Nesta semana, 18 normas relevantes foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. A classificação com mais ocorrências foi “Regulação”, com oito normas. Entre elas, destaque para a publicação da minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 (PDE 2030), que se encontra agora em consulta pública por 30 dias. A única norma considerada de “Desregulação” da semana é do tema “Pesca” e refere-se à cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. Confira uma análise detalhada sobre a nova norma em nosso site. Entre os pontos de desregulação, está a exclusão do Ibama da análise para as cessões. O decreto também possibilita à União repassar aos Estados a gestão da aquicultura nesses reservatórios. A essa norma soma-se, na mesma temática Pesca, decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo liminar que autoriza a pesca de rede de arrasto nas 12 milhas náuticas (mar territorial) da faixa marítima da zona costeira do Rio Grande do Sul. O ministro Celso de Mello em dezembro do ano passado já havia negado liminar. E, no mês passado, como contamos em um boletim anterior, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestara-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.218, proposta pelo Partido Liberal (PL), contra lei gaúcha que proíbe a pesca com rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, nas 12 milhas náuticas. Os empresários da pesca industrial não aceitam a proibição. Esta é mais uma questão polêmica envolvendo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os Estados, que buscam respaldo para implementar leis mais restritivas que as federais visando à proteção ambiental.No Congresso, o Senado aprovou o Projeto de Lei 5.028/2020, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A matéria institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preservação, informa a Agência Senado. De origem na Câmara e aprovado com modificações no Senado, agora retorna aos deputados para nova análise. Há mobilização para que o PL seja votado já na segunda-feira (21), às 14h.Em sentido contrário, aprovada na Câmara e agora encaminhada para o Senado, caminhou nesta semana a Medida Provisória 998, que reorganiza o setor elétrico. Um dos pontos questionados pelos setores ambientais é a retirada de subsídios para energia solar, eólica e de biomassa. O texto foi alterado, segundo a Agência Câmara, e os benefícios, que se encerrariam em setembro, foram prorrogados por 12 meses após a publicação da lei.Por último e não menos importante nesta semana: lançamos o Monitor da Política Ambiental em parceria com a Folha de S.Paulo. É mais uma ferramenta para você acompanhar as ações do governo federal na área ambiental e de mudança do clima. Na estreia, foram publicados gráficos com análises quantitativas e qualitativas de mais de 2.000 atos captados no Diário Oficial da União desde janeiro de 2019. Acesse aqui o Monitor. Para saber sobre nossa metodologia esse projeto, confira este post em nosso site. Atos por tema: Institucional (9), Energia (3), Meio Ambiente (2), Pesca (2), Cidades (1) e Desastres (1) Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (14 de novembro) PORTARIA Nº 450, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPORTARIA Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoNa segunda-feira, foi publicada a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) que divulga, para consulta pública, a minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 – PDE 2030. O prazo para contribuições ao documento é de 30 dias, a partir da publicação da norma, por meio do site do MME. No site da POLÍTICA POR INTEIRO, um breve comentário sobre a minuta, destacando, entre outros pontos, a controversa inclusão da incineração de resíduos sólidos urbanos como fonte de energia renovável. Nesta semana (quinta-feira), outro destaque em Energia foi a portaria aprovando o Relatório do Plano Nacional de Energia 2050 – PNE 2050, que está disponível aqui.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalPORTARIA Nº 1.126, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalNa temática Institucional, foi publicada a Instrução Normativa do ICMBio acerca de normas e procedimentos para editais e contratos das concessões de serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais. A norma revogou a Instrução Normativa nº 9/2018/GABIN/ICMBio, de 10 de julho de 2018, que regulamentava a matéria, promovendo, então, reforma em competências e estruturas dos comitês de acompanhamento do processo licitatório. Com a revogação da IN anterior, houve a necessidade de publicação de outra portaria do ICMBio para criar o Comitê Especial de Concessão (CEC), que é instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, com a atribuição de estabelecer as diretrizes, estratégias e supervisionar o processo de concessão de serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação em unidades de conservação federais. Isso porque a CEC estava instituída pela IN de 2018.Essas duas normas vêm na sequência de outras medidas governamentais relativas às concessões no âmbito do ICMBio, tal como a PORTARIA Nº 1.125, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o parcelamento de créditos do ICMBio oriundos dos contratos de concessão, reportado no nosso último boletim semanal. Terça-feira (15 de dezembro) DECRETO Nº 10.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 – DesregulaçãoNa temática “Pesca”, foi publicado decreto que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. A questão era anteriormente regida pelo DECRETO Nº 4.895, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, que trazia os termos “autorização de uso” e não “cessão de uso”. Além dessa mudança, em relação ao texto anterior, foram trazidas diversas novidades, apontando no sentido da desregulação da atividade. Entre as principais diferenças, a exclusão do Ibama da análise para uso dos reservatórios para criação de peixes e possibilidade de passar aos Estados a gestão dos Parques Aquícolas – e o decreto coloca que não serão mais demarcados novos parques. Leia uma análise completa do decreto no site da POLÍTICA POR INTEIRO. Quarta-feira (16 de dezembro) PORTARIA Nº 6.612, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou portaria que aprova o Plano de Gestão Anual (PGA) da agência para o exercício 2021. Dentre os alinhamentos de planejamento estratégico, a maioria possui metas e orçamentos maiores que em 2020. Contudo, destacam-se as reduções para (i)
A liminar de Nunes Marques liberando pesca de arrasto no RS e as desregulações do governo no setor
Em mais um capítulo da disputa entre a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os Estados acerca das regulações sobre a pesca e dispositivos de proteção ambiental, o recém-empossado ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo efeitos de lei do Rio Grande do Sul. Com a decisão, proferida na terça-feira (15), fica autorizada a pesca por meio de rede de arrasto nas 12 milhas náuticas (mar territorial) da faixa marítima da zona costeira, que havia sido proibida pela norma estadual. Na terça-feira (15), o magistrado acatou o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.218, proposta pelo Partido Liberal (PL). A ADI tendo como objetivo questionar a legitimidade jurídico-constitucional do parágrafo único do art. 1º e da alínea “e” do inciso VI do art. 30, ambos da Lei estadual nº 15.223/2018, editada pelo Estado do Rio Grande do Sul, que “institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca”. Tais artigos referem-se a: aplicação da norma a “toda atividade de pesca exercida no Estado do Rio Grande do Sul, incluindo a faixa marítima da zona costeira”; a proibição de pesca mediante utilização de “toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado”. Pela liminar, o ministro suspendeu “a eficácia dos arts. 1º, parágrafo único; e 30, inciso VI, alínea ‘e’, ambos da Lei n. 15.223, de 5 de setembro de 2018, do Estado do Rio Grande do Sul”. Importante ressaltar que a liminar já havia sido indeferida pelo ministro Celso de Mello em dezembro do ano passado, conforme próprio relatório da decisão monocrática de Nunes Marques. Celso de Mello, no indeferimento anterior da liminar, havia pontuado importantes aspectos para o entendimento da questão da pesca e mar territorial: “(…) é vedado ao Estado-membro definir a largura do mar territorial brasileiro, ou estabelecer critérios e métodos a serem utilizados para medir a sua extensão, ou dispor sobre o direito de passagem inocente, no mar territorial brasileiro, em relação a navios e embarcações de qualquer nacionalidade, ou, ainda, explicitar em que consiste, para efeito de travessia marítima, o conteúdo da passagem inocente, pois tais matérias sujeitam-se, quanto à sua regulação normativa, à competência privativa de legislar da União Federal, fundada no poder soberano de que se acha investido o Estado nacional brasileiro.” (…) “Vê-se, portanto, que, mesmo que a Constituição Federal venha a atribuir a titularidade sobre determinados bens à União Federal (tal como efetivamente o fez em relação àqueles constantes do rol inscrito art. 20 do texto constitucional, como o mar territorial), isso não significa que o regime de dominialidade pública existente afaste a possibilidade de os Estados-membros exercerem, amplamente, no âmbito do seu próprio espaço territorial (vale dizer, no espaço de validade e de eficácia de sua própria ordem normativa), todas as competências materiais e as atribuições legislativas que lhes foram outorgadas pelo texto constitucional, especialmente em matéria de proteção ao meio ambiente (CF, art. 23, VI, e art. 24, VI), mesmo que tais atividades estaduais possam recair sobre bens do domínio da União Federal situados em território estadual.” (…) “Observa-se, desse modo, que o Estado do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a “Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca” (Lei gaúcha nº 15.223/2018), instituindo a proibição da utilização de rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, parece ter agido em conformidade com a legislação nacional editada pela União Federal (Lei nº 11.959/2009), que, em relação à atividade pesqueira no Brasil, também prevê a vedação absoluta ao emprego de quaisquer instrumentos ou métodos de pesca de caráter predatório (art. 6º, VII, “d”), tal como a pesca de arrasto por tração motorizada, sendo de referir, ainda, que, em observância ao que estabelece o diploma legislativo que fixa as normas de cooperação entre a União Federal e os demais entes da Federação no tema (LC nº 140/2011), compete aos Estados-membros o exercício do controle ambiental da pesca em âmbito estadual (art. 8º, XX).” O presidente da República, Jair Bolsonaro, comemorou no Twitter a decisão de Kassio Nunes Marques, expressando que “a pesca do camarão na costa do Rio Grande do Sul foi restabelecida”. Nesta semana, o governo também celebrou o decreto nº 10.576, que trouxe desregulações para cessão de reservatórios da União para aquicultura. Fica evidente que o Governo Federal vem adotando discurso de maior liberalização da pesca de forma predatória e contrário aos ecossistemas locais, como se verifica no planejamento de criar peixes em 73 hidrelétricas do país, dentre elas Itaipu, que receberia tilápias. Para essa liberação em Itaipu, entretanto, é necessário aval do parlamento paraguaio, uma vez que a usina é gerida de forma binacional.
Mais uma desregulação no setor de aquicultura: decreto Nº 10.576
Mais uma norma com impacto significativo para desregulação do setor de aquicultura e pesca foi publicada e comemorada pelo governo federal nesta semana. O DECRETO Nº 10.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. A questão era anteriormente regida pelo DECRETO Nº 4.895, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, que trazia os termos “autorização de uso” e não “cessão de uso”. Em relação ao texto anterior, foram trazidas diversas novidades, apontando no sentido da desregulação da atividade. Na norma anterior, a autorização abrangia somente “pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de aquicultor”. Com o novo decreto, agora as áreas aquícolas de interesse econômico são destinadas a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de aquicultor e que tenham como objetivo a produção comercial de pescado, dentro de uma classificação das áreas aquícolas : de interesse econômico; de interesse social; e de pesquisa ou extensão. Incluiu-se na definição de “área aquícola” que esta seria destinada “a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos, de interesse econômico, social ou científico”. Foram retiradas as definições de aquicultura, faixas ou áreas de preferência, espécies estabelecidas e outorga preventiva de uso de recursos hídricos. Anteriormente, o pedido era analisado pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, pela Autoridade Marítima, pelo Ibama, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) e pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. No novo decreto, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizará “sozinha” a análise preliminar do projeto técnico. Em seguida, encaminhará a solicitação de uso e os demais documentos necessários à Autoridade Marítima, para análise quanto à segurança ao tráfego aquaviário, e à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia, para adoção das medidas necessárias para a entrega da área ao Mapa, que realizará a cessão de uso ao beneficiário. O Ibama, órgão federal responsável pela fiscalização ambiental no país, foi dessa forma excluído do processo de avaliação. Como critérios de classificação dos empreendimentos, anteriormente se tinham como indicadores: empreendimento viável e sustentável ao longo dos anos; incremento da produção pesqueira; criação de novos empregos; e ações sociais direcionadas a ampliação da oferta de alimentação. No novo decreto, há apenas dois critérios: oferta à União do valor mínimo global superior ao informado no parecer final de autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura; e maior geração de empregos diretos ao informado no parecer final de autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. O novo decreto determina que a outorga a ser emitida pela ANA terá vigência de 35 anos e traz ainda a possibilidade de delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão dos parques aquícolas. Também confirma que não haverá mais demarcações de parques. A ANA já encaminhou à Secretaria de Pesca uma relação dos 73 reservatórios analisados pela agência, apontando a capacidade máxima de toneladas de peixes que cada um poderá produzir e se estão aptos a receber tanques redes com espécies exóticas, nativas ou ambas, mostra reportagem do Estadão. A matéria destaca também que, para a criação de tilápia no reservatório de Itaipu – ideia bastante propagandeada pelo governo federal –, é necessária ainda a aprovação do parlamento paraguaio, uma vez que a gestão da hidrelétrica é binacional e é proibido por lei a aquicultura de espécies exóticas no local. Em 13 de agosto de 2020, a publicação da IN n. 19 já havia flexibilizado o processo para a cessão onerosa de áreas de domínio da União para fins de aquicultura, dispensando editais de licitação. Como alertado no nosso boletim daquele mês, ficou aparente a intenção de viabilizar a apropriação privada de corpos d’água. Evidência que se observou quando não é dada prioridade às comunidades tradicionais que já fazem uso das áreas a serem requeridas. Sobre isso, o Ministério Público Federal expediu recomendação para que áreas tradicionalmente utilizadas por pescadores artesanais, bem como de relevante interesse ambiental no arquipélago de Ilhabela (SP) não sejam cedidas para criação comercial de peixes e mariscos. Segundo o MPF, o processo de “licitações” iniciado com a publicação da IN foi feito sem nenhuma consulta ou diálogo com as comunidades caiçaras sobre os impactos que tal cessão pode gerar ao seu modo de vida tradicional, nem com a Fundação Florestal – órgão ambiental responsável pela região, no caso de São Paulo. É possível que essa norma leve a casos de judicialização. Vale alertar ainda que a introdução de espécies exóticas é considerada um dos maiores vetores de perda de biodiversidade global, regional e local. E o Brasil é considerado o país mais diverso do mundo, justamente pela enorme quantidade de espécies de água doce, fato relacionado à grande diversidade e tamanho de suas bacias hidrográficas. Abrigamos mais de 3.000 espécies de água doce, sendo uma parcela considerável endêmica, ou seja, que só ocorrem aqui. Com a possibilidade de cultivo indiscriminado de espécies exóticas no país, sem o acompanhamento dos órgãos ambientais, em quantos anos perderemos essa colocação mundial?
Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 em consulta pública
Foi publicada nesta semana portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) apresentando a minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 (PDE 2030), colocado em consulta pública por 30 dias. O PDE reduz a projeção da demanda em consequência da pandemia de covid-19 em quase todas as fontes. A única cuja expectativa de consumo foi elevada é o gás natural. Houve esse incremento na projeção do consumo de gás natural porque, segundo análise do painel da POLÍTICA POR INTEIRO, com a acentuada queda do preço do gás importado juntamente com o preço do petróleo, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) prevê que se tornaria viável a expansão da infraestrutura para levar o importado até termelétricas e indústrias. A infraestrutura entregue viabilizaria o gás nacional (atualmente, mais caro). As emissões do setor energético seguem na sua tendência de alta. Em 2005 (ano base da NDC), as emissões foram de 317 MtCO2e. No ano passado, 412 e a projeção para 2030 é de 484 MtCO2e. Isto representa um aumento de mais de 50% em relação a 2005 e 17% em relação ao ano passado. Exatamente no sentido oposto dos esforços mundiais. Esses números indicam que o desafio do Brasil não se encontra somente nas emissões relacionadas ao desmatamento. PDE inclui incineração de resíduos sólidos como fonte de energia Pela primeira vez, a EPE inclui no plano decenal a incineração dos resíduos sólidos urbanos como fonte de energia. E a queima do lixo urbano foi classificada como fonte de energia renovável. Este é um ponto que provoca grande debate. Os críticos a essa inclusão consideram que isso poderia provocar impactos socioambientais relacionados à cadeia da reciclagem, acabando com a ocupação para os catadores e também desincentivando os municípios a promover programas e economia circular, já que poderiam acabar comprometidos a entregar quantidades mínimas de lixo para incineração.
Monitoramento inédito organiza mais de 2.000 atos do governo federal na área ambiental
Desde janeiro de 2019, o governo federal editou ao menos 2.194 atos sobre a área ambiental, sendo a maior parte deles portarias (1.692), resoluções (267) ou instruções normativas (115). Este balanço faz parte do Monitor da Política Ambiental, que entra no ar nesta quinta-feira (17). A ferramenta é o mais novo produto da POLÍTICA POR INTEIRO com o objetivo de acompanhar continuamente os sinais da política pública, com foco na mudança do clima e no meio ambiente. Resultado de uma parceria com a Folha de S.Paulo, traz um recorte, com novas visualizações, dos dados disponíveis na Base de Iniciativas do Executivo e no Monitor de Atos Públicos, disponíveis no site do projeto. Esta primeira versão do Monitor traz análises quantitativa e qualitativa das mudanças relevantes anunciadas pelo governo federal por meio do Diário Oficial da União. Em uma segunda etapa, o Monitor abarcará também outros aspectos do ciclo da política pública, como os discursos. “Uma das grandes lacunas que ainda temos no Brasil é a nossa falta de informações sobre a formação da agenda de políticas ambientais, especialmente no âmbito governamental. O Monitor da Política Ambiental é uma importante iniciativa nesse sentido, ajudando a prever quais propostas legislativas ou decretos executivos entrarão na pauta, ajudando a sociedade civil a se preparar para o debate informado em evidências”, afirma Leonardo Secchi, presidente da Sociedade Brasileira de Administração Pública e membro do Conselho Estratégico da POLÍTICA POR INTEIRO. Também membro do conselho do projeto, Marcelo Marchesini, coordenador do Programa Avançado em Gestão Pública no Insper, ressalta a importância de ferramentas para monitorar a administração pública. “O Monitor da Política Ambiental cumpre um papel fundamental de dar maior transparência para as ações de governo, contribuindo para o debate público e fazendo com que a sociedade civil tenha instrumentos para responsabilizar e cobrar o governo sempre que necessário”, diz. A metodologia de classificação O Monitor da Política Ambiental integra tanto dados coletados automaticamente por algoritmos desenvolvidos pela POLÍTICA POR INTEIRO quanto informações resultantes de análise e curadoria da equipe do projeto. Além das características inerentes aos atos – data de publicação, tipo (portaria, resolução, instrução normativa, decreto etc.), origem (Presidência da República, ministérios, autarquias etc.), ementa, entre outros –, todos são categorizados por temas (há 22 temas) e os principais recebem também uma classificação segundo tipologia de sinais públicos (11 classes) estabelecida pela POLÍTICA POR INTEIRO. Acesse a legenda e saiba mais sobre a metodologia em www.politicaporinteiro.org/metodologia/. Dos 2.194 atos captados, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), ao qual hoje se encontra vinculada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a agenda de cidades, foi responsável pelo maior número de normas editadas. Sob o aspecto do impacto regulatório, 620 atos foram classificados e analisados com maior profundidade. A classe mais comum foi “Regulação”, com 189 normas, seguida de “Neutro”, com 114 atos. As regulações são instrumentos de política por meio dos quais o governo orienta os agentes econômicos. Segundo Humberto Laudares, phD em economia e conselheiro do projeto, uma contribuição importante da iniciativa é justamente qualificar a análise sobre regulação ambiental e climática. “Regulações ambientais claras, transparentes e estáveis podem impulsionar investimentos a partir da redução de riscos. O projeto distingue o sinal de política pública do que é ruído.” Por outro lado, constantes reformas e desregulações interferem nas costuras socioambientais, trazem insegurança jurídica e afugentam investimentos – ou os tornam menos eficientes. A terceira classe com mais volume de atos foi “Reforma Institucional”, com 76 normas. Segundo Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e membro do painel de especialistas da POLÍTICA POR INTEIRO, o redesenho de órgãos e colegiados ambientais se mostra intenso, para além da mudança de governo que tipicamente altera o quadro institucional. “Além da fusão de Ibama e ICMBio em discussão, já houve alterações relevantes no Conama e em outros conselhos. Em abril do ano passado, um decreto presidencial derrubou todos os colegiados não criados por lei. Desde então, percebemos que o governo vem recriando lentamente um a um dos colegiados sem nenhuma ou com menor participação da sociedade civil e de governos subnacionais.” Esses tipos de atos são classificados justamente como “Reforma institucional” no Monitor da Política Ambiental – ressalvando-se os casos em que a recriação é fiel ao desenho anterior, quando a classificação adotada é “Recuo”. As reformas nos órgãos se refletem nas políticas públicas. “O Monitor revela sinais importantes sobre a política de controle do desmatamento na Amazônia. Por exemplo, a extinção por Decreto dos comitês do Fundo Amazônia paralisou cerca de R$ 2,9 bilhões na conta do BNDES e suscitou uma ação no Supremo Tribunal Federal”, disse Paulo Barreto, pesquisador sênior do Imazon e conselheiro da iniciativa. Houve ainda 29 desregulações no período, que são atos que buscam reverter as regras previamente estabelecidas, mudar seu entendimento ou orientação. Segundo Natalie Unterstell, coordenadora da POLÍTICA POR INTEIRO, o Monitor permite à sociedade identificar riscos quando esse tipo de ação contribui à insegurança jurídica. “Em se tratando de bens públicos como o ambiente e o clima, o pior dos cenários para os agentes econômicos é a instabilidade regulatória. Ela cria custos desnecessários para os negócios e estimula a judicialização. Estamos de olho”, afirmou Natalie. Outra classe que pode sinalizar reversão de regras, mas ainda em grau reduzido, e muitas vezes de vigência temporária, é a “Flexibilização”. Foram 48 desde janeiro de 2018, sendo 27 neste ano, sobretudo pelo contexto da pandemia de covid-19. Crises como a pandemia e outras também provocam mais atos de “Resposta”, que se referem à reação do governo diante de evento externo significativo. Desses, 42 são de decretação de calamidade ou situação de emergência ambiental. “As queimadas recordes no Pantanal em 2020 e na Amazônia em 2019 suscitaram muitas dessas respostas, o que não significa que foram suficientes para enfrentar os problemas. Infelizmente, há baixo investimento em medidas de prevenção e, ao mesmo tempo, vivemos uma vulnerabilidade climática cada vez maior”, disse Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e membro do painel do projeto. Também foi detectada a tendência de desestatização de
Retrocesso na NDC; pau-brasil da resistência; e os atos relevantes no boletim semanal
Nesta semana, 25 normas relevantes foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Apesar do volume maior em relação às últimas semanas, não houve medidas publicadas no Diário Oficial da União que, a princípio, geram grande impacto nas políticas públicas ambientais e de clima. Alguns destaques estão na listagem por dia na segunda parte deste boletim. O grande fato no setor na semana foi a divulgação da NDC brasileira, a Contribuição Nacionalmente Determinada para a redução dos gases causadores de efeito estufa, no âmbito do Acordo de Paris. Na terça-feira (8), o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, anunciou, sem precisar números, anunciou que o Brasil apresentaria a NDC, “reafirmando os nossos compromissos, colocando o compromisso brasileiro com a neutralidade de emissões até 2060”. E que esse prazo de 40 anos poderia ser antecipado se países desenvolvidos transferissem US$ 10 bilhões anuais para projetos brasileiros a partir do ano que vem. Porém, ao confrontar a fala do ministro com o documento apresentado, percebe-se que, em termos absolutos, o país não reiterou o compromisso da NDC anterior, como mostrou Natalie Unterstell, da POLÍTICA POR INTEIRO, em sua coluna semanal na ÉPOCA, na quarta-feira. “A nova proposta diminui, na prática, a meta anterior. Uma diferença grande como esta pode colocar o país em ‘maus lençóis’. Principalmente porque o Acordo de Paris contém artigos específicos sobre o princípio do não-retrocesso”, escreveu. Em meio aos questionamentos sobre a NDC, o Brasil ficou de fora da lista provisória da cúpula do clima, organizada pela ONU, neste sábado para celebrar os cinco anos do Acordo de Paris. O Itamaraty tentava até o último momento reverter a situação. Vitória, por enquanto, somente na premiação Fóssil do Ano, organizada pela Climate Action Network (CAN), em edição especial, também dos cinco anos do Acordo de Paris. A homenagem é para os países que “fizeram seu melhor para serem os piores”. O Brasil levou duas das cinco estatuetas, empatando com os Estados Unidos. O país foi lembrado por “calar a sociedade civil” e “desproteger os povos indígenas”. Mas houve fatos positivos na semana. Um exemplar de pau-brasil com 7,13 metros de circunferência e mais de 500 anos foi descoberto em um assentamento em Itamaraju, no sul da Bahia. Em resposta a achado tão surpreendente, nosso monitoramento de propostas legislativas captou que os deputados federais apresentaram projeto de lei para a criação do Monumento Natural do Pau-Brasil, para tentar garantir a preservação da árvore. O PL baseia-se na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Se a proposta for bem-sucedida, entrará para a pequena lista de unidades de conservação criadas por meio de PL. Do setor financeiro, outra boa notícia: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública proposta de reforma da Instrução CVM 480, na qual constam itens para “aprimorar a prestação de informações ligadas a questões ambientais, sociais e de governança (ASG)”. Isso atende, de acordo com a entidade, uma crescente demanda de investidores sobre o tema. Entre as inovações em debate, a CVM destaca que os emissores de valores mobiliários (de forma geral, companhias abertas e fundos de investimento) deverão: dar maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos; serão exigidos a se posicionar sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relevantes no contexto de seus negócios; explicar o motivo de não divulgarem relatórios de sustentabilidade ou não adotarem indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais (quando não o fizerem); fornecer informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados. O prazo para manifestação vence em 8 de março de 2021. O fato de a CVM incluir, em uma reforma cujo objetivo principal é “reduzir o custo de observância regulatória dos emissores”, mais exigências nas questões ASG (ESG, na sigla em inglês) denota a relevância que os temas socioambientais ganharam para os investidores e como não podem ser negligenciados em análises de risco nos negócios. Atos por tema: Institucional (7), Desastres (7), Meio Ambiente (3), Energia (3), Amazônia (1), Biodiversidade (1), Ciência (1), Terras (1) e Mudança do clima (1)Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (07 de novembro) PORTARIA Nº 26, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPortaria da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Mapa estabeleceu diretrizes do Programa Titula Brasil: aumentar o alcance e a capacidade operacional da política pública de Regularização Fundiária; agilizar o procedimento de titulação provisória e definitiva da política de regularização fundiária; reduzir o acervo de processos de regularização fundiária pendentes de análise; garantir maior eficiência e celeridade ao processo de regularização fundiária; fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. O Programa Titula Brasil foi instituído na semana anterior, por meio da Portaria Conjunta nº 01/2020. Explicamos em nosso site as implicações de uma sinalizada municipalização da questão fundiária. Aguarda-se ainda a divulgação do Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa até 31 de janeiro (60 dias a partir de 3/12/2020).INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPORTARIA Nº 3.027, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPORTARIA Nº 3.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoNa segunda-feira, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou três medidas regulamentando procedimentos relacionados a desastres: uma instrução normativa e duas portarias. A IN 36 atualizou protocolos e critérios para reconhecimento e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal. A norma anterior era de 2016, do extinto Ministério da Integração Nacional. A principal mudança é a redução de prazos para envio dos documentos exigidos, que passou a ser de 10 dias a partir da ocorrência no caso de desastres súbitos, ou a partir da decretação do estado de emergência ou calamidade pelo ente federado, em caso de desastres graduais ou de evolução crônica. Antes, municípios, estados e DF tinham 15 dias para mandar o material no a partir de desastres súbitos, ou 20 dias a partir dos decretos de emergência ou calamidade no casos dos graduais ou crônicos. Outro prazo que foi reduzido foi aquele para apresentação de recurso se a solicitação for indeferida: de 15 para 10 dias, a partir da notificação.No caso das portarias, destaque na inversão sobre quem (municípios ou estados) deve realizar os envios dos alertas de desastres, por meio
Municipalização da questão fundiária; pesca do atum; e mais revisaços, no boletim semanal
Nesta semana, 15 normas relevantes foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Quatro foram classificados como “revisaço” e um como “revogaço”. Esse volume tem relação com o fato de, na última segunda-feira (30), ter se encerrado o prazo da primeira etapa do “desentulhamento” regulatório. Até essa data, os órgãos da administração pública federal deveriam publicar no Diário Oficial da União (DOU) a primeira leva de normas revisadas e consolidadas em suas respectivas alçadas. Também com quatro normas, aparece a classe “resposta”. Três desses atos foram de reconhecimento de situação de emergência, sendo enquadrados no tema Desastres. E um foi incluído em Pesca, pois institui os formulários e certificados de controle estatístico para exportação e re-exportação de atuns e afins. Elaboramos uma análise em nosso site para explicar a publicação da portaria como resposta à falta de estatísticas do setor pesqueiro. Outra norma que mereceu uma análise à parte nesta semana foi a Portaria Conjunta nº1, de 2 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), instituindo o Programa Titula Brasil. O ato sinaliza municipalização da regularização fundiária. Além do monitoramento diário, nesta semana, realizamos nosso debate online mensal Conjunturas & Riscos (vídeo abaixo ou em nosso canal no YouTube) e publicamos o balanço de novembro da POLÍTICA POR INTEIRO. Por fim, destacamos neste boletim semanal dois desdobramentos de temas relevantes das questões ambiental e climática apontados em nosso balanço mensal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar obtida pelas distribuidoras de petróleo para redução em 25% das metas individuais (para 2020) na compra de Créditos de Descarbonização (CBios). A Nova Zelândia declarou emergência climática. Atos por tema: Institucional (7), Meio Ambiente (2), Desastres (3), Pesca (1), Terras (1) e Ciência (1) Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (30 de novembro) PORTARIA CONJUNTA Nº 589, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – FlexibilizaçãoPortaria conjunta do Ministério do Meio Ambienta, publicada no último dia do mês de novembro, trouxe mais uma flexibilização das normas nos processos na esfera ambiental em decorrência da pandemia de covid-19. Foi incluída a possibilidade de audiência por videoconferência ou adesão, independentemente da realização de audiência de conciliação ambiental, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo. Terça-feira (1º de dezembro) PORTARIA Nº 2.971, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – RespostaPORTARIA Nº 2.985, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 – RespostaPORTARIA Nº 3.025, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – RespostaNesta semana, tivemos o reconhecimento de situação de emergência na terça-feira, em 12 municípios do Rio Grande do Sul e 16 municípios de Santa Catarina por estiagem. Ainda foram publicadas mais duas normas ao longo da semana com caráter semelhante. Na quarta-feira, por seca, em Rio Pardo de Minas/MG; e, na quinta, em decorrência de tempestade local/convectiva – chuvas intensas, em São Carlos/SP.Conforme já reportado em boletins anteriores, tais situações são classificadas pela POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”. Quarta-feira (2 de dezembro) PORTARIA Nº 4.128, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – DesregulaçãoNa quarta-feira, houve a publicação de portaria que aprovou um novo Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), revogando a Portaria MCT nº 146, de 06 de março de 2006. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “desregulação” por trazer mudanças relevantes como a possibilidade de o membro suplente sempre ter direito a voz e poder votar quando o titular estiver ausente (já previsto no regimento anterior) ou mesmo não puder votar em razão de impedimento, suspeição ou conflito de interesse. Outra alteração importante é que a antecedência mínima para a convocação para as reuniões ordinárias passou de 15 para 10 dias. Quinta-feira (3 de dezembro) PORTARIA Nº 197, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – RevisaçoPORTARIA Nº 1.298, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 – RevogaçoPORTARIA Nº 3.995/GM-MD, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – RevisaçoPORTARIA Nº 4.129, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 – RevisaçoPORTARIA Nº 547, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – RevisaçoNa continuidade da análise dos estoques regulatórios na Administração Pública Federal, tivemos na quinta-feira a divulgação de cronograma para os “revisaços” das seguintes entidades: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro; Ministério da Defesa, que também revoga normas no mesmo ato; e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que também revoga normas no mesmo ato. Houve ainda a publicação de portaria da Fundação Nacional do Índio que realizou um “revogaço” de 185 atos normativos de quatro diretorias.Na sexta-feira, foi publicada portaria dispondo as competências, os procedimentos, os fluxos e prazos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto no Ministério da Cidadania, que também está correlacionada ao processo de “revisaço” do Decreto Federal 10.139/2019.PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPortaria conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituiu o Programa Titula Brasil, que sinaliza para uma municipalização da regularização fundiária em terras da União. Sem maiores detalhes e pendente de regulamentação para se averiguar ao certo a sua aplicabilidade e efeitos, a norma traz que o programa tem como objetivo “aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária”. Para mais detalhes, acesse nossa análise aqui. Sexta-feira (4 de dezembro) PORTARIA SAP/MAPA Nº 297, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – RespostaNa sexta-feira, foi publicada portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa instituindo os formulários e certificados de controle estatístico para acompanhamento de exportações e re-exportações das espécies albacora bandolim (Thunnus obesus, popularmente chamado de atum) e espadarte (Xiphias gladius, conhecido como meca,ou atum branco). A norma foi classificada como “resposta” porque serve para que o Brasil atenda a regras da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT). Confira em nosso site análise para entender de que forma essa medida se relaciona com o apagão da estatística pesqueira no país, sem dados oficiais desde 2009. Este é o boletim semanal do Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Quer recebê-lo por e-mail, todos os sábados? Cadastre-se para receber nossos conteúdos aqui:
Sem estatística pesqueira há 10 anos, país corre para manter cotas de pesca de atuns
Nesta sexta-feira (4), foi publicada portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituindo os formulários e certificados de controle estatístico para acompanhamento de exportações e re-exportações das espécies albacora bandolim (Thunnus obesus – popularmente chamado de atum) e espadarte (Xiphias gladius, mais conhecido como meca, ou atum branco), capturadas por embarcações pesqueiras nacionais ou estrangeiras arrendadas, nas águas jurisdicionais brasileiras e nas águas internacionais sob jurisdição da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT). A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “resposta” porque serve para que o Brasil atenda a regras da ICCAT sobre a pesca do atum e afins (grupo no qual se enquadram as duas espécies citadas na portaria) de forma mais efetiva. Como as duas espécies são de pescaria controlada, a ICCAT concede limites de cotas para cada país pescador no Atlântico Sul. Com a diminuição dos estoques dessas espécies, a cada ano se trava uma grande disputa entre os países signatários da Comissão, para manutenção ou aumento de suas suas cotas. E, nessa briga, é preciso apresentar periodicamente estatísticas pesqueiras. No caso do Brasil, esses dados inexistem desde 2009, quando o então Ministério da Pesca acabou com o sistema que era conduzido pelo Ibama. Os pesquisadores e empresas têm se desdobrado para conseguir declarar as cotas pescadas e assim garantir o país no jogo a cada ano. Agora, caminha-se para a consolidação de alguma estatística pesqueira oficial – pelo menos para essas duas espécies.
Programa Titula Brasil sinaliza municipalização da regularização fundiária
O Programa Titula Brasil foi instituído na quinta-feira (3) por meio da Portaria Conjunta nº 01/2020, assinada pelo secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pelo presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo a norma, o programa tem como objetivo “aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária”, devendo ser executado diretamente pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF). Para a operação do programa, o primeiro passo estabelecido pela norma é que o Incra deve elaborar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa no prazo de até 60 dias. Pela análise da equipe e do painel de especialistas da POLÍTICA POR INTEIRO, o teor desse material é fundamental para se mensurar o impacto prático da iniciativa, mas já é um sinal de municipalização da questão fundiária. De acordo com a portaria, os municípios poderão aderir ao programa de forma voluntária, disponibilizando servidores para o NMRF, por meio de parcerias com o Incra. Levar a questão ao nível municipal pode fazer o assunto perder força pela falta de capacidade e pressão local para que a regularização caminhe. Ou até elevar a pressão por titulações irregulares. Procuradores da República que atuam na questão fundiária veem com preocupação essa possibilidade, segundo reportagem da Folha de S.Paulo. A descentralização mostra, dizem os entrevistados, o governo se esquivando do dever de promover a reforma agrária. Por outro lado, com as ações para a titulação ocorrendo em nível municipal também pode permitir a participação mais efetiva de sindicatos de trabalhadores rurais locais, agilizando processos. Entretanto, em O Globo, a jornalista Míriam Leitão alerta sobre a possibilidade de, em vez de agilidade, haver facilidade, terceirizando (até para funcionários terceirizados das prefeituras) uma função do governo federal. Avaliações mais detalhadas dependem ainda das regulamentações que devem ser publicadas a partir da portaria e do manual a ser elaborado – e apresentado, espera-se. Assim, continuaremos acompanhando o desenrolar do assunto!
Balanço de novembro da POLÍTICA POR INTEIRO. Confira
Quais foram os sinais públicos relevantes para a política climática e de meio ambiente do governo federal do Brasil detectados em NOVEMBRO pelo Monitor de Atos Públicos? Confira em nosso boletim mensal: análise de novembro da POLÍTICA POR INTEIRO No mês passado, foram 70 atos captados pelo Monitor de Atos Públicos. São medidas relevantes à política ambiental e de mudança climática originadas no Poder Executivo e publicadas no Diário Oficial da União. Esse número é resultado de análise diária das publicações do DOU e classificação dos conteúdos considerados dignos de nota. Para tanto, desenvolvemos uma tipologia de atos, que nos permite compreender as tendências na agenda pública. Todo mês, publicamos uma análise, no qual você encontra um balanço do número de atos relevantes, seus tipos e uma análise por setor. Nesse documento, também apresentamos uma avaliação do estado atual da política brasileira e apontamos as principais tendências para o próximo mês. Em janeiro, fecharemos um balanço do ano de 2020.