Nesta semana, 23 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Não houve normas de grande destaque, mas, por conta do volume, ressaltamos os revogaços. Incluímos nessa classe os atos que trazem uma lista de normas infralegais, revogando-as de uma única vez. Foram 5 atos desse tipo, que receberam a categoria institucional. Entre eles, decreto presidencial revogando 304 decretos, na íntegra ou em parte (artigos específicos das normas). A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO está analisando os decretos revogados pelo ato presidencial de sexta-feira. Em uma primeira leitura, 272 revogações foram consideradas sem impacto sobre as políticas ambientais e climáticas. Porém, 14 revogações podem trazer consequências relevantes e ainda estamos avaliando outras 18. Um balanço completo será divulgado na próxima semana.Para a próxima semana, também deixamos um convite: participe de nosso último debate mensal de 2020. Na terça-feira (1/12), às 10h30, o Conjunturas & Riscos resumirá as políticas ambientais de novembro e analisará de forma retrospectiva 2020 com olhar de tendências para 2021. Os convidados desta edição são: Suely Araújo (Observatório do Clima) Braulio Dias (UnB) Natalie Unterstell (Política por Inteiro) Caio Borges (Instituto Clima e Sociedade) Inscreva-se aqui Entre os temas que serão debatidos no Conjunturas & Riscos, está a eventual fusão entre Ibama e ICMBio. Iniciamos a análise desse tópico em nosso site na sexta-feira, quando publicamos as atas das seis primeiras reuniões do Grupo de Trabalho instituído no Ministério do Meio Ambiente para analisar o assunto. Confira os documentos obtidos pela POLÍTICA POR INTEIRO via Lei de Acesso à Informação (LAI) e aspectos sobre a forma como a análise da fusão dos dois órgãos da governança ambiental está sendo conduzida. Atos por tema: Institucional (11); Pesca (3); Indígena (2); Energia (2); Biodiversidade (1); Mudança do Clima (1); Agricultura (1); Mineração (1); Desastres (1) Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (23 de novembro)PORTARIA Nº 2.011, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPORTARIA Nº 615, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPor meio de portaria, foi instituído, no âmbito do Incra, o Comitê Gestor de Dados Abertos – CGDA. Cabe ressaltar que o acesso a dados abertos vem na esteira de normas de acesso à informação da última semana, conforme exploramos no nosso boletim e em conteúdo específico. Na quarta-feira (25), também foi publicada norma aprovando o Plano de Dados Abertos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o biênio 2020/2021, como documento orientador para as ações de promoção e implementação da Política de Dados Abertos. Terça-feira (24 de novembro)PORTARIA Nº 2.714, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 – NeutroEXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 37/2020 – NeutroNa temática “Energia”, foi publicado o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ibama e o Instituto Mauá de Tecnologia (OSC), pelo qual se estabelece um regime de mútua cooperação, para análises técnicas necessárias à comprovação de conformidade junto aos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular, conforme as normas e regulamentações brasileiras, e em conformidade com o Plano de Trabalho elaborado. Esse acordo tem vigência de dois anos, com possibilidade de prorrogação. Na mesma data, foi publicada norma definindo o titular da Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQUA) da Diretoria de Qualidade Ambiental do IBAMA como gestor do acordo. Quarta-feira (25 de novembro)PORTARIA Nº 375, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPor meio de portaria, foi aprovado o Plano Estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o período de 2020 a 2031, com a missão de “promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias, em benefício da sociedade brasileira”. O plano não está disponível para consulta no site do Mapa.PORTARIA Nº 226/MB, DE 30 DE JULHO DE 2020 – RevogaçoRESOLUÇÃO Nº 5.916, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – RevogaçoPORTARIA Nº 417, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – RevogaçoPORTARIA Nº 376, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 – RevogaçoDECRETO Nº 10.554, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – RevogaçoFoi uma semana com muitos atos que classificamos como revogaço: que revogam normas em lote. Foram publicadas listas de revogações da Marinha e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na sexta-feira os atos revogatórios foram do Mapa, do Ministério de Minas e Energia e da Presidência da República. Destaca-se o ato da Presidência, que revogou 309 decretos, dentre os quais constam normas importantes como o decreto de 21 de setembro de 1999 (que dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa “O Homem e a Biosfera” – COBRAMAB) e o decreto de 30 de maio de 2008 (que institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável – CGPAS). Quinta-feira (26 de novembro)PORTARIA Nº 2.944, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 – RespostaEm continuidade aos reportes semanais, nesta semana foi reconhecida a situação de emergência por Estiagem em Rio do Antônio/BA, Hidrolândia/CE, Giruá/RS, Humaitá/RS e Santo Cristo/RS. Sexta-feira (27 de novembro)RESOLUÇÃO Nº 50, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – DesregulaçãoNa sexta, foi publicada resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) que alterou dispositivos da Resolução nº 46, de 08 de setembro de 2020. Importante relembrar que a norma prorrogou diversos prazos no âmbito da agência, sendo emitida nota pública sobre uma retificação de conteúdo que seria realizada e só ocorreu com a presente norma (apesar de a nota afirmar que logo na semana seguinte da publicação da Res. 46/2020 já haveria a sua correção). Assim, destacam-se as seguintes determinações: (i) suspende de 28/03/2020 a 31/12/2020 os prazos da Resolução n° 28/2020, salvo os prazos para defesas, provas, impugnações e recursos em processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas, que voltarão a fluir a partir da publicação dessa norma, que se realizou em 27/11/2020; (ii) prorroga automaticamente por 288 dias, a partir de 02/01/2021 ou conforme composição específica de tempo estipulado pela norma, os prazos para Alvarás de Pesquisa, as Guias de Utilização, os Registros de Licença e as Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira, salvo os títulos vencidos até 19/03/2020 ou emitidos a partir de 02/01/2021. Este é o boletim semanal do Monitor de Atos Públicos da
Conjunturas & Riscos faz balanço da política ambiental brasileira de 2020
Na próxima terça (1º), vamos reunir grandes especialistas da agenda climática e socioambiental para fazer um balanço dos principais atos do poder público federal com efeito sobre ambiente em 2020. O último Conjunturas & Riscos de 2020 resume as políticas ambientais de novembro e analisa de forma retrospectiva 2020 com olhar de tendências para 2021. Inscreva-se aqui. Confira a lista dos participantes desta edição: Caio BorgesGraduado em Direito, mestre em Direito e Desenvolvimento e doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito. Coordena o Programa de Direito e Clima no Instituto Clima e Sociedade. Suely AraújoAdvogada e urbanista, é especialista-sênior em políticas públicas do Observatório do Clima e professora de Ciência Política na UnB. Foi presidente do Ibama entre 2016 e 2018. Braulio DiasDoutor em Zoologia pela University of Edinburgh. Foi diretor de pesquisa do Ibama. É fundador e presidente da Fundação Pró-Natureza (FUNATURA). Natalie UnterstellMestra em Administração Pública pela Universidade de Harvard, foi negociadora do Brasil na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Coordena o projeto Política por Inteiro.
Como está o trabalho do GT sobre a fusão Ibama-ICMBio. Confira as atas
O Grupo de Trabalho (GT) que analisa a fusão de Ibama e ICMBio está se reunindo semanalmente desde que foi instituído pela portaria MMA-524/2020, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro. Muito pouco foi divulgado sobre o teor dessas reuniões até agora. A agenda de encontros não está sendo destacada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Dada a relevância do tema para as políticas ambiental e climática, a POLÍTICA POR INTEIRO solicitou, via Lei de Acesso à Informação, no dia 11 de novembro, as atas desses encontros e outros documentos. Recebemos resposta à demanda nesta sexta-feira (27): uma compilação das atas das seis primeiras reuniões. Publicamos abaixo, na íntegra, esse material. Importante deixar que, apesar do acesso, seguimos com poucas informações sobre as atividades do GT, uma vez que as atas têm formato mais de pauta do que de relatório das reuniões. Os únicos encaminhamentos claros apresentados nesses documentos são as datas das reuniões realizadas e da seguinte. Entre os tópicos encaminhados, há somente um bastante objetivo: a inclusão do Diretor de Criação de Manejo de Unidades de Conservação do ICMBio (2ª reunião). Os demais são temas de discussão e, na forma como estão apresentados, não permitem depreender pontos ou indicadores que estão sendo levantados para a análise de sinergias e ganhos de eficiência em caso de fusão de Ibama e ICMBio. Ou seja, por meio dessas atas, não conseguimos acompanhar verdadeiramente a atividade para a qual o GT foi instituído. Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar os estudos e análises de potenciais sinergias e ganhos de eficiência administrativa em caso de eventual fusão entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes. Portaria MMA-524/2020 Um ponto que as atas mostram é que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, participou somente da primeira reunião (entre as seis ocorridas). Vale destacar que o quórum dos encontros foi se reduzindo ao longo das semanas. No dia 8, com a presença de Salles, foram 11 pessoas. Nas duas últimas, 3 e 4, respectivamente (dias 5 e 12/11). Na última reunião cuja ata foi divulgada, há a informação de que a próxima ocorreria na semana seguinte, em 20 de novembro. O prazo de atividade do GT é de 120 dias a partir da primeira reunião (8/10/2020), prorrogável por igual período. Isto é, se não for prorrogado, deverá apresentar os resultados na primeira semana de fevereiro de 2021 – exatamente quando ocorrem as as eleições para as mesas diretoras do Congresso Federal. Essa coincidência é importante na análise do trabalho do GT, pois Ibama e ICMBio são órgãos criados por meio de leis (lei 7.735/1989 e lei 11.516/2007). Portanto, alterações em suas finalidades e outros aspectos constituintes só podem acontecer por meio de outra lei, não por ato infralegal. É provável que uma eventual fusão ocorra por meio de Medida Provisória, que, para virar lei, necessitará ser aprovada no Congresso. Atas das reuniões do GT sobre fusão Ibama-ICMBio 1ª reunião: 8/10/2020 Tópicos: Recursos Humanos; Recursos Materiais/Logística/Telemática; Orçamento/Financeiro/Outras fontes de recursos; Dados especializados/Geográficos; Estrutura de Gestão/Governança. 2ª reunião: 16/10/2020 Tópicos: Planilhamento dos dados; Padronização de planilhas; Recursos Humanos; Recursos Materiais/Logística/Telemática; Orçamento/Financeiro/Outras fontes de recursos; Dados especializados/Geográficos; Incluir a participação nas reuniões do Diretor de Criação de Manejo de Unidades de Conservação do ICMBio. 3ª reunião: 23/10/2020 Tópicos: Apresentação dos dados IBAMA; Ajustes dos dados e planilhas; Ajustes dos dados geográficos; 4ª reunião: 29/10/2020 Tópicos: Dados espaciais/geográficos; Legenda para os dados geográficos; Inclusão de dados em representação gráfica. 5ª reunião: 05/11/2020 Tópicos: Apresentação de dados do ICMBio; Ajustes de dados e planilhas; Ajustes de dados geográficos. 6ª reunião: 12/11/2020 Tópicos: Inclusão da participação do Secretário-Adjunto da SBio/MMA nas reuniões do GT; Regimentos internos/Decretos de Estruturas. Perguntas sem resposta sobre o GT Ibama-ICMBio O pedido de informações registrado pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO, via LAI, continha a seguinte demanda: “acesso à cópia das pautas, atas e calendário de todas as reuniões do Grupo de Trabalho instituído pela PORTARIA Nº 524”. Foram disponibilizadas somente as atas que incluímos neste post. Pautas e calendários “não foram produzidos pelo Grupo de Trabalho até a presente data”, segundo resposta da Secretaria Executiva (Secex) do MMA.
Acesso à informação, novo site do MMA e transparência
Nesta semana, 15 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, sendo 8 classificados como normas de regulação por nossa equipe. Entre eles, instrução normativa (IN) do Ibama atualizando os procedimentos de atividades de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação recebidos no instituto. Publicamos em nosso site uma análise comparativa desse ato com a portaria anterior que tratava do tema e apontamos possíveis brechas. Acompanhar como as demandas por informação serão atendidas a partir dessa nova IN responderá se essas brechas prejudicam a transparência do órgão.Por falar em acesso à informação e transparência, a IN foi publicada no mesmo dia em que o Ministério do Meio Ambiente comemorou 28 anos e colocou no ar a nova versão de seu site, na quinta-feira. E o novo site surgiu sem parte de informações, dados e históricos de programas e acesso a sistemas da pasta. O MMA afirmou que a migração está em curso e todos os conteúdos serão re-exibidos. As associações dos servidores da pasta emitiram nota alertando para o fato e informando o endereço em que é possível acessar o site antigo, com todas as informações: antigo.mma.gov.br.Outros dois atos de regulação estão dentro do tema Marinho. O primeiro foi o decreto que aprovou o X Plano Setorial para os Recursos do Mar (X PSRM). Em relação à edição anterior, cuja vigência expirou em 2019, uma das principais diferenças foi a retirada do objetivo que fazia referência à criação e à consolidação de Unidades de Conservação (UC) marinhas e costeiras. Leia em nosso site a análise sobre o X PSRM.O outro ato no tema Marinho foi a publicação portaria que delega competência ao Chefe de Unidade de Conservação I, do Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Noronha, para assinar os termos de compromisso (TC) de liberação da pesca da sardinha como isca-viva em Fernando de Noronha. Este é o primeiro ato publicado no Diário Oficial da União referente à minuta do TC celebrado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em cerimônia em Noronha no feriadão no início do mês. Após os atos de regulação, reforma institucional e resposta foram as duas classes mais frequentes, com 3 atos cada. Esse volume repete tendência já observada em outras semanas decorrente das portarias de mudanças na composição de conselhos consultivos e de reconhecimento de situação de emergência. Por isso também, entre os temas, sobressaem-se Institucional, Biodiversidade e Desastres.No campo discursivo, o presidente Jair Bolsonaro afirmou, na reunião de cúpula dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), na terça-feira, que divulgaria nomes de países que importam madeira ilegal da Amazônia. Dois dias depois, recuou e não apontou nenhuma lista de países, mas passou a falar em empresas (“quais empresas de quais países é que importam essa madeira nossa”, mas também sem especificar nomes). Se a relação de empresas que compram madeira ilegal está à mão, se a Polícia Federal desenvolveu um método para rastrear a origem da madeira (“utilização de isótopo estável, tipo DNA, para permitir a localização da origem da madeira apreendida e exportada”, segundo Bolsonaro), aguardam-se mais do que listas de empresas ou países. Aguardam-se listas de autuados e presos por aqui. Aguardam-se também os resultados da Instrução Normativa nº 19 do Ibama, publicada há exatamente três meses, incluindo na IN do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), a obrigatoriedade da “adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira em tora em todos os tipos de projetos aprovados”, desde a sua “localização na floresta até o seu local de desdobramento”. Atos por tema: Institucional (4), Biodiversidade (3), Desastres (3), Marinho (2), Amazônia (1), Energia (1) e Mudança do Clima (1).Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (16 de novembro) PORTARIA Nº 4.046, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPor meio da portaria, foi criado, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o projeto Sistema Amazônico de Laboratórios Satélites MCTI (SALAS MCTI), para a instalação de infraestruturas de apoio à pesquisa científica no território amazônico (especificamente a região da Amazônia Legal), visando à ampliação de pesquisas e parcerias nacionais. A coordenação será da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica (SEPEF), do MCTI, em articulação com as outras unidades desse ministério. O monitoramento do projeto será realizado pelo MCTI, em conjunto com os parceiros públicos federais, estaduais, distritais e municipais, havendo a possibilidade de serem editadas normas complementares pela SEPEF. A portaria entrará em vigor em 01 de dezembro de 2020.PORTARIA Nº 2.866, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 – RespostaPORTARIA Nº 2.904, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 – RespostaPORTARIA Nº 2.906, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 – RespostaNesta semana, novamente houve a declaração de estado de emergência em diversos municípios. Na segunda-feira, foi reconhecida a situação de emergência por estiagem em Terra Nova do Norte/MT, Frederico Westphalen/RS, Seberi/RS e Vista Alegre/RS; e por tempestade local convectiva/vendaval em Cáceres/MT.Na quinta-feira, as situações de emergência foram (i) em decorrência de tempestade local/convectiva – Chuvas Intensas, nos municípios baianos de Almadina, Coaraci, Ibicaraí, Ibicuí, Irecê, João Dourado, Juazeiro, Lapão e Itabuna; e por estiagem em Caiçara/RS.PORTARIA Nº 1.065, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalPORTARIA Nº 1.060, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalPORTARIA Nº 1.059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPor meio de portarias e similarmente ao que tem ocorrido para outras Unidades de Conservação (UCs), foram publicadas as modificações nos Conselhos Consultivos da Floresta Nacional de Pacotuba (ES) e do Parque Nacional do Rio Novo (PA). Na mesma temática, houve a criação do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Lontras (BA), que será composto por setores representativos do Poder Público e demais setores interessados (povos indígenas, pesquisa, pequenos agricultores rurais, etc). O conselho será presidido pelo chefe ou responsável institucional do parque. Terça-feira (17 de novembro) DECRETO Nº 10.544, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPor meio de decreto, foi aprovado, pela Presidência da República, o X Plano Setorial para os Recursos do Mar (X PSRM), com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2020 a 2023. O plano já havia sido aprovado pelo Ministério da Defesa em julho. Como o plano anterior expirou em 2019, os seus efeitos foram tornados retroativos a 1 de janeiro de 2020. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO analisou o X PSRM e destacou a retirada do objetivo referente
Norma do Ibama sobre acesso à informação: menos ou mais transparência?
Nesta quinta-feira (19), o Ibama publicou no Diário Oficial da União instrução normativa estabelecendo os procedimentos de atividades de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação no âmbito do órgão. Desde janeiro de 2019, este é o quinto ato público semelhante, na esfera da administração federal. As redações dessas normas são bastante parecidas entre si e seguem o conteúdo do Decreto Nº 7.724/2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI: Lei nº 12.527/2011). Entretanto, diferenças sutis podem gerar alterações significativas no tratamento de cada órgão sobre a questão. Portanto, é necessário analisar cada ato desse tipo, para verificar possíveis riscos ao acesso à informação e, por consequência, à transparência. Da mesma forma, valorizar procedimentos normativos que facilitem a divulgação de dados e informações, cumprindo o propósito da LAI. Um dos pontos cruciais na regulamentação da LAI pelos órgãos públicos é o artigo que trata do não atendimentos dos pedidos de acesso à informação. Por isso, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO analisa aqui esse ponto da instrução normativa publicada nesta quinta-feira, comparando-a com a portaria que regulamentava o tema anteriormente no âmbito do Ibama (Portaria nº 5/2016), revogada pela nova IN, e o decreto 7.724/2012. Como novidade, a IN detalha todos os itens sobre pedidos que não serão atendidos, o que não ocorria na norma anterior e não há no decreto. Isto é, descreve (veja quadro abaixo) o que são pedidos “genéricos”, “desproporcionais”, “desarrazoados” e que “exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações”. O detalhamento sobre os “trabalhos adicionais” não impede leituras subjetivas. Pelo contrário, ao incluir a descrição “pesquisas estruturadas que demandem a produção ou consolidação de informações” mantém o item amplo e oferece apoio normativo para essa amplitude. Pois, o que seria uma “pesquisa estruturada” ou “consolidação de informações”? A consulta a um banco de dados é uma “pesquisa estruturada”? Além disso, foi excluído o parágrafo que indicava que o Ibama deveria, caso a negativa fosse baseada nesse item de “trabalho adicional”, “indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados”. Há uma orientação em outra seção que pode, de certa forma, contemplar essa atribuição ao órgão público. Será interpretada dessa maneira e servirá para que o Ibama, mesmo numa negativa à informação, ajude cidadãos e instituições a encontrar o dado que solicitam? A resposta a essas questões se dará observando-se como os pedidos de acesso à informação ao Ibama serão atendidos a partir da nova instrução normativa. Espera-se que sejam atendidos. Decreto Nº 7.724/2012 Portaria Ibama Nº 5/2016 IN Ibama 24/2020 Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: Art. 21. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: Art. 22. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; I- genéricos; I – genéricos: pedidos inespecíficos que não descrevam de forma delimitada o objeto da solicitação; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou II – desproporcionais ou desarrazoados; II – desproporcionais: pedidos que comprometam significativamente a realização das atividades regulares das unidades do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes;III – desarrazoados: pedidos não amparados pela Lei nº 12.527, de 2011, e pelas garantias fundamentais previstas na Constituição ou contrários aos interesses públicos, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública; III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade; IV – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, observada a tabela de temporalidade do IBAMA. IV – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações tais como: a) consultas sobre a aplicação de legislações ou sobre a interpretação de determinado dispositivo legal; b) pesquisas estruturadas que demandem a produção ou consolidação de informações; ou c) que não se relacionem com as competências do IBAMA. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. § 1º Na hipótese do inciso III do caput, o IBAMA deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados; § 2º Para os fins do inciso III do caput, consideram-se pedidos que exigem trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, aqueles que envolverem informações físicas que dependam de apuração especial em prestador de serviço de tecnologia da informação. (Conteúdo semelhante em outro capítulo e outra seção: CAPÍTULO IV /DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO/Art. 35) §2º Não sendo possível conceder o acesso imediato na forma disposta no caput, deverá o IBAMA, no prazo de até 20 (vinte) dias: I – enviar a informação ao solicitante por meio do Fala.BR; II – comunicar data, local e modo para que seja realizada a consulta à informação, seja efetuada sua reprodução, ou seja, obtida certidão a ela relativa; III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou V – indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Atos públicos que regulamentam a Lei de Acesso à Informação nos órgãos federais desde 2019 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: PORTARIA Nº 22, DE 9 DE MAIO DE 2019 Ministério da Economia: PORTARIA Nº 1.142, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Ministério da Justiça e Segurança Pública: PORTARIA Nº 880, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 Ministério do Desenvolvimento Regional:
Plano Setorial para os Recursos do Mar (X PSRM) exclui objetivo sobre unidades de conservação
Nesta terça-feira (17), foi publicado decreto presidencial aprovando o novo ciclo do Plano Setorial para os Recursos do Mar, o X PSRM. Os PSRMs são coordenados pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e são uma resposta periódica à Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), instituída pelo decreto presidencial 5.377 de 2005. A execução do PSRM se dá pelo desenvolvimento de diversas ações e programas voltados para a exploração sustentável dos recursos marinhos. E prevê a atuação em todo o espaço marinho brasileiro: Mar Territorial (MT), Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e Plataforma Continental (PC). Já escrevemos por aqui sobre o território marinho e os pleitos do Brasil. Os planos setoriais têm atribuição plurianual. Esta 10ª edição do PSRM engloba os anos de 2020 a 2023. Portanto, sua aprovação ocorre com atraso. O X PSRM havia sido aprovado por resolução do Ministério da Defesa em 30 de julho e aguardava, desde então, o aval da Presidência da República. Na resolução da Defesa, já era explicitado o vencimento do plano anterior: “RECONHECENDO a expiração da vigência do IX PSRM, em 2019, e a consequente necessidade de se elaborar um novo Plano quadrienal”. Portanto, o decreto desta terça-feira traz vigência com data retroativa: “O X PSRM vigorará de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023”. X PSRM x IX PSRM: o que mudou no Plano Setorial para os Recursos do Mar O X PSRM lista 22 objetivos – 7 a mais do que os 15 da edição anterior. O número mais elevado não significa, entretanto, que o plano atual abarque mais temas e ações, como veremos a seguir. Exclusão do objetivo sobre unidades de conservação marinhas do IX PSRMNo IX PSRM (vigente entre 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019), constava o seguinte objetivo: “b) contribuir nos assuntos relacionados à criação e consolidação de Unidades de Conservação (UC) marinhas e costeiras em áreas sob jurisdição nacional” Esse objetivo era um dos principais dentro do Programa REVIMAR, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Nessa nova versão do PSRM publicada no decreto desta terça-feira, desaparece esse objetivo corroborando com a diretriz dada pelo presidente da República de que não haverá mais nenhuma criação de área protegida no país. Inclusão de novos programas no âmbito da CIRM sobre o “PEM – Planejamento Espacial Marinho” e o “Pro-Amazônia Azul”Os comitês executivos desses e de uma série de outros programas foram criados ou reinstituídos – após revogações ou expirações – por Resoluções da CIRM, na mesma reunião em que a comissão aprovou o X PSRM (confira as aprovações da CIRM Nº 204, de 30 de julho de 2020). Alteração do objetivo relacionado à inclusão socialNo IX PSRM, esta era a redação do objetivo relacionado às questões ambientais, sociais e econômicas da zona costeira: “c) estimular o planejamento e a gestão ambiental territorial da zona costeira, visando à redução de suas vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas” Assim ficou no X PSRM: “e) contribuir para a redução das vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas da zona costeira” É um dos poucos objetivos que, se não foram excluídos, sofreram simplificação, em vez de especificação e desdobramento. No quadro-resumo anexo ao X PSRM em que são apresentados os programas e as ações vinculados a cada objetivo, estão listados para esse item: GOOS-Brasil, PEM, Remplac e Revimar. GOOS-BRASIL Ampliar e consolidar um sistema de observação permanente dos oceanos, ZC e atmosfera, para apoiar a elaboração de previsões meteoceanográficas e ações, contribuindo para redução de riscos e vulnerabilidades decorrentes de eventos meteoceanográficos extremos que afetem o País; e disponibilizar os dados coletados para acesso público, a fim de subsidiar estudos e aprimorar o conhecimento científico. PEM Estabelecer as bases institucional, normativa e regulatória que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisão relacionado ao uso do mar e ao seu ordenamento, tanto em nível governamental, quanto privado. REMPLAC Avaliar a potencialidade mineral da PC, a fim de possibilitar a utilização sustentável dos recursos não vivos, sua contribuição para o PIB nacional e o desenvolvimento e consolidação da Economia Azul. REVIMAR Estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar políticas, ações e estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade. As descrições dos objetivos programas relacionados mostra que o aspecto de inclusão social das comunidades da Zona Costeira, contemplado no PSRM anterior, não aparece aqui. Um programa que costumava atender a esse objetivo era, por exemplo, o AQUIPESCA, que acabou não listado neste item. AQUIPESCA O AQUIPESCA tem por objetivo articular, em ambiente cooperativo interministerial, a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura, a fim de propor políticas, programas e ações para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura. Outros destaques sobre o X PSRM ODS presenteApesar de o governo ter vetado a ação no PPA, um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) está no PSRM. É o objetivo “s” do plano, e todas as ações dele devem atender esse objetivo:”s) contribuir para a implementação, no País, das metas do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável nº 14 (Vida na Água) da Agenda 2030″ PIB do MarUm conceito que não aparecia no IX PSRM e agora ganha destaque é o “PIB do Mar”. “Um aspecto importante a ser considerado quando se trata de economia azul é que o Produto Interno Bruto – PIB do Mar constitui dado altamente relevante para subsidiar o processo de implementação de políticas públicas e ações voltadas especificamente ao ambiente marinho, região de notável potencial para o fomento do desenvolvimento nacional” O “PIB do Mar” aparece, principalmente, atrelado à exploração de recursos minerais na Plataforma Continental. “O REMPLAC foi criado com o objetivo de conhecer a potencialidade dos recursos minerais marinhos da Amazônia Azul, requisito fundamental para dimensionar e calcular o valor econômico e estratégico que os recursos não vivos possuem e inferir sua contribuição para o PIB do Mar, indicador essencial da Economia Azul. As informações obtidas contribuem para o estabelecimento de políticas e estratégias governamentais,
Amazônia: atos de resposta, desmatamento em alta, nova ADPF
Nesta semana, 15 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, sendo 6 classificados como normas de resposta por nossa equipe. Entre eles, portarias relacionadas ao decreto presidencial da semana passada que prorrogou o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na Amazônia Legal.As Forças Armadas atuam na Amazônia na chamada Operação Verde Brasil 2, iniciada em maio deste ano. As ações não evitaram que a Amazônia Legal registrasse o outubro com o maior número de alertas de desmatamento para o mês na série histórica iniciada em 2015, segundo dados do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe).Sem resultados efetivos nas ações de combate ao desmatamento, segue a batalha jurídica pela retomada de políticas públicas de preservação da Amazônia. Nesta semana, chegou ao STF uma nova Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada por sete partidos políticos, concebida por dez redes e organizações da sociedade civil (Instituto Socioambiental, Artigo 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas, Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Observatório do Clima e Terrazul). Elas solicitaram para ingressar como partes interessadas (amici curiae) no processo. A peça é considerada uma das mais completas e importantes ações socioambientais já apresentadas na Corte e exige a retomada efetiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).Após os atos de resposta, reforma institucional e regulação foram as duas classes mais frequentes, com 3 atos cada. Como estão em curso processos de reformulação de estruturas em diferentes níveis da administração federal, é natural que as normas de reforma fiquem em evidência em uma semana – e um mês – com menos atos relevantes publicados.Na leitura por temas, Institucional foi o mais presente no Monitor de Atos Públicos, com 4 ocorrências, três regulações e uma flexibilização, sem grandes destaques. No tema Pesca, mais uma portaria de cancelamento de inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Desta vez, foram 39 licenças de pescadores profissionais, efetivadas nos estados da Bahia, Maranhão, Acre, Sergipe e Paraíba. Ainda nesse tema, não ocorreu a publicação de ato ou atos que oficializem a liberação da pesca da sardinha em Fernando de Noronha. Seguimos de olho.Além disso, no tema da atividade pesqueira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.218, proposta pelo Partido Liberal (PL), contra lei do Rio Grande do Sul que instituiu a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e criou o Fundo Estadual da Pesca. Um dos dispositivos da lei estadual 15.223/2018 proíbe a pesca com rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, nas 12 milhas náuticas (mar territorial) da zona costeira do estado. Os empresários da pesca industrial não aceitam a proibição, e o PL entrou com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei estadual. Esta é mais uma questão polêmica envolvendo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os Estados. Em sua manifestação, Aras citou jurisprudência da Corte, que já decidiu, em caso similar, “que leis estaduais e municipais podem implementar restrições, visando a proteção ambiental, que sejam mais rigorosas do que aquelas definidas por normas gerais de competência da União, desde que observadas a subsidiariedade e a proporcionalidade”. O STF já havia negado a liminar pedida na ADI. Agora, o caso aguarda julgamento.E a crise energética no Amapá prossegue. O restabelecimento total do fornecimento está previsto para “por volta do dia 26”. O apagão começou no dia 3 de novembro. Interferiu gravemente no dia a dia dos cidadãos, em meio à pandemia de covid-19. O primeiro turno das eleições em Macapá foi adiado.Por falar em eleições, boa votação a todos, com consciência, máscara e álcool em gel ?. Atos por tema: Institucional (4), Desastres (3), Amazônia (2), Biodiversidade (2), Energia (1), Meio ambiente (1), Pesca (1) e Institucional (1).Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (9 de novembro) PORTARIA Nº 1.057, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalPORTARIA Nº 1.058, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalEstas portarias modificam a composição dos conselhos consultivos da Floresta Nacional (Flona) Contendas do Sincorá, na Bahia, e do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, no Rio de Janeiro. Essas alterações seguem a orientação de enxugamento das estruturas desses órgãos. As consequências dessas reformulações devem ser analisadas caso a caso, já que dependem da maneira como têm sido debatidas e implementadas localmente. Terça-feira (10 de novembro) PORTARIA Nº 2.802, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 – RespostaPORTARIA Nº 2.819, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 – RespostaPORTARIA Nº 2.844, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 – RespostaEm continuidade aos informes das semanas anteriores, nesta também houve portarias de reconhecimentos de situação de emergência. Na terça-feira, foram dois atos. No primeiro, por estiagem em Casa Nova/BA, Cáceres/MT, Pinhão/SE; e por tempestade local convectiva/granizo em Catanduvas/SC. No segundo, a situação de emergência foi reconhecida para 107 municípios da Paraíba por estiagem. Segundo o último balanço do Monitor de Secas, “entre agosto e setembro, a área com seca no estado saltou de 46,03% para 61,07% – maior porção com o fenômeno desde abril deste ano (75,22%). Além disso, o Monitor registrou o aumento da severidade da seca em território paraibano com a elevação da área com seca moderada de 7,67% para 16,43%”.Na sexta, outra portaria reconheceu a situação de emergência em quatro municípios. Em Amargosa/BA, por tremor de terra; e em Planaltino/BA, Quixadá/CE e Tenente Portela/RS, por estiagem. Quarta-feira (11 de novembro) AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2020 – RegulaçãoFoi divulgado aviso sobre audiência pública acerca do aprimoramento da proposta de Agenda Regulatória 2021/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O evento será virtual, na próxima quinta-feira (19), às 14h30min. A Agenda Regulatória apresenta a relação dos temas passíveis de regulamentação ou estudo por parte da agência no período de dois anos. As orientações para participar da audiência estão neste link no site da Aneel. Lá também está disponível documento com a distribuição das atividades da Agenda Regulatória por tema e prioridades. Em relação ao estoque de normas, especialmente o “revisaço” advindo do Decreto 10.139/2019, o órgão já divulgou norma com detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.PORTARIA SAP/MAPA Nº 271, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 – RecuoPor meio de portaria, foi determinado o cancelamento de inscrições no Registro Geral
Forças Armadas em GLO da Amazônia até 2021, apagão no Amapá, Biden na Casa Branca, e mais temas no boletim semanal
Nesta semana, 14 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. O número geral de normas cadastradas foi reduzido em decorrência do feriado de Finados, sem publicação do Diário Oficial da União. Com a publicação da prorrogação do emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia, um edital de áreas embargadas na região por desmatamento, três portarias de reconhecimento de situação de emergência e mais a instituição do Gabinete de Crise no Ministério de Minas e Energia para lidar com o apagão no Amapá, a classificação mais frequente entre os atos desta semana foi resposta (6).Aliás, a falta de energia no Amapá, que já durou mais de quatro dias, deve gerar outros atos de resposta nas próximas semanas, incluindo decretações de situação de emergência, que já foi determinada por decreto estadual.Além de acompanhar desdobramentos de crises como esse apagão no Amapá nos atos públicos, observar e analisar as ausências de normas relevantes sobre determinados temas também fazem parte do processo de acompanhamento da política pública. Sob esse olhar, destacamos que temos vasculhado as publicações oficiais em busca de sinais sobre as movimentações do Grupo de Trabalho criado há mais de um mês para avaliar a fusão de Ibama e ICMBio. Sem resultado, buscamos as agendas públicas das autoridades dos órgãos envolvidos e verificamos que nesta semana, no dia 5 de novembro, ocorreu já a 5ª reunião do GT. O prazo para a conclusão do trabalho é de 120 dias a partir da primeira reunião. A publicidade dessas datas é importante para que a sociedade possa acompanhar os desdobramentos da questão, tão relevante para as políticas de conservação ambiental do país. Reunião do GT divulgada em agenda pública do Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade, no dia 5 de novembro[/caption] Na mesma linha sobre os sinais dados pela ausência de publicação, ainda não saiu o termo de compromisso permitindo a pesca da sardinha, como isca-viva, na área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. É aquele documento assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em visita oficial ao arquipélago em pleno feriadão, na semana passada. Estamos acompanhando o tema para verificar como esse termo será inserido no ordenamento jurídico que regulamenta a pesca na região.Na semana que passou, realizamos o debate online mensal. O Conjunturas & Riscos deste mês abordou o impacto das eleições americanas na política climática brasileira e no mundo. O discurso do presidente eleito dos Estados Unidos, Joe Biden, na noite de sexta-feira, quando sua vitória já estava muito próxima de ser confirmada, mostrou que a agenda climática ganhará mesmo força nos próximos quatro anos na Casa Branca – e, por consequência, no balanço geopolítico mundial, reforçando tendência já em curso. Entre os temas que colocou como prioritários, Biden incluiu “mudanças climáticas”. No debate online, também apresentamos informações de nosso balanço de outubro. Acesse esse relatório aqui. Atos por tema: Amazônia (3), Desastres (3), Biodiversidade (3), Institucional (2), Meio Ambiente (1), Pesca (1), Energia (1)Abaixo, os principais atos captados: Terça-feira (3 de novembro) PORTARIA Nº 1.018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalA composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Alto Cariri, na Bahia, foi alterada. A portaria, como a anterior (ICMBio 980/2018), não define o número de vagas, mas a nova redação sinaliza que deve haver redução dos assentos, já que houve fusão de setores antes separados na descrição. A nova norma coloca como setores representativos, observando-se o critério de paridade: I – PODER PÚBLICOa) Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação e;b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. (Na norma anterior, este item estava desmembrado em sete setores.)II – USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E SOCIEDADE CIVILa) Setor de Agropecuária e Silvicultura; (Na norma anterior, este item estava desmembrado em três setores.)b) Setor de Meio Ambiente;c) Setor de Turismo;d) Setor de Jovens Residentes no Interior e Entorno do Parque;e) Setor de Comunidades Moradoras no Interior do Parque e;e) Setor de Colegiados de Políticas Públicas. (Na norma este item foi nomeado também como “e”. Seria um erro de redação? Este item não existia na portaria anterior. A ver se, numa eventual correção, será retirado ou agrupado algum dos itens anteriores.)III – INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOa) Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão. (Na norma anterior, este item era contemplado por quatro setores: a) Educação; b) Pesquisa; c) Esporte; d) Cultura.PORTARIA Nº 263, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – DesregulaçãoEsta portaria suspendeu 31.903 Licenças de Pescador Profissional Artesanal, por 60 dias para averiguação do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca. A norma aponta tratamento diferente ao que foi dado ao setor de pesca industrial por meio de duas portarias em setembro. A Portaria SAP/MAPA 221 regulou a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Industrial, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sem avaliação ou triagem, para os pedidos feitos a partir de 2014 – ano desde o qual a emissão de registros está paralisada à espera de um “pente-fino” no cadastro para detecção de irregularidades. E a Portaria SAP/MAPA 220 flexibilizou a obrigatoriedade do Programa de Rastreamento de Embarcações por Satélite (Preps) ao segmento de pesca industrial do camarão, prorrogando o prazo de adesão até o final de 2022. Vale lembrar que os pescadores artesanais são os que mais necessitam do registro em dia para fins previdenciários. PORTARIA CC/PR Nº 485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – RevisaçoNa esteira da maioria dos ministérios, a Casa Civil segue a sistemática de divulgar o seu cronograma de trabalho quanto ao “revisaço”. Como registramos nas semanas anteriores, os órgãos da administração federal estão revisando e consolidando os atos inferiores a decreto, nos termos definidos no Decreto nº 10.139, de 2019. Estão agora na etapa de divulgação dos cronogramas desse trabalho. Confira a lista dos atos de revisaço por ministério.PORTARIA Nº 2.760, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – RespostaEsta portaria reconheceu a situação de emergência por estiagem nas seguintes localidades: Andaraí/BA, São Félix do Coribe/BA, Morada Nova/CE, Tauá/CE, Canindé de São Francisco/SE. Outras portarias nesta semana, na sexta-feira, também foram de reconhecimento de situação de emergência. As portarias 2.776/2020 e 2.772/2020, que reconheceram a
Revisaço: o “desentulhamento” regulatório
Todos os órgãos da administração federal trabalham há um ano para revisar e consolidar atos normativos inferiores a decreto sob suas alçadas. É um processo de “desentulhamento” regulatório que segue o manual de boas práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na qual o Brasil pretende ingressar – tendo inclusive acordo assinado para a abertura de escritório do organismo no país. O texto desse acordo, assinao em 2017, foi enviado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Congresso nesta semana, conforme publicação no Diário Oficial da União. O revisaço, como está sendo chamado esse processo, segue o Decreto Federal 10.139/2019, de novembro do ano passado, e consiste em cinco etapas: a primeira até 30 de novembro de 2020, e as demais até 30 de novembro de 2021. A autoridade revisora deverá encaminhar à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o quantitativo total de (i) atos vigentes ou não expressamente revogados incluídos na etapa de consolidação, (ii) atos expressamente revogados após o exame; (iii) atos revisados e considerados vigentes ao final daquela etapa de consolidação; e (iv) atos consolidados. Além das listagens de atos, também devem ser publicados os cronogramas de diversas autoridades, nos quais constam os prazos que serão cumpridos, bem como detalhamentos acerca das análises. A princípio, a POLÍTICA POR INTEIRO está classificando todos os atos dessa natureza como “revisaço”, no tema Institucional. Mas poderá haver reclassificação, caso as respostas oficiais aos pedidos de informação indiquem revogação de atos regulatórios relevantes. Lista dos atos de revisaço por ministério Abaixo, sistematizamos todos os Ministérios e respectivos atos normativos quanto ao “desentulhamento” regulatório: Ministério Norma (cumprimento ao Decreto Federal 10.139/2019) Ministério do Meio Ambiente PORTARIA Nº 558, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos PORTARIA Nº 376, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 – Declara a revogação dos atos normativos inferiores a decreto Outros órgãos na estrutura do MMA: IBAMA 30/09/2020: listagem de atos normativos inferiores a decreto vigentes (Portaria 2275/2020). ICMBio 20/02/2020: Regular o processo de revisão, de tramitação e consolidação de atos normativos (Portaria 129/2020).26/05/2020: Consolida as portarias da Procuradoria Federal Especializada (Portaria 01/2020) Jardim Botânico do Rio de Janeiro 02/10/2020: listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes (Portaria 138/2020). Ministério da Justiça e Segurança Pública Nenhuma norma publicada Ministério das Comunicações Nenhuma norma publicada Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações Nenhum avanço PORTARIA 1.030 DE 13 DE MARÇO DE 2020 – Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar, consolidar e padronizar os atos normativos Casa Civil PORTARIA CC/PR Nº 469, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 Torna pública a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes PORTARIA Nº 181, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto PORTARIA CC/PR Nº 485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre os prazos e temas para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Ministério da Defesa PORTARIA Nº 3.490/GM-MD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – etapas e os prazos para publicação dos atos normativos internos. PORTARIA NORMATIVA Nº 87/GM-MD, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Estabelece os procedimentos a serem adotados para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto Ministério Relações Exteriores PORTARIA Nº 336, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 – lista os atos normativos inferiores a decreto que serão revisados e declara revogados os atos normativos já examinados PORTARIA Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto Ministério da Economia PORTARIA Nº 329, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 – Publica listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes Ministério da Infraestrutura PORTARIA Nº 142, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a Decreto Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº 319, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Divulga listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes, que disciplinam as atividades de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e sua entidade vinculada. PORTARIA Nº 199, DE 23 DE JUNHO DE 2020 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos Ministério da Educação Falta publicação de atos vigentes PORTARIA Nº 767, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera os prazos para a publicação dos atos normativos do Ministério da Educação – MEC Ministério da Cidadania PORTARIA Nº 503, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Publica a listagem de atos normativos inferiores a decreto vigentes e que serão objeto da revisão e consolidação normativas Ministério da Saúde Normas sobre Anvisa PORTARIA N° 608, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Divulga a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) PORTARIA Nº 550, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – Altera a Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e competências para revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) PORTARIA Nº 425, DE 26 DE MAIO DE 2020 – Altera a Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e competências para revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) PORTARIA Nº 201, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Ministério de Minas e Energia PORTARIA Nº 382, DE 23 DE
Eleições nos EUA: os 4 anos de agenda antiambiental na Casa Branca
O mundo aguarda apreensivo a contagem de votos das eleições nos Estados Unidos. O que as urnas apontarem por lá terá impacto global nas mais diferentes áreas, entre elas as políticas climáticas. Em entrevista à Rádio França Internacional (RFI), a coordenadora da POLÍTICA POR INTEIRO, Natalie Unterstell, falou sobre os últimos quatro anos de desregulações na esfera ambiental com Donald Trump na Casa Branca e as repercussões do posicionamento americano no mundo. A especialista em política públicas também analisou os cenários que se desenham para o próximo presidente americano – seja um novo mandato de Trump ou o retorno dos democratas ao comando com Joe Biden. “No campo climático e ambiental, tivemos mais de 100 desregulações em quatro anos, que marcaram esse governo com uma agenda antiambiental” Ouça a reportagem ou acesse: De retrocessos na energia limpa à saída do Acordo de Paris, governo Trump foi modelo “antiambiental” Nesta semana, a POLÍTICA POR INTEIRO realizou um debate sobre o impacto das eleições americanas na polítca ambiental no Brasil. Confira como foi: