Na última semana de janeiro, foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO apenas 14 normas relevantes – número bem abaixo dos dois últimos boletins. Foram dois atos de desregulação, nos temas Indígena e Pesca. Além deles, aparecem atos em Amazônia, Agricultura, Institucional, Mudança do Clima, Mineração, Marinho e Desastres. Houve a retomada de publicações referentes à instituição de Grupos de Trabalho (GT) no Governo Federal. Por decretos, foram criados os GTs Interministeriais para reformulação da Política Marítima Nacional e para desenvolvimento do Plano Nacional de Fertilizantes. O GT sobre fertilizantes surge no mesmo mês em que uma portaria retirou diversas atividades econômicas da listagem de atividades passíveis de liberação tácita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), dentre as quais os atos relacionados a fertilizantes, conforme reportado pela POLÍTICA POR INTEIRO em boletim há duas semanas. Desde 2020, o governo federal tem criado diversos GTs para os mais diferentes temas, tais como: revisão da Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais (PNDAE) (PORTARIA Nº 3.248, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020); elaboração do Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear (RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020); realização dos estudos e análises de potenciais sinergias e ganhos numa possível fusão do IBAMA com o ICMBio (PORTARIA Nº 524, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020). Após a publicação dos atos de criação desses grupos, pouca publicidade se dá às atividades e discussões conduzidas por eles, reduzindo a transparência nas formulações das políticas públicas. Um exemplo da escassez de informações sobre os GTs é o que ocorre com aquele que estuda a possibilidade de fusão entre IBAMA e ICMBio. Para aprofundar o debate em torno do tema, o Ministério Público Federal (MPF) promoverá na segunda-feira (1º) uma Audiência Pública, com transmissão no YouTube. Fábio Ishisaki, da POLÍTICA POR INTEIRO, falará no evento, no painel “Transparência e Participação: vozes sobre a fusão”. Nesta semana, ((o)) Eco publicou reportagem sobre GT Ibama/ICMBio, citando o material produzido por nossa equipe, que obteve por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em novembro, as atas das primeiras seis reuniões do grupo. As atas pouco trazem sobre o conteúdo dos debates no GT.Nesta semana, foram publicados mais dois editais de coordenadas geográficas de áreas de desmatamento pela Superintendência do IBAMA no Amazonas, totalizando 17 áreas: 11 em Manicoré, 5 em Novo Aripuanã e 1 em São Sebastião do Uatumã. São atos de notificação de termos de embargo lavrados após identificação da supressão de vegetação por meio de imagem de satélite e vistoria em ações de fiscalização, mas sem a identificação do responsável pela área desmatada ou queimada. Neste ano, já foram 5 publicações semelhantes para a região. Eles são enquadrados no tema Amazônia e classificados como “resposta”. Quanto ao tema Pesca, que vem sendo pauta constante do Governo no mês de janeiro, seguindo tendência iniciada em novembro, tivemos a publicação de Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Mapa que estabelece normas, critérios e padrões para o uso sustentável de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO elaborou análise específica, cujo tweet foi o mais curtido e retweetado do perfil da POLÍTICA POR INTEIRO na semana. A norma, que aumenta o risco para as espécies nativas, foi classificada como uma desregulação. Em breve, lançaremos material mais completo sobre o atual estágio da política para a atividade pesqueira no país.No noticiário internacional, seguem em evidência os discursos e atos do recém-empossado presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, sobre as pautas climática e ambiental. Ele ressaltou a grande importância da questão climática na sua gestão, especialmente o “rumo à uma economia limpa” e “uma série de limites à exploração de petróleo e gás em terras federais e nas costas americanas”, conforme noticiado pela imprensa aqui e aqui.O embaixador brasileiro nos EUA, Nestor Forster, realizou reunião em tom amistoso com ONGs ambientalistas, notadamente sobre indígenas, quilombolas, mudanças climáticas e proteção da Amazônia. Segundo coluna no UOL, o embaixador procurou adotar uma postura de diálogo, com vistas a aproximar as relações de Brasil e EUA. Mudança de tom ou jogo de cena?Já nas movimentações no cenário nacional, foram publicadas na sexta-feira as exonerações de Tereza Cristina do Mapa e de Onyx Lorenzoni, da Cidadania. As exonerações “a pedido” se deram pelo fato de ambos serem deputados federais pelo DEM e, portanto, poderem votar na eleição à presidência da Câmara, na segunda-feira (1), mostra reportagem do G1. Essa eleição terá grande impacto sobre a agenda do Congresso, incluindo as temáticas climática e ambiental.Para a próxima semana, deixamos um convite: participe de nosso primeiro debate mensal de 2021. O Conjunturas & Riscos será na terça-feira (2), às 10h30. Serão apresentados os balanços de atos de dezembro/2020 e janeiro/2021. Com mediação de Natalie Unterstell, da Política Por inteiro, os convidados desta edição são: Adriana Ramos (ISA), Ricardo Abramovay (USP) e deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). Inscreva-se Os principais atos captados pelo Monitor de Atos Públicos Segunda-feira (25 de janeiro) DECRETO Nº 10.606, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 – RegulaçãoNa segunda-feira, foi publicado Decreto que instituiu o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (SIN-ABC), no âmbito do Mapa, bem como o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC), no âmbito do SIN-ABC. O SIN-ABC tem como finalidades: (i) prestar apoio técnico e científico ao Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC), nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC); (ii) consolidar e sistematizar os resultados de execução do Plano ABC; (iii) promover a transparência e o acesso público aos dados e às informações gerados no âmbito do SIN-ABC. O SIN-ABC é integrado pelos seguintes órgãos e entidades e seus respectivos instrumentos: (i) Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: SIGABC; (ii) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa: Plataforma ABC; e (iii)
Portaria sobre peixes ornamentais agrava falta de proteção às espécies nativas
Saiu no Diário Oficial da União a Portaria SAP nº 17, de 26 de janeiro de 2021, que estabelece normas, critérios e padrões para o uso sustentável de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia que revoga a IN Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2020, recém publicada, pela própria Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP). O que mudou? A IN 10/2020 já trazia em seu escopo vários problemas, que a Portaria desta semana não corrige e não muda em praticamente. A princípio, somente organiza mais o texto e corrige erros de redação. Entre vários problemas e distorções, destacamos os mais polêmicos: Não menciona o controle ambiental por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), instituído pela Lei nº 6.938/19813, tentando dessa forma “eliminar” essa competência; Ausência do Ibama e ICMBio – quanto às competências desses órgãos na fiscalização, controle, espécies ameaçadas¹, Unidades de Conservação federais; Abre a possibilidade de comercialização de qualquer espécie, sem critério (todas as espécies de peixe poderiam virar “ornamental” pela redação dada), entre outros pontos levantados. Não existe na portaria uma definição do que é considerado espécie nativa ou não (de forma simplificada, consideram-se espécies brasileiras introduzidas em outras bacias, que não a de origem, como exótica0); Retira a menção a “medida específica de ordenamento”, o que em tese deveria incluir várias espécies na lista de proibidas; A SAP/MAPA toma para si a competência de dizer quando e como as espécies constante na Lista CITES podem ser autorizadas, sendo essa uma competência do Ibama – o Ibama é a autoridade administrativa no país da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES) e o ICMBio é a autoridade Científica da mesma Convenção; Liberam espécies não descritas pela ciência, além espécies consideradas NT- Quase Ameaçadas e DD – Dados insuficientes, sem nenhum critério técnico; A nova portaria, troca uma “lista positiva” por uma “lista negativa” de espécies que podem ser capturadas, o que a princípio é uma desregulação. Isso significa que inúmeras espécies ainda pouco conhecidas e/ou não avaliadas (DD e NT) poderão ser capturadas sem parâmetros que limitem o impacto sobre a redução dessas populações; Espécies protegidas por normas estaduais não entram na portaria, mais uma vez desrespeitando os órgãos do SISNAMA; Permitem pesca marinha por mergulho de compressor, uma modalidade banida por ser predatória e altamente prejudicial à saúde do pescador; Não há menção sobre dados de pesquisa ou monitoramento que devem subsidiar a tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie e da área a ser autorizada; e E não existe a menção sobre como se dará o controle dessa pesca. Lembrando que o Brasil está sem estatística pesqueira desde 2009. Além de todas esses itens apontamos uma nova flexibilização: a alteração do rol de situações nas quais captura, transporte e comercialização de exemplares vivos de peixes nativos não seriam permitidos. Na IN 20/2020, constava que essa vedação seria aplicável “quando a espécie em questão possuir característica específica que requeira medida de ordenamento com relação a sua utilização, a ser definida por meio de pareceres técnicos de especialistas endossados por Sociedade Científica, que abranja o táxon em questão”. Na atual norma, retirou-se a vedação acima, alterando-se para os exemplares vivos de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas “constantes em Listas Oficiais publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca, e divulgadas no sítio eletrônico”. Essa alteração amplia ainda mais o rol de espécies liberadas para captura, transporte e comercialização a depender da “Lista Oficial” do MAPA. Além disso, foi retirado o trecho que constava na IN 10/2020, especificamente quanto à obrigação de atualização constante e disponibilização, pela SAP/MAPA em seu site, das espécies proibidas com finalidade ornamental e de aquariofilia. Portanto, a portaria agrava a falta de proteção às espécies de peixes nativas de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia, por isso a POLÍTICA POR INTEIRO classificou como Desregulação. ¹ No que se refere às espécies ameaçadas de extinção, compete ao ICMBio a elaboração do diagnóstico científico do estado de conservação das espécies e dos ecossistemas, a elaboração de planos de ação nacionais, identificação e definição de áreas de concentração de espécies ameaçadas, o exercício como Autoridade Científica da Cites e a definição de outros instrumentos de conservação (Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020).
Desestatizações; alterações nos conselhos consultivos; e mais atos relevantes da semana
Nesta semana, 18 normas relevantes foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Destaque para o volume de normas que classificamos como “desestatização”. Foram quatro, atrás em volume somente dos atos de “regulação”, que somaram cinco medidas. As “desestatizações” seguem as diretrizes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e envolvem diversas áreas: Mineração (2 atos de desestatização), Biodiversidade (1 ato por conta de processos para concessões de parques nacionais) e Turismo (1 ato referente à Gruta do Lago Azul, em Bonito-MS).Mais uma vez, captamos normas que alteram conselhos consultivos em unidades de conservação. Esse tipo de ato tem sido recorrente. No ano passado, foram 11 portarias, de outubro a dezembro, seguindo o mesmo padrão. As normas definem apenas os setores que integram o conselho, sem nomear os representantes de cada setor, nem o número de cadeiras a serem ocupadas por cada organização, indicando a falta de transparência em relação à paridade dos conselhos consultivos. Essas normas afetaram os conselhos das seguintes UCs: Parque Nacional Grande Sertão Veredas, APA Morro da Pedreira e do Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional do Alto Cariri, Floresta Nacional Contendas do Sincorá, Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras,Floresta Nacional de Pacotuba, Parque Nacional da Serra das Lontras, Parque Nacional do Rio Novo, Parque Nacional da Chapada Diamantina, Estação Ecológica Maracá Jipioca, Parque Nacional da Serra do Divisor. Temos classificado essas normas como reformas institucionais.Outro assunto que acompanhamos desde o ano passado, no tema Pesca, é a liberação da pesca da sardinha em Fernando de Noronha. Foram publicados os três primeiros extratos de termos de compromisso entre o ICMBio e pescadores artesanais e tradicionais para disciplinar a atividade no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (PNMFN), como divulgou ((o)) eco. Esses extratos não são contabilizados no Monitor de Atos Públicos por se tratarem de autorizações individuais e não se encaixarem nos critérios estabelecidos na metodologia do monitor. Por isso, estamos coletando esses extratos em outra base e serão destacados sempre em nosso boletim. O termo de compromisso disciplina a atividade de pesca da sardinha (Harengula clupeola) por pescadores artesanais e tradicionais por uso de tarrafa, com no mínimo de 20 mm entrenós, por pequenas embarcações realizada com um tripulante, até embarcações de nove metros de comprimento por quatro metros de largura, com três ou mais tripulantes, sendo a captura de sardinhas permitida para uso como isca-viva para pesca de peixes de passagem nos arredores do arquipélago, fora dos limites do PNMFN. O termo tem vigência nos períodos de 1 de novembro a 30 de abril de 2020, 2021 e 2022, e foi celebrado com três pescadores, no dia 8 de dezembro de 2020 (Extrato de Termo de Compromisso nº1, nº2 e nº3 de 2020). A medida dá sequência ao processo regulatório iniciado pela PORTARIA Nº 1.089, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. Pela vigência retroativa dos efeitos dos Termos de Compromisso, podem ser englobadas pescas realizadas sem a devida permissão. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO vem monitorando o tema desde outubro, quando houve a assinatura simbólica, sem publicação no DOU, do termo de compromisso, como colocamos nos Balanços Mensais de outubro/2020 e novembro/2020. Nesta semana, foi lançado o Relatório do Observatório do Clima “Passando a Boiada: o segundo ano de desmonte ambiental sob Jair Bolsonaro”. O documento cita os dados da POLÍTICA POR INTEIRO e teve grande divulgação da mídia, destacando que a proposta de orçamento para o Ministério do Meio Ambiente é a menor em 21 anos. Abaixo, nosso balanço de atos de dezembro e a comparação com o total do ano. Para ler nossa análise sobre o último mês de 2020, acesse: Balanço de dezembro da POLÍTICA POR INTEIRO. E a revista Science publicou artigo destacando a ameaça do Decreto no 10576/2020 para a diversidade de espécies aquáticas brasileiras, já comentado aqui na POLÍTICA POR INTEIRO. Na mesma edição, a revista incluiu em sua seção de cartas o alerta enviado por diversos pesquisadores brasileiros sobre o risco da produção da tilápia no país. Atos por tema: Energia (4), Biodiversidade (3), Desastres (3), Mineração (2), Turismo(2), Agricultura (1), Antártica(1), Institucional (1), Pesca (1).Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (18 de janeiro) PORTARIA Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – RegulaçãoPor Portaria, foi instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e com a finalidade de identificar técnicas e métodos sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga (Calophysus macropterus), o Grupo de Trabalho MAPA Piracatinga. Acompanhar os desdobramentos do GT e desse tema neste primeiro semestre é essencial, pois a moratória da pesca da espécie se encerra em 1º de julho. E um dos pontos que levaram à proibição, em 2014, é o tipo de isca preferencial para atrair a piracatinga: o boto-vermelho e o boto tucuxi, espécies ameaçadas de extinção. Para mais detalhes, acessem o material exclusivo elaborado pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO, que classificou essa norma como “Regulação”.PORTARIA Nº 1.054, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalO Conselho Consultivo Integrado do Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Antonina-Guaraqueçaba foi criado por portaria. Ele é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade: (i) Biodiversidade e Meio Ambiente; (ii) Turismo e Cultura; (iii) Agricultura; (iv) Pesca; (v) Portuário, Fundiário, Infraestrutura e Serviços; (vi) Representações Comunitárias. O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aquelas definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. A norma modifica ainda a composição dos Conselhos Consultivos criados individualmente na APA de Guaraqueçaba, ESEC de Guaraqueçaba e PN Superagui, instituídos pelas Portarias ICMBio 065/02; 003/12 e 011/14, respectivamente. O núcleo de gestão integrada (NGI) Antonina-Guaraqueçaba foi criado em 2018, pela Portaria nº 930, de 7 de novembro de 2018, integrando a Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, a Estação Ecológica de Guaraqueçaba, o Parque Nacional do Superagui e a Reserva Biológica Bom Jesus.PORTARIA Nº 1.138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalO Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu foi modificado. Anteriormente, havia somente duas divisões (poder público e sociedade civil), com membros nominais, conforme Portaria do ICMBio Nº 129, de 4 de Dezembro de 2014. A norma atual não
GT sobre a pesca da piracatinga: quais os riscos ambientais em jogo
Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria para criação de um Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de identificar técnicas e métodos sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga (Calophysus macropterus). Antes de comentar a norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Portaria MAPA nº9, de 13/01/2021, é importante entender por que a pesca dessa espécie envolve uma série de questões socioambientais. A piracatinga é uma espécie de bagre endêmica das bacias Amazônia e Orinoco. Essa espécie não é apreciada pelas comunidades ribeirinhas por ser uma espécie necrófaga. Por isso, também é conhecida como “urubu d’água”. No entanto, devido à sobrepesca e consequente escassez do bagre “capaz” (Pimelodus grosskopfii) e de outros bagres capturados na Colômbia, começou uma grande demanda de mercado e o incentivo para os pescadores brasileiros capturarem a piracatinga, visando a sua exportação. Contudo, essa pesca vem sendo, desde a década de 2000, muito polêmica pois é associada à caça ilegal de botos . Os pescadores caçam ilegalmente o boto-vermelho (Inia geoffrensis) e o boto tucuxi (Sotalia fluviatilis) para utilização como isca na pesca da piracatinga. Essas espécies de boto são espécies ameaçadas de extinção, de caça proibida desde 1987 (Lei n° 7.643/1987, Lei n° 9.605/1998, Decreto n° 6.514/2008). Apesar dessa proibição, os botos são caçados por serem considerados a melhor isca para atrair grandes quantidades de piracatinga em pouco tempo. Outra espécie utilizada como isca são os jacarés, mas com eles o rendimento da pesca é menor. Após várias polêmicas e denúncias, o Ministério Público Federal fez uma recomendação, no âmbito de um Inquérito Civil Público, para que se investigue a prática de matança de botos e jacarés para serem utilizados como isca para a pesca da piracatinga na região amazônica. Nesse contexto, foi instituída uma Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA no 06/2014 estabelecendo uma moratória da pesca e comercialização da piracatinga (Calophysus macropterus) em águas jurisdicionais brasileiras e em todo o território nacional, pelo prazo de cinco anos, a contar de 01/01/2015. A moratória venceu em 1º de janeiro de 2020, mas, seis meses após seu vencimento, em junho do ano passado, o Mapa publicou uma prorrogação de um ano da proibição (IN SAP/MAPA nº 17/2020), valendo até 1º de julho de 2021. À época da IN com a moratória inicial, foi instituída a Portaria MMA no 318/2014, que criou um GT com a finalidade de acompanhar o cumprimento e os efeitos da moratória que elaborou um Plano de Acompanhamento da Moratória, o qual se dividiu em cinco eixos principais: (a) monitoramento e avaliação da recuperação das populações de botos e jacarés; (b) identificação de técnicas e métodos alternativos para a pesca da piracatinga que possuam viabilidade ambiental, social e econômica; (c) diagnóstico da biologia e ciclo reprodutivo da piracatinga e avaliação do seu potencial como espécie comercial; (d) avaliação dos impactos sociais e econômicos decorrentes da moratória; e (e) desenvolvimento da estratégia de fiscalização e controle. O órgão que mais conduziu pesquisas e monitoramento foi o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica (CEPAM) do ICMBio. Porém, desde 2019, a pesca não é mais compartilhada entre a Secretaria de Aquicultura e Pesca e o MMA e os respectivos GT, comitês, colegiados etc. foram extintos, deixando uma grande lacuna. Como o prazo de término da moratória se aproxima mais uma vez, urge o reestabelecimento de um colegiado que possa avaliar os estudos e proposições realizadas pelo antigo GT do MMA. Nesse contexto entra a Portaria desta semana do Mapa, recriando esse espaço, com algumas questões relevantes que chamam a atenção como:1) A composição: não estão incluídos entre os participantes do GT, o MMA, nem seus órgãos como Ibama e ICMBio. MMA e Ibama aparecem como convidados (item 3 abaixo);2) O GT é constituído como “caráter consultivo”, mas traz um dispositivo que não é usualmente colocado em instâncias democráticas ambientais, quando as recomendações deveriam ser tomadas por consenso: “Art. 5º § 2º As deliberações do GT MAPA Piracatinga serão tomadas por maioria simples dos votos”;3) No art. 4º, traz que “Além dos órgãos, entidades e instituições indicados no caput do art. 3º, o GT MAPA Piracatinga contará com a participação, sem direito a voto, de convidados permanentes representantes dos seguintes órgãos e entidades:I – Ministério do Meio Ambiente – MMA;II – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;III – Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA;IV – Universidade Federal do Amazonas – Ufam; eV – Instituto Federal do Amazonas – Ifam.”4) A ausência do ICMBio no GT, nem mesmo como convidado sem direito a voto, sendo que o órgão é o responsável pelas espécies ameaçadas; e,5) O GT terá o prazo duração até o término da vigência da moratória instituída pela Instrução Normativa SAP/MAPA nº 17, de 2020, ou seja até dia 01/07/2021 quando já deveriam haver normas publicadas ou mais uma prorrogação da moratória.
Recuo sobre agrotóxicos; falta de ações no plano operativo contra o desmatamento; e outros atos da semana
Antes de relatar os atos e os assuntos focados em clima e meio ambiente, não podemos deixar de mencionar os trágicos dias em que a pandemia de covid-19 se agrava no Brasil, com a dramática situação no Amazonas. As consequências humanas são imensuráveis e uma face cruel da negligência do poder público para responder de forma ativa e articulada à crise.Sobre nosso monitoramento, na segunda-feira, foi publicada portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com um importante recuo: a revogação de norma anterior que previa liberação tácita de agrotóxicos, fertilizantes, corretivos, entre outros itens, quando esgotado o prazo de resposta do ente público sobre a licença. A questão havia sido levada ao STF, que dera liminar contra essa liberação.Ainda na segunda-feira, foram abertas as propostas do leilão para concessão dos serviços públicos de apoio à visitação, à proteção e à gestão das unidades de conservação dos Parques Nacionais de Aparados da Serra (RS) e da Serra Geral (SC). O grupo vencedor foi o Construcap, com R$ 20,5 milhões para outorga – ágio de 2.750%. Ao mesmo tempo que as concessões são vistas como modelos que podem dar certo para ajudar na preservação dos parques, há também receio de que haja diminuição da autonomia do ICMBio para a gestão das UCs sob o ponto de vista da conservação. Na quarta-feira, resolução aprovou o Plano Operativo para o Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020-2023, que foi divulgado no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Bastante genérico, o plano tem metas pouco ambiciosas e não aponta o que de efetivo será feito para frear a curva de desmatamento em alta nos últimos dois anos. Um dos eixos de ação definidos é “pagamento por serviços ambientais” (PSA) – o que contém maior número de metas (51).A agenda sobre incentivos à preservação teve outro avanço na semana com a sanção presidencial à lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Fruto de uma ampla articulação no Congresso, a proposta havia sido aprovada no fim de 2020. Entretanto, a sanção ocorreu com vetos que, se não derrubados pelo Legislativo, devem descaracterizar aspectos importantes da lei, tão comemorada em sua aprovação.Por fim, na sexta-feira, dois atos de “resposta” relevantes: a publicação do regulamento sobre o acordo substitutivo da multa à Vale em decorrência da tragédia de Brumadinho (confira em nosso site por que o acordo pode ser questionado); e a suspensão da pesca de arrasto no Rio Grande do Sul até a implementação do Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul – uma “resposta”, mas que provavelmente trará em breve um ato de “flexibilização” ou “desregulação”. E um dado alarmante foi publicado nesta semana: as temperaturas dos oceanos atingiram recorde histórico em 2020. Por que isso é relevante? Entre outros fatores, pelo papel que os oceanos têm na regulação da temperatura e, consequentemente, no clima do planeta. Atos por tema: Desastres (6), Amazônia (3), Institucional (2), Meio Ambiente (2), Transporte (2), Pesca (1), Florestas (1), Energia (1), Terras (1) e Agricultura (1)Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (11 de janeiro) PORTARIA Nº 40, DE 8 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 56, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 61, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 62, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 72, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaNesta semana, tivemos diversos reconhecimentos de situações de emergência no país. Na segunda-feira, em: Santa Cruz/RN, por seca; Planalto/RS, Inhacorá/RS, Cordilheira Alta/SC, Lajeado Grande/SC, por estiagem; Ponte Alta do Norte/SC e Benedito Novo/SC, por granizo; e Bombinhas/SC, por chuvas intensas.Nos dias seguintes, tivemos os reconhecimentos em: quarta-feira: 3 municípios da BA, 1 de MG, 1 de PB, 1 de PI, 7 de RS e 6 de SC, por estiagem; e em Canudos/BA, por seca. quinta-feira:: Jundiaí do Sul/PR, por enxurradas; Manga/MG, por Estiagem; e 11 municípios do Ceará, por Seca. sexta-feira: Três Rios/RJ, por chuvas intensas. PORTARIA Nº 196, DE 8 DE JANEIRO DE 2021 – RecuoFoi publicada portaria referente à classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), assim como os prazos para sua aprovação tácita. A norma traz no seu anexo I as situações nas quais, decorrido o prazo indicado, haverá aprovação tácita da atividade econômica. E, no Anexo II, as atividades que não estão sujeitas à aprovação tácita. Importante ressaltar que a norma revogou a Portaria SDA/MAPA nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, que liberava o registro tácito de agrotóxicos e afins, entre outros pontos, e citava o Decreto nº 10.178, emitida como uma das regulamentações da Lei da Liberdade Econômica. Essa portaria do ano passado foi questionada no STF, pela ADPF 658. O tribunal concedeu liminar em junho determinando a suspensão da eficácia de diversos itens, notadamente relacionados a agrotóxicos, fertilizantes, corretivos, dentre outros. A liberação tácita desses itens acabou sendo retirada da nova portaria do MAPA após a decisão judicial. Portanto, a norma foi classificada como “recuo”. Terça-feira (12 de janeiro) PORTARIA Nº 13, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 – RegulaçãoPORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – RegulaçãoNa terça-feira foi publicada portaria que aprova o enquadramento do projeto Transnordestina, proposto pela Transnordestina Logística S.A. (TLSA), no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Transnordestina tem por objeto a implantação da Ferrovia Nova Transnordestina, nos trechos Missão Velha/CE – Salgueiro/PE (SMV), Salgueiro/PE – Trindade/PE (TS), Trindade/PE – Eliseu Martins/PI (EMT), Salgueiro/PE – Porto de Suape/PE (SPS), Missão Velha/CE – Porto de Pecém/CE (MVP), com extensão de 1.753 km, nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, referente ao Contrato de Concessão celebrado em 22 de janeiro de 2014. Pela PORTARIA Nº 81, DE 14 DE ABRIL DE 2020, a Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas da ANTT havia declarado, para fins de habilitação ao Reidi, o cumprimento pela concessionária TLSA dos requisitos previstos no art. 6º da Portaria nº 512, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Infraestrutura. Ainda nesta semana, e relacionada ao mesmo tema de “Transportes”, foi publicada portaria na quinta-feira que instituiu o
Acordo entre Vale e Ibama por tragédia de Brumadinho descumpre legislação ambiental
Nesta sexta-feira (15), a dez dias de a tragédia de Brumadinho completar dois anos, foi publicado no Diário Oficial da União ato aprovando normas e procedimentos para utilização dos recursos advindos do acordo substitutivo da multa ambiental à Vale pelo rompimento das barragens do Córrego do Feijão em Minas Gerais. O desastre deixou 272 mortos. Foi regulamentada a destinação de R$250 milhões por conta da lavratura de Autos de Infração pelo Ibama. A PORTARIA MMA Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 aprovou o Regulamento de Aplicação de Recursos do Acordo Substitutivo de Multa Ambiental nº 1/2020 na Agenda Nacional de Qualidade Ambiental. O Acordo Substitutivo foi homologado judicialmente em 27/08/2020 pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior (12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais), celebrado entre Vale S/A e Ibama, tendo como intervenientes anuentes o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o ICMBio. Consta na norma que os recursos serão depositados em conta judicial específica, destinados a projetos selecionados pela Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente a serem implementados em municípios ou consórcios públicos localizados no Estado de Minas Gerais. Haverá um grupo de acompanhamento, composto pelo Ibama, MMA e ICMBio, que irá: receber os projetos encaminhados pela Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente; aprovar os projetos ou em caso de não aprovação, indicar os ajustes necessários; dirimir dúvidas e omissões relacionadas ao cumprimento do presente Instrumento; e encaminhar os projetos aprovados à entidade executora para implementação e execução. Quanto à alocação dos valores, foi definido que: R$100.000.000 serão destinados à melhoria da qualidade ambiental, no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, em municípios ou consórcios públicos localizados no Estado de Minas Gerais; e até R$ 150.000.000 aos Parques Nacionais da Serra da Canastra, do Caparaó, da Serra do Cipó, da Serra do Gandarela, Cavernas do Peruaçu, Grande Sertão Veredas e das Sempre-Vivas, todos no Estado de Minas Gerais, viabilizando o fortalecimento dessas unidades de conservação e incremento da atividade ecoturística, com obras (infraestrutura, reforma ou implantação), cercamento e sinalização, fortalecimento e apoio à gestão, planos de manejo, quando ausentes ou desatualizados, combate a incêndios, demarcação e adaptação de trilhas. A execução dos projetos selecionados ocorrerá de forma indireta, por meio de entidade gestora escolhida de forma justificada pelo MMA, podendo ser até por consórcios públicos ou municípios. Acordo descumpre legislação ambiental O ato publicado nesta sexta-feira é uma conversão de pagamento de multas administrativas ambientais em serviços, que inclusive serão “contratados” pelo MMA para serem executados, incluindo atividades em Unidades de Conservação e medidas de saneamento básico. Contudo, o Decreto 6,514/2008 dispõe que é vedada a conversão de multas ambientais nos casos daquelas decorrentes de “infrações ambientais que tenham provocado mortes humanas” (art. 139, §único). Em termos gerais, a legislação ambiental está sendo descumprida em favor do acordo. À época da discussão do acordo, ora homologado na Justiça Federal, foram produzidas diversas reportagens e análises contrárias às medidas sugeridas, justamente por fugirem ao fim da multa ambiental e transparecer um “benefício” à Vale S/A. Ministro do Meio Ambiente quer investir multa aplicada à Vale por Brumadinho em parques de MG ‘Saída ecológica’ proposta por Salles para a Vale é ilegal e imoral Salles quer que Vale ‘adote’ parques ao invés de pagar multa por Brumadinho Assim, há a possibilidade de o Acordo Substitutivo objeto da Portaria MMA 20/2021 ser, ainda, alvo de intensas discussões acerca da sua validade. Sempre importante lembrar que foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investigou a tragédia em Brumadinho (MG), a qual propôs o indiciamento da mineradora Vale e da companhia alemã Tüv Süd e de mais 22 pessoas das duas empresas por homicídio doloso, lesão corporal dolosa e poluição ambiental por rejeitos minerais com sérios danos à saúde humana e ao meio ambiente, além de destruição de área florestal considerada de preservação permanente. Até hoje nenhum dos envolvidos foi preso. A CPI produziu relatório final, que foi aprovado em 05/11/2019. Ainda, além do trágico saldo de 272 mortos (sendo 2 bebês ainda nas barrigas de suas mães), o desastre de Brumadinho deixou danos socioambientais na região, que, dois anos depois, ainda sofre com as perdas e omissões.
Vêm aí mais mudanças na pesca; blocos retirados de leilão do petróleo; e mais normas relevantes da semana
Nesta primeira semana do ano, somente nove normas relevantes foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Destaque para mais uma norma sinalizando mudanças na regulação da atividade pesqueira, dando continuidade a uma tendência observada no último bimestre de 2021. A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou portaria colocando em consulta pública novas regras para a captura de polvo nas regiões sudeste e sul do país.No tema Energia, foi aprovada, em despacho presidencial, resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), reduzindo de 128 para 92 os blocos da 17ª Rodada de Licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural na modalidade de concessão, prevista para o segundo semestre deste ano. Foram retirados todos os blocos da Bacia do Pará-Maranhão, na região amazônica, o que classificamos como Recuo.Estes dias de menos atos ocorrem após medidas bastante relevantes no Diário Oficial da União no apagar das luzes de 2020. Demos uma pausa de duas semanas no envio deste boletim semanal, mas nossa equipe seguiu atenta durante o período, via Twitter: @PoliticaInteiro. Entre os atos de bastante impacto nos últimos dias do ano passado, norma sobre regularização fundiária e sobre regramento acerca de recifes artificiais – uma bomba parcialmente desarmada dois dias depois. Você poderá ler mais detalhes sobre esses atos em nossa análise mensal de dezembro que publicaremos na próxima semana, além de uma visão sobre 2020 e as perspectivas para este ano.Para janeiro, um tema muito importante a se acompanhar são as decisões sobre a vazão do Xingu para a usina de Belo Monte, no Pará, a maior hidrelétrica instalada totalmente em território nacional. Reportagem do Globo mostra que o órgão ambiental defende menos água para as turbinas e mais água para o rio, em um trecho chamado Volta Grande do Xingu. Isso porque é necessário reduzir os danos socioambientais sobre a vida aquática e comunidades ribeirinhas. Os técnicos do setor elétrico temem que, mantidas as restrições do fim de 2020, a geração da hidrelétrica diminua em período de expectativa de aumento de demanda. Reportagem da Reuters publicada na Folha afirma que, em ofício do Ibama desta semana, há a previsão de que a avaliação sobre a mudança de vazão para os próximos meses seja concluída ainda em janeiro. É provável que a questão seja resolvida na Justiça. A Norte Engenharia S.A. (NESA), empreendedora de Belo Monte, tentou barrar judicialmente, em dezembro, a decisão do Ibama sobre a redução de água para a usina, mas o pedido de liminar foi indeferido.No cenário internacional, um tema sem dúvida vai concentrar a atenção nos próximos dez dias: como Donald Trump deixará a Casa Branca. Após a invasão do Capitólio por apoiadores incentivados pelo próprio presidente, cresce a defesa do impeachment do republicano, mesmo que faltem menos de duas semanas para a posse do democrata Joe Biden. Passada a turbulenta transição, qual será o impacto do novo governo dos Estados Unidos para o Brasil? Nesta semana, mais uma sinalização de que a agenda ambiental ganhará relevância. Foi nomeado como diretor sênior para o Hemisfério Ocidental no Conselho de Segurança Nacional (o que inclui a América Latina) Juan Gonzalez, que tuitou em outubro: “Qualquer pessoa, no Brasil ou em qualquer lugar, que pensa que pode promover um relacionamento ambicioso com os Estados Unidos enquanto ignora questões importantes como mudança climática, democracia e direitos humanos claramente não tem ouvido Joe Biden durante a campanha”. Agradecemos a leitura deste primeiro boletim do ano e desejamos um 2021 com muita saúde e leveza! Siga conosco por uma POLÍTICA POR INTEIRO! Atos por tema: Institucional (3), Energia (2), Pesca (2), Meio Ambiente (1) e Florestas (1). Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (4 de janeiro) PORTARIA SAP/MAPA Nº 328, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – NeutroA SAP/Mapa publicou portaria para submeter à consulta pública a proposta de alteração da profundidade mínima permitida e disposição de petrechos para a pesca de polvo (Octopus spp.) nas regiões sudeste e sul do Brasil, dispostos na Instrução Normativa da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República nº 26, de 19 de dezembro de 2008. Em relação à norma anterior, há (i) proposta de diminuição da profundidade permitida (antes era 70 metros e agora é proposto 35 metros) e (ii) alteração a requisitos para instalação de espinhéis ou potes abertos (antes numa distância mínima de 250 metros e agora de 1 milha náutica – 1.852 metros –, além de ter sido retirada a obrigatoriedade da sua instalação ser nas áreas de “operação de pesca”). Assim, tendo em vista que a nova norma altera regulação anterior, especificamente mudando o seu entendimento, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou o ato como Desregulação. Terça-feira (5 de janeiro) Sem normas relevantes. Quarta-feira (6 de janeiro) RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoEm relação à temática “Indígena”, foi publicada resolução que estabelece recomendações e diretrizes para execução das políticas públicas da Funai, tendo como referência o Relatório Executivo de Monitoramento Institucional. Classificou-se como Regulação pois traz direcionamentos quanto à políticas públicas dentro do órgão. Como recomendações trazidas pela norma às Coordenações-Gerais, temos (i) atentar-se à tempestividade na entrega do Relatório de Monitoramento Trimestral (RMT) da política de sua responsabilidade; (ii) atentar-se à utilização de dados de execução na elaboração do RMT, evitando o uso de dados de planejamento; e (iii) Realizar ampla divulgação dos Relatórios de Monitoramento Trimestrais e do Relatório Executivo Trimestral no âmbito da Funai, inclusive na intranet e no sítio eletrônico da Fundação. Como diretriz, ficou estabelecido que as Coordenações-Gerais responsáveis pela execução das políticas devem seguir as recomendações constantes no Relatório Executivo Trimestral para elaboração dos próximos RMTs. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “Regulação”. Quinta-feira (7 de janeiro) DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – RecuoImportante norma relativa à temática “Energia” foi publicada. Por meio do Despacho da presidência da República, foi aprovada a Resolução CNPE 11/2020, que alterou a Resolução CNPE 24/2019, sobre a 17ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural na modalidade de concessão. Pela nova norma, alterou-se a resolução anterior para reduzir de 128 blocos nas Bacias Sedimentares Marítimas de Pará-Maranhão, Potiguar, Campos, Santos e Pelotas, totalizando 64,1 mil km² de área