10/2/2020 Decreto Presidencial no 10.224, de 5 de fevereiro de 2020 Deferido ADPF 708 ADPF-708 MIN. ROBERTO BARROSO 30/6/2020 1 – Outros – Seja reconhecida a omissão inconstitucional da UNIÃO ao não adotar providências de índole administrativa objetivando o funcionamento do “FUNDO CLIMA”, que se encontra ilegalmente paralisado pela RÉ, atentando contra o pacto federativo e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado assegurado pelo art. 225, caput, da Constituição Federal. Além desse princípio, o FUNDO CLIMA também propiciava a observação de outros mandamentos constitucionais estabelecidos no artigo 225 da Constituição que se encontraram prejudicados a partir do contingenciamento São eles: (i) o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico dos ecossistemas (CF/88, art. 225, § 1º, inciso I), (ii) definir espaços territoriais e componentes a serem especialmente protegidos (§ 1º, III); controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (§ 1º, V); e proteger a fauna e a flora (§ 1º, VII). Conclusos ao(à) Relator(a) 30/6/2020 omissão inconstitucional da UNIÃO ao não adotar providências de índole administrativa objetivando o funcionamento do “FUNDO CLIMA” Negado seguimento ADPF 709 ADPF-709 MIN. ROBERTO BARROSO 1/7/2020 1 – Outros – Falhas e omissões no combate à epidemia do novo coronavírus entre os povos indígenas brasileiros. Barreiras sanitárias para proteção das terras indígenas em que estão localizados povos indígenas isolados. Plano de enfrentamento do COVID-19 para os povos indígenas brasileiros. Conclusos ao(à) Relator(a) ADPF 735 ADPF-735 MIN. CÁRMEN LÚCIA 1/9/2020 1 – Decreto nº 10341 de 2020 – Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020 – Forças armadas/fronteira/terras indígenas/Amazônia Legal. 2 – Portaria nº 1804 de 2020 – Portaria nº 1.804/GMMD de 7 de maio de 2020 – Ministério da Defesa – Operação Verde Brasil 2 Conclusos ao(à) Relator(a) ADPF 743 ADPF-743 MIN. MARCO AURÉLIO 18/9/2020 1 – Outros nº 0 – Reconhecimento do o estado de coisas inconstitucional da gestão ambiental brasileira e, em razão disso, determinada a adoção das providências listadas ao final, tendentes a sanar as gravíssimas lesões a preceitos fundamentais da Constituição, decorrentes de condutas comissivas e omissivas dos poderes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a seguir descritas, no tratamento da questão ambiental no país, sobretudo nos biomas Pantanal e Amazônia. Publicação, DJE ADPF 744 ADPF-744 MIN. DIAS TOFFOLI 18/9/2020 1 – Decreto nº 10239 de 2020 – Decreto n° 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que revogou o Decreto nº 1.541/1995, instituindo nova composição dos membros que compõem o Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) Conclusos ao(à) Relator(a) ADPF 746 ADPF-746 MIN. MARCO AURÉLIO 25/9/2020 1 – Outros – Omissão do Poder Executivo Federal quanto aos deveres de proteção, prevenção, precaução, fiscalização, conservação e sustentabilidade do meio ambiente, em contrariedade ao art. 225 da Constituição da República, no que tange à ação de queimadas nos biomas do Pantanal e da Floresta Amazônica. Publicação, DJE ADPF 755 ADPF-755 MIN. ROSA WEBER 22/10/2020 1 – Decreto nº 9760 de 2019 – Decreto nº 9.760 em 11 de abril de 2019 (Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.) Vista à PGR ADO 59 ADO-59 MIN. ROSA WEBER 5/6/2020 1 – Outros – Seja reconhecida a omissão inconstitucional da UNIÃO quanto à adoção de providência de índole administrativa objetivando a suspensão da paralisação do “FUNDO AMAZÔNIA”, promovida ilegalmente pela RÉ, atentando contra o pacto federativo e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado assegurado pelo
Dúvidas sobre Adote um Parque; GLO com dias contados
Nesta semana, foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO 12 normas relevantes. Um dos destaques foi a que instituiu o Programa Adote um Parque, oficializando, finalmente, algo propagandeado há mais de seis meses por autoridades federais. A informação acerca da assinatura do decreto foi antecipada pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no Programa Direto Ao Ponto de segunda-feira (8), na Jovem Pan. No dia seguinte, foi realizada a cerimônia de assinatura do decreto, no qual discursaram o presidente Jair Bolsonaro, Salles e o presidente do Carrefour na América Latina, Noel Prioux. A empresa foi apresentada como a primeira a aderir ao programa e lançou campanha de marketing a respeito. O decreto que instituiu o Programa Adote um Parque estabelece, entretanto, a necessidade de realização de chamamento público, com edital e uma série de ritos, para a definição dos doadores e as respectivas áreas que adotarão. Não houve divulgação anterior sobre chamamento público a que o Carrefour tenha atendido e oferecido a melhor proposta. Em nosso site, publicamos uma análise sobre o decreto elencando essas e outras dúvidas sobre como funcionará o Adote um Parque.Outro programa relativo aos parques nacionais sobre o qual foram divulgadas mais informações nesta semana foi o Parque +. Instituído na semana passada (relembre em nosso boletim semanal anterior), dependia de publicação de material específico no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o que ocorreu nesta. O documento traz diretrizes do programa, estabelecendo que será gerido pela Secretaria de Áreas Protegidas do MMA, possuindo 4 eixos de atuação: (i) Eixo 1 – Promover e fomentar a interligação de ecossistemas e a gestão das paisagens no território brasileiro, estimulando a recreação, geração de emprego e renda e conservação por meio da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade (RedeTrilhas); (ii) Eixo 2 – Promover a acessibilidade nos destinos ecoturísticos (Acessibilidade); (iii) Eixo 3 – Promover a disponibilização de acesso gratuito à internet (wifi) para os visitantes das Unidades de Conservação (Projeto Conecta Parques); e (iv) Eixo 4 – Promover e fomentar projetos de estruturação nas Unidades de Conservação, desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis em UCs e seus entornos e traçar diretrizes de apoio à visitação turística nesses espaços (Ecoturismo no Brasil). Em relação aos recursos financeiros para o programa, consta na cartilha que serão “recursos oriundos de parcerias com o terceiro setor e iniciativa privada, bem como através de recursos orçamentários do MMA, emendas parlamentares federais, e parcerias com estados e/ou municípios.” Por fim, há um Plano de Ação 2021-2023 que traça objetivos, metas, indicadores, resultados esperados e expectativa de custos/orçamento. Contudo, a planificação de todas as medidas com pormenores e delimitações claras ainda é pequena.Retomando a temática Pesca, na sua live semanal, Bolsonaro estava acompanhado do secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Jorge Seif Junior. Seif afirmou que, em relação à criação de pescados em Itaipu, no Brasil já está tudo acertado entre o MMA, o Ministério de Relações Exteriores e Itaipu Binacional (lado brasileiro). Segundo ele, só falta o “convencimento” do Paraguai, pois há vedação nas leis paraguaias para a realização da atividade e qualquer mudança deve passar pelo Congresso. O secretário disse que assim que possível irá com Tereza Cristina (Agricultura) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores) ao país vizinho para “fazer o convencimento”. Seif disse ainda que o Governo Federal está desburocratizando a piscicultura. Bolsonaro citou o caso da norma do Rio Grande do Sul, que veda a pesca de camarão nas 12 milhas náuticas e que foi objeto de análise específica da POLÍTICA POR INTEIRO em dezembro.Retomando a discussão acerca do grupo de trabalho que estuda a possível fusão do Ibama e do ICMBio, a POLÍTICA POR INTEIRO obteve, via Lei de Acesso à Informação (LAI), a cópia das 13 primeiras “atas”. Assim como obtido anteriormente e conforme consta no nosso material específico de novembro, as ditas “atas” continuam sendo redigidas de forma a serem meras listas de presença, com pautas gerais e previsão de próximos encontros. Contudo, diferentemente da resposta obtida no ano passado, temos uma “justificativa” junto ao material agora enviado: “Nas atas constam os participantes, os assuntos tratados e as datas das reuniões realizadas”. Em outras palavras, o próprio MMA conscientemente redige as “atas” com informações parcas. Ainda quanto aos trabalhos do GT, o ministro Ricardo Salles afirmou no programa Direto ao Ponto da Jovem Pan que há “inequivocamente sinergias que foram perdidas quando o órgão foi cindido”, referindo-se ao ICMBio, e que estão negociando com o Ministério da Economia uma possibilidade de abertura de concurso público para “reequipar os órgãos”, afirmando que o que se discute no GT é uma “eventual fusão”, não estando na linha de pensamento a extinção de nenhum deles, mas sim eventual fusão para ganhar sinergia administrativa em “gastos que são redundantes”. No âmbito científico, Carlos Nobre foi o primeiro brasileiro a receber o prêmio da Associação Americana para o Avanço da Ciência (AAAS) de Diplomacia Científica. Notável pesquisador e reconhecido internacionalmente, no mesmo dia em que recebeu tal honraria, o ministro Salles disse, no programa da Jovem Pan, que acha que a teoria da savanização de Carlos Nobre (“Amazon tipping point”) tem “um grau de fluidez e intangibilidade muito grande”, dizendo que quer respaldar a “visão dele com estudo que ele mesmo produziu, um pouco da lógica de criar um fato para arrecadar recurso e fazer pesquisa”.Na semana em que o Conselho da Amazônia completou um ano, o vice-presidente Hamilton Mourão, que comanda o órgão, afirmou que as operações de combate ao desmatamento realizadas pelas Forças Armadas na região deverão ser encerradas a partir de 1º de maio. Isto é, não deverá ser renovada a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que regulamenta o emprego dos militares nessas ações. Mourão afirmou que a fiscalização deverá se concentrar em 11 municípios prioritários, mas não mencionou quais serão. A última lista de municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento no bioma Amazônia foi publicada em janeiro deste ano. Porém, no site do MMA consta a lista de 2017. Na sexta-feira (12), a Folha de S.Paulo publicou um duro editorial sobre a atuação das Forças Armadas no combate do desmatamento, sob o título “Fiasco Amazônico”.Por fim, um estudo utilizou dados de nosso Monitor de
As perguntas sem respostas sobre o Adote um Parque
O Programa Adote um Parque foi finalmente instituído, pelo Decreto Federal 10.623, publicado nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União. Ele vinha sendo divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pelo ministro Ricardo Salles desde julho do ano passado, sem nenhum ato público que o fizesse existir de fato. Foi usado, como lembra reportagem da Folha, até para provocar o ator Leonardo DiCaprio em setembro do ano passado. No fim da tarde de terça-feira (9), em evento com o presidente Jair Bolsonaro, foi assinado o decreto de criação do Adote 1 Parque. Na véspera, já havia sido divulgado que a primeira empresa a aderir ao programa era o Carrefour, quando não havia clareza sobre os termos que baseavam o programa. Segundo o decreto, a finalidade do Adote um Parque (ou Adote1Parque, como vinha sendo chamado antes de existir oficialmente) é “promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras”. A norma especifica seis objetivos para o programa: I – a consolidação e a implementação de planos de manejo das unidades de conservação federais; II – o monitoramento das unidades de conservação federais; III – a recuperação ambiental de áreas degradadas; IV – o apoio à prevenção e ao combate a incêndios florestais; V – o apoio à prevenção e ao combate ao desmatamento ilegal; e VI – a promoção de melhorias, de investimentos, de infraestrutura e de manutenção nas unidades de conservação federais. O decreto destaca que, quanto ao exercício do poder de polícia, não haverá delegação. Importante ressaltar que há objetivos específicos que são de competência do ICMBio, ou seja, não podem ser objeto de doação, como a consolidação de planos de manejo ou mesmo o monitoramento de UCs. O Programa terá como objeto a doação de bens e de serviços que atendam aos objetivos, com ou sem ônus ou encargos, conforme previsto em plano de trabalho acordado, sendo coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do ICMBio. Onde está o chamamento público que o Carrefour atendeu e ganhou? A seleção das unidades de conservação federais a serem incluídas no Programa será feita pelo Ministério do Meio Ambiente, consideradas “a conveniência e a oportunidade”. O valor mínimo de referência para a adoção terá como base a área total de cada unidade de conservação federal e será definido em ato do MMA, sendo que a adoção será realizada por meio de chamamento público. Esse ponto torna questionável a divulgação de que o Carrefour realizará a primeira adoção, já que ainda não houve ampla divulgação de chamamento público, elencando-se os devidos procedimentos e valores. No Art. 7º, cita-se que “A adoção via doação de bens ou serviços de que trata este Decreto será realizada por meio de chamamento público” e no Art. 9º “O chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, será executado pelo Instituto Chico Mendes e será constituído pelas seguintes fases: I – abertura, por meio de publicação de edital; II – apresentação das propostas de adoção; III – avaliação, seleção e aprovação das propostas de adoção; e IV – homologação do resultado.” Ainda, estabelece que “Somente serão aceitas adoções que atendam à integralidade do edital de chamamento público e não será aceita doação parcial ou fora do escopo do edital de chamamento público.” (art. 8º) O Art. 10 diz que “O edital de chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, será divulgado no sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes… e “os editais de chamamento público estarão sujeitos à impugnação por qualquer pessoa, física ou jurídica privada, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital.” Isso significa insegurança jurídica ao Carrefour, que inclusive já está usando o Programa Adote um Parque em peças de publicidade? Quais são os valores do Programa Adote um Parque? Nos materiais que vinham sendo divulgados desde 2020 e no evento da terça-feira, o ministro Ricardo Salles falou em R$ 50 por hectare para doadores brasileiros e € 10 para estrangeiros. No decreto, não são citados esses valores. O art. 6º diz: “O valor mínimo de referência para a adoção terá como base a área total de cada unidade de conservação federal e será definido em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente”. Na hipótese de haver propostas com valores e objetos iguais, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública. Contudo, não está claro qual é a destinação desses recursos. A norma determina que a adoção será formalizada por meio de termo de adoção, acompanhado de plano de trabalho, a ser firmado pelo ICMBio com o adotante. O Instituto Chico Mendes dará publicidade aos procedimentos, às propostas de adoção e aos termos de adoção celebrados, que constarão de seu sítio eletrônico. O instituto também supervisionará as ações acordadas. Outros pontos de atenção do Decreto Federal 10.623 O Art. 2º afirma que “O Programa Adote um Parque terá como objeto a doação de bens e de serviços que atendam aos objetivos a que se refere o § 1º do art. 1º, com ou sem ônus ou encargos, conforme previsto em plano de trabalho acordado” (grifo nosso). Isso significa que NÃO entraram recursos financeiros e que caberá ao “doador” a execução dos recursos que ele destinará, ou seja, o próprio doador terá que comprar bens, como carros, barcos, equipamentos e ainda contratar serviços como terceirizados, vigilância, entre outros. Isso fica mais ainda claro no § 2º do Art 8º, segundo o qual “as ações previstas no plano de trabalho poderão ser executadas de forma direta, pelo adotante, ou de forma indireta, por prepostos ou contratados por ele indicados, em ambos os casos sob a supervisão do Instituto Chico Mendes” (grifos nossos). Voltam aqui todos os entraves colocados anteriormente com os recursos de compensação ambiental (Lei do SNUC), quando os empreendedores não queriam ter o ônus dessas contratações ou compras e estavam dispostos a pagar diretamente os recursos devidos. Essa questão fez com que
Prorrogação do GT Ibama/ICMBio; desapropriações em UCs prioritárias
Na primeira semana de fevereiro, foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO 16 normas relevantes. Um dos atos mais importantes da semana foi a portaria que prorrogou por mais 120 dias as atividades do Grupo de Trabalho instituído em outubro do ano passado para analisar uma eventual fusão entre Ibama e ICMBio. Sobre esse tema, na segunda-feira (1), o Ministério Público Federal (MPF) realizou uma Audiência Pública para debater os impactos da possível fusão. Apesar de convidados, não houve a participação de qualquer membro do GT ou representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Com direito à fala, a POLÍTICA POR INTEIRO participou do painel referente à Transparência e Participação. A gravação da audiência pública está disponível no Youtube. Também publicamos em nosso Twitter os principais momentos em tempo real. No mesmo dia da audiência pública do MPF, segundo a agenda oficial do ministro Salles, houve reunião com IBAMA e ICMBio. Não houve especificação sobre a pauta. No caso do GT Ibama/ICMBio, solicitamos via Lei de Acesso à Informação (LAI) as atas, pautas e agendas. No ano passado, obtivemos as atas não tão esclarecedoras dos seis primeiros encontros. Desta vez, o MMA prorrogou o prazo de resposta alegando “indisponibilidade temporária da informação”. Uma outra solicitação nossa via LAI foi atendida nesta semana. Recebemos a resposta do ICMBio sobre mais informações acerca das regularizações fundiárias em Unidades de Conservação listadas como prioritárias pela Portaria 948/2020. Segundo os números enviados, foram desapropriados 5.281,19 hectares, por R$ 29.352.508,49 em indenizações, em quatro UCs prioritárias. Além das desapropriações, a regularização fundiária ocorre por meio da Compensação de Reserva Legal (CRL) de imóveis rurais e doação para o ICMBio. No total, foram certificados ou estão em análise para certificação e doação 75.687 hectares (Fase I) e 5.373,73 hectares (Fase II) em oito UCs prioritárias. Leia mais sobre desapropriações, CRLs e doações nessas UCs em nosso site. Na semana que passou também realizamos o primeiro debate Conjunturas & Riscos 2021 com o tema “Política, Mudança do Clima e Ambiente: o que esperar em 2021?”. Contamos com a participação do deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), de Adriana Ramos (ISA) e de Ricardo Abramovay (USP), sendo a moderação realizada por Natalie Unterstell (Política por Inteiro). Perdeu essa live? Assista em nosso canal no YouTube aqui. No debate, apresentamos o balanço de atos de janeiro. Você pode conferir esses números em nossa análise mensal aqui. Também nesta semana, foi realizada audiência pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre a 17ª rodada de licitação de campos de petróleo. A 17ª rodada ofertará 92 blocos nas bacias sedimentares marítimas de Potiguar, Campos, Santos e Pelotas, totalizando 53,9 mil km² de área, já indicados em ato comentado aqui pela POLÍTICA POR INTEIRO. A audiência teve a participação de representantes das entidades ambientalistas que pediram a exclusão de blocos nas bacias Potiguar e Pelotas, alegando que as Notas Técnicas do ICMBio e do Ibama apontam a proximidade desses blocos com áreas sensíveis de unidades de conservação como o Parque Nacional de Fernando de Noronha e a Reserva Biológica do Atol das Rocas, no caso da bacia Potiguar, enquanto que os blocos ofertados na Bacia de Pelotas incidem em região de reprodução, alimentação e corredor migratório de espécies ameaçadas de extinção. Além disso, o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) destacou que há ofertas de blocos fora dos limites da Zona Econômica Exclusiva, o que segundo o IBP poderá acarretar incertezas materiais e insegurança jurídica aos possíveis interessados. A audiência apesar de ter sido transmitida não possibilitou a interação com o público, sem a ativação do chat. A audiência pode ser vista na íntegra no canal da ANP no YouTube. Em mais um capítulo das reparações pela tragédia de Brumadinho, que completou dois anos em 25 de janeiro, a Vale assinou acordo de R$ 37,68 bilhões com o governo de Minas Gerais. As negociações, além do governo estadual e da empresa, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública, e o Tribunal de Justiça de Minas. O rompimento da barragem na mina Córrego do Feijão, em 2019, matou 272 pessoas (incluímos em nossa contagem dois bebês ainda na barriga de suas mães mortas no desastre). As famílias dos atingidos e das vítimas protestaram contra o acordo, afirmando que não participaram de sua elaboração. No mês passado, o Monitor de Atos Públicos captou, no âmbito federal, a norma que regulamentou o acordo substitutivo dos autos de infração lavrados pelo Ibama em decorrência do desastre. Publicamos uma análise explicando que tal acordo pode ser questionado, uma vez que a legislação ambiental veda a conversão de multas quando as infrações ambientais provocam mortes. E o fato político mais importante da semana foi as eleições para as presidências da Câmara e do Senado. As vitórias dos candidatos apoiados pelo presidente Jair Bolsonaro – deputado Arthur Lira e senador Rodrigo Pacheco – deram uma sinalização inicial de que a agenda do Executivo pode avançar no Congresso. Bolsonaro listou 35 prioridades, incluindo PLs sobre mineração em terras indígenas, licenciamento ambiental, concessões florestais, a BR do Mar e privatização da Eletrobras, No cenário internacional, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, recebeu um dossiê de 31 páginas recomendando a suspensão de acordos com o Brasil. O documento foi elaborado por professores de dez universidades (9 delas nos EUA) e diretores de ONGs. A saber o quanto a nova administração na Casa Branca conduzirá toda essa pressão por rever as relações com o Brasil de Bolsonaro. Bom fim de semana,Equipe Política Por Inteiro Atos por tema: Institucional (4), Terras (3) Desastres (2), Turismo (2) Agricultura (1), Meio Ambiente (1), Biodiversidade (1) Energia (1) e Marinho(1). Segunda-feira (1 de fevereiro) PORTARIA MAPA Nº 26, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 – RegulaçãoPor portaria, foi instituído o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável, de caráter consultivo, tendo como finalidade propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento de iniciativas necessárias à atuação do Governo Federal, por meio do MAPA, para a sustentabilidade da agropecuária como: elaborar uma visão de futuro do MAPA para a sustentabilidade da agropecuária, das florestas e da pesca brasileiras; definir critérios de ação governamental conjunta que elevem os atuais padrões de sustentabilidade da agropecuária e pesca no Brasil; desenhar cenários de médio e longo prazo que permitam o
Mais de 5 mil hectares, ao custo de R$ 29 milhões, foram desapropriados em UCs prioritárias para regularização fundiária
Um total de 5.281,19 hectares, com pagamento de R$ 29.352.508,49 em indenizações, em quatro Unidades de Conservação que estão na lista da Portaria nº948/2020, do ICMBio, foram adquiridos desde 2019 ou estão em aquisição pela União. Editada em outubro do ano passado, a norma trouxe a primeira lista semestral de unidades de conservação prioritárias para indenizações de regularização fundiária. O ICMBio afirmou que os resultados são menores do que o esperado por causa da pandemia: “Cabe ressaltar que o cenário de pandemia por causa da covid-19 impactou a realização de vistorias de avaliação e, de modo geral, todo o processo de regularização fundiária nas Unidades de Conservação teve resultados menores aos planejados”. Apesar das 22 UCs listadas em outubro, 11 estarem na Amazônia, não houve nenhuma desapropriação no bioma, segundo dados enviados pelo ICMBio à POLÍTICA POR INTEIRO por meio da Lei da de Acesso à Informação (LAI). Foram desapropriados (ou ainda estágio de imissão de posse) sete imóveis, em quatro UCs: Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, Parque Nacional de Aparados da Serra e Parque Nacional da Serra Geral. Esses dois últimos Parnas foram licitados em conjunto para concessão de serviços de visitação e turismo, em janeiro. No mapa abaixo, um exemplo de área desapropriada na Serra da Canastra, em Minas Gerais, no bioma Cerrado. Essa fazenda foi adquirida por R$ 4.864.788,34. Dos 1.060,6 hectares, 13,25% estão fora dos limites do Parque Nacional, mas avaliou-se que a aquisição deveria ser integral, com mais ganhos para a conservação. Outros três imóveis foram desapropriados na Canastra. Ao todo as áreas no parque somam 2468.16 hectares e custaram R$ 13.054.977.71. A indenização mais alta nesse Parna foi de R$ 4.940.911,39, por uma área de 718,24 hectares. Exemplo de fazenda desapropriada no Parque Nacional da Serra da Canastra. O imóvel tinha áreas fora da Unidade de Conservação (13,25% do total de 1.060,6 hectares, mas laudo apontou a pertinência da desapropriação de toda a propriedade) (Imagem: ICMBio)[/caption] Entre todas as desapropriações, a área mais cara custou indenização de R$ 10.013.635,99, por 1.285,76 hectares, no Parque Nacional da Serra Geral. A menor área desapropriada fica no vizinho Parque Nacional de Aparados da Serra: 56,70 hectares, por R$ 215.450,30. Esses dois processos ainda estão em imissão de posse. A segunda área mais cara está no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás: R$ 6.068.444,49, por um imóvel de 1.470,57 hectares. Além das desapropriações, ocorre a regularização fundiária por meio da Compensação de Reserva Legal (CRL) de imóveis rurais e doação para o ICMBio. “A Fase I contempla a certificação da área, gerando uma CRL; e em seguida a Fase II, que se concretiza com a doação do imóvel ao ICMBio, e que depende de negociação entre terceiros, cedente e beneficiário (esta Autarquia não participa de dita negociação)”, explicou o ICMBio no material envio à POLÍTICA POR INTEIRO. No total, foram certificados ou estão em análise para certificação e doação 75.687 hectares (Fase I) e 5.373,73 hectares (Fase II) em oito UCs prioritárias, a maior parte delas na Amazônia: Estação Ecológica da Terra do Meio (Amazônia), Floresta Nacional do Iquiri (Amazônia), Parque Nacional Chapada dos Veadeiros (Cerrado), Parque Nacional do Iguaçu (Mata Atlântica), Parque Nacional da Serra da Canastra (Cerrado), Reserva Extrativista Cazumbá Iracema (Amazônia), Reserva Extrativista Chico Mendes (Amazônia) e Reserva Extrativista Ituxi (Amazônia).