Desregulações nos temas Indígena e Pesca; transparência dos GTs

Na última semana de janeiro, foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO apenas 14 normas relevantes – número bem abaixo dos dois últimos boletins. Foram dois atos de desregulação, nos temas Indígena e Pesca. Além deles, aparecem atos em Amazônia, Agricultura, Institucional, Mudança do Clima, Mineração, Marinho e Desastres.  
 
Houve a retomada de publicações referentes à instituição de Grupos de Trabalho (GT) no Governo Federal. Por decretos, foram criados os GTs Interministeriais para reformulação da Política Marítima Nacional e para desenvolvimento do Plano Nacional de Fertilizantes. O GT sobre fertilizantes surge no mesmo mês em que uma portaria retirou diversas atividades econômicas da listagem de atividades passíveis de liberação tácita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), dentre as quais os atos relacionados a fertilizantes, conforme reportado pela POLÍTICA POR INTEIRO em boletim há duas semanas

Desde 2020, o governo federal tem criado diversos GTs para os mais diferentes temas, tais como: revisão da Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais (PNDAE) (PORTARIA Nº 3.248, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020); elaboração do Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear (RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020); realização dos estudos e análises de potenciais sinergias e ganhos numa possível fusão do IBAMA com o ICMBio (PORTARIA Nº 524, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020). 

Após a publicação dos atos de criação desses grupos, pouca publicidade se dá às atividades e discussões conduzidas por eles, reduzindo a transparência nas formulações das políticas públicas. Um exemplo da escassez de informações sobre os GTs é o que ocorre com aquele que estuda a possibilidade de fusão entre IBAMA e ICMBio. Para aprofundar o debate em torno do tema, o Ministério Público Federal (MPF) promoverá na segunda-feira (1º) uma Audiência Pública, com transmissão no YouTube. Fábio Ishisaki, da POLÍTICA POR INTEIRO, falará no evento, no painel “Transparência e Participação: vozes sobre a fusão”. Nesta semana, ((o)) Eco publicou reportagem sobre GT Ibama/ICMBio, citando o material produzido por nossa equipe, que obteve por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em novembro, as atas das primeiras seis reuniões do grupo. As atas pouco trazem sobre o conteúdo dos debates no GT.

Nesta semana, foram publicados mais dois editais de coordenadas geográficas de áreas de desmatamento pela Superintendência do IBAMA no Amazonas, totalizando 17 áreas: 11 em Manicoré, 5 em Novo Aripuanã e 1 em São Sebastião do Uatumã. São atos de notificação de termos de embargo lavrados após identificação da supressão de vegetação por meio de imagem de satélite e vistoria em ações de fiscalização, mas sem a identificação do responsável pela área desmatada ou queimada. Neste ano, já foram 5 publicações semelhantes para a região. Eles são enquadrados no tema Amazônia e classificados como “resposta”. 

Quanto ao tema Pesca, que vem sendo pauta constante do Governo no mês de janeiro, seguindo tendência iniciada em novembro, tivemos a publicação de Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Mapa que estabelece normas, critérios e padrões para o uso sustentável de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO elaborou análise específica, cujo tweet foi o mais curtido e retweetado do perfil da POLÍTICA POR INTEIRO na semana. A norma, que aumenta o risco para as espécies nativas, foi classificada como uma desregulação. Em breve, lançaremos material mais completo sobre o atual estágio da política para a atividade pesqueira no país.

No noticiário internacional, seguem em evidência os discursos e atos do recém-empossado presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, sobre as pautas climática e ambiental. Ele ressaltou a grande importância da questão climática na sua gestão, especialmente o “rumo à uma economia limpa” e “uma série de limites à exploração de petróleo e gás em terras federais e nas costas americanas”, conforme noticiado pela imprensa aqui e aqui.

O embaixador brasileiro nos EUA, Nestor Forster, realizou reunião em tom amistoso com ONGs ambientalistas, notadamente sobre indígenas, quilombolas, mudanças climáticas e proteção da Amazônia. Segundo coluna no UOL, o embaixador procurou adotar uma postura de diálogo, com vistas a aproximar as relações de Brasil e EUA. Mudança de tom ou jogo de cena?

Já nas movimentações no cenário nacional, foram publicadas na sexta-feira as exonerações de Tereza Cristina do Mapa e de Onyx Lorenzoni, da Cidadania. As exonerações “a pedido” se deram pelo fato de ambos serem deputados federais pelo DEM e, portanto, poderem votar na eleição à presidência da Câmara, na segunda-feira (1), mostra reportagem do G1. Essa eleição terá grande impacto sobre a agenda do Congresso, incluindo as temáticas climática e ambiental.

Para a próxima semana, deixamos um convite: participe de nosso primeiro debate mensal de 2021. O Conjunturas & Riscos será na terça-feira (2), às 10h30. Serão apresentados os balanços de atos de dezembro/2020 e janeiro/2021. Com mediação de Natalie Unterstell, da Política Por inteiro, os convidados desta edição são: Adriana Ramos (ISA), Ricardo Abramovay (USP) e deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).

 

Inscreva-se

Conjunturas & Riscos: Política Climática Por Inteiro | 2 de fevereiro, às 10h30

Os principais atos captados pelo Monitor de Atos Públicos

14 atos captados pelo Monitor de Atos Públicos. Classifcação dos atos

Segunda-feira (25 de janeiro)

DECRETO Nº 10.606, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 – Regulação
Na segunda-feira, foi publicado Decreto que instituiu o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (SIN-ABC), no âmbito do Mapa, bem como o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC), no âmbito do SIN-ABC. O SIN-ABC tem como finalidades: (i) prestar apoio técnico e científico ao Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC), nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC); (ii) consolidar e sistematizar os resultados de execução do Plano ABC; (iii) promover a transparência e o acesso público aos dados e às informações gerados no âmbito do SIN-ABC. O SIN-ABC é integrado pelos seguintes órgãos e entidades e seus respectivos instrumentos: (i) Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: SIGABC; (ii) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa: Plataforma ABC; e (iii) Banco Central do Brasil: Sicor. Ainda, foi instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC). A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “regulação”.

DECRETO Nº 10.605, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 – Regulação
Foi instituído, via Decreto presidencial, o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes. O GT será composto por: I – Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o presidirá; II – Casa Civil da Presidência da República; III – Ministério da Economia; IV – Ministério da Infraestrutura; V – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI – Ministério de Minas e Energia; VII – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; VIII – Ministério do Meio Ambiente; IX – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; X – Advocacia Geral da União; e XI – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa. O GT terá duração de 120 dias, contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período. As reuniões ordinárias serão quinzenais. Poderá haver encontro em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. Em boletim há duas semanas, reportamos a publicação da Portaria 196/2020, que retirou diversas atividades econômicas da listagem de atividades passíveis de liberação tácita pelo Mapa, dentre as quais os atos relacionados a fertilizantes. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “regulação”.

DECRETO Nº 10.607, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 – Regulação
Foi instituído, por Decreto da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Interministerial para reformular a Política Marítima Nacional, composto por: I – Comando da Marinha, que o coordenará; II – Ministério da Justiça e Segurança Pública; III – Ministério da Defesa; IV – Ministério das Relações Exteriores; V – Ministério da Economia; VI – Ministério da Infraestrutura; VII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VIII – Ministério da Cidadania; IX – Ministério da Saúde; X – Ministério de Minas e Energia; XI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; XII – Ministério do Meio Ambiente; XIII – Ministério do Turismo; XIV – Ministério do Desenvolvimento Regional; e XV – Advocacia-Geral da União. Ao GT compete: I – integrar as políticas relacionadas ao uso do mar; II – propor procedimentos para a implementação da nova Política Marítima Nacional integrada; III – avaliar formas de financiamento para a implementação da nova Política Marítima Nacional; IV – definir os objetivos e a prioridade para cada segmento integrante da nova Política Marítima Nacional; e V – elaborar as propostas de atos e os instrumentos normativos necessários à implementação da nova Política Marítima Nacional. O GT terá duração de um ano, prorrogável por igual período, contado da data de designação dos seus membros, se reunindo, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu coordenador. Destacam-se da norma que (i) a Política Marítima deve ter como foco a navegação, pois o “Direito marítimo” é praticamente navegação; (ii) o escopo que é dado no Decreto não deve ter uma finalidade ampla, considerando que há a política nacional para os recursos do mar, esta sim, bem mais ampla; (iii) foi instituído um grupo de trabalho totalmente composto de membros do governo, e, portanto, com ausência de diálogo com a sociedade. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “regulação”.

EDITAL DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS Nº 5/2021 – Resposta
EDITAL DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS Nº 6/2021 – Resposta

O edital da Superintendência do Ibama no Amazonas trouxe coordenadas geográficas dos centroides dos polígonos de desmatamento de nove áreas identificadas através de imagem de satélite e vistoriadas durantes ação de fiscalização com lavratura de Termo de Embargo, mas sem a identificação do responsável pela área desmatada ou queimada. Elas estão localizadas em Manicoré (8) e Novo Aripuanã (1). 
Na terça-feira, edital similar trouxe mais 4 áreas em Novo Aripuanã, 3 em Manicoré e 1 área em São Sebastião do Uatumã. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.
 

Terça-feira (26 de janeiro)

PORTARIA Nº 133, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 140, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 142, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – Resposta

Em continuidade aos nossos reportes semanais da temática “Desastres”, na terça-feira houve o reconhecimento da situação de emergência por Tempestade Local Convectiva/Chuvas Intensas em  Piratini/RS e Joinville/SC. Na quinta-feira (28/01) foi reconhecida a situação de emergência por (i) Estiagem – Paulistana/PI, Coronel Freitas/SC e 54 municípios de Pernambuco; e (ii) Tempestade Local Convectiva/Chuvas Intensas – Embu das Artes/SP. Todos os atos foram classificados pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 – Regulação
Foi publicada resolução importante na temática “Indígena”, pela qual a FUNAI define novos critérios específicos de heteroidentificação. A norma afirma que eles serão observados visando a “aprimorar a proteção dos povos e indivíduos indígenas, para execução de políticas públicas”. A heteroidentificação é o método que utiliza a avaliação de um terceiro para a identificação étnico-racial de um indivíduo. tipo de reconhecimento afeta aldeias em contexto urbano ou povos cuja identidade é contestada pela comunidade do entorno. Deverão ser observados os seguintes critérios: I – Vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; II – Consciência íntima declarada sobre ser índio; III – Origem e ascendência pré-colombiana; IV – Identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índia. A POLÍTICA POR INTEIRO realizou uma série de tweets para explicar por que essa norma, classificada como “regulação”, afeta a demarcação de terras e a representatividade indígena no censo demográfico. Vale a pena conferir e nos seguir!
 

Quarta-feira (27 de janeiro)

DECRETO Nº 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – Reforma Institucional Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado. Segundo a norma, a Política tem a finalidade de direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios para melhor atender às necessidades dos cidadãos. E tem por objetivos a integração, a articulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de modernização do Poder Executivo federal. O decreto revoga o Decreto nº 8.414/2015, que criou o Programa Bem Mais Simples Brasil, o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa; e o Decreto de 7/2017, que criou o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente. Uma vez que substitui programas e órgãos anteriores, a norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “reforma institucional”.

PORTARIA SAP/MAPA Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – Desregulação
Importante para o tema “Pesca”, foi publicada portaria que estabelece normas, critérios e padrões para o uso sustentável de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia. A norma revoga a Instrução Normativa da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa nº 10/2020, mas mantém os aspectos gravosos constantes, quanto ao tema, na norma revogada. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO elaborou análise específica, classificando a norma como “desregulação”. Sobre a norma de 2020, ela consta em nossa base de dados como uma flexibilização, como foi entendida à primeira vista. A norma desta semana ratifica as diretrizes da IN do ano passado. Como temos observado, atos de flexibilização podem sinalizar uma tendência a desregulações futuras. 

Quinta-feira (28 de janeiro)

As normas relevantes de quinta-feira foram agrupadas na terça-feira por se referirem ao mesmo tema (declarações de situações de emergência).

Sexta-feira (29 de janeiro)

RESOLUÇÃO ANM Nº 56, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 – Regulação
Na temática “Mineração” foi publicada, pela Agência Nacional de Mineração (ANM), uma Resolução que altera dispositivos da Resolução ANM nº 51/2020, a qual criou e estabeleceu a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO. Sem grandes mudanças da norma anterior, sobre a qual comentamos em nosso Balanço de Dezembro, a principal é a modificação do início da vigência da norma, que anteriormente era de 30 dias após a publicação e agora consta como 01/07/2021. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “regulação”.

Assine nossa newsletter

Compartilhe esse conteúdo

Realização

Apoio

Apoio