STF, estratégia de gabinete e pesca em Noronha

Nesta semana, 14 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, sendo 6 deles medidas de regulação. Entre elas, destaque para a publicação da  Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 (EFD 2020-2031), que se trata de um ato que vai regular outras normas. Resumimos abaixo e publicamos uma análise mais detalhada em aqui, sobre o conteúdo e a forma de elaboração (a portas fechadas) da EFD.

Houve ainda 4 atos classificados como revisaço. Esse volume representativo ocorre porque entidades da administração pública federal têm até o dia 30 de novembro para concluir a primeira etapa do processo de consolidação dos atos normativos, divulgando o respectivo cronograma. 

Mais uma vez, destacamos a atuação do Judiciário na questão ambiental. A semana começou com a continuidade da audiência pública sobre a paralisação do Fundo Amazônia, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão convocada pela ministra Rosa Weber, para auxiliar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, foram ouvidos representantes de órgãos do governo e de instituições da sociedade civil. No debate, o representante do BNDES, Petrônio Cançado, confirmou que há R$ 2,9 bilhões parados no Fundo, ratificando informação apresentada pela representante do Observatório do Clima, Suely Araújo, que faz parte do painel técnico da POLÍTICA POR INTEIRO. É possível rever os vídeos da audiência pública no YouTube. Nossa equipe tuitou os principais momentos. Confira o fio:


Na quinta-feira, a ministra Rosa Weber voltou ao noticiário ao conceder liminar suspendendo revogações das resoluções do Conama decididas na 135ª Plenária do Conselho (leia nossa nota técnica). Voltaram a vigorar as resoluções 284 (licenciamento de empreendimentos de irrigação), 302 (Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais) e 303 (proteção de mangues e restingas). Não foi concedida liminar sobre a resolução que passou a permitir a queima de embalagens de agrotóxicos em fornos de cimento. “O Estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário – de manter política pública eficiente de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, escreveu Rosa Weber em um dos argumentos da decisão. As ações que questionam a Resolução 500 do Conama, que revoga as normas protetivas, serão julgadas pelo Plenário do STF. Ou seja, o Judiciário não sairá do noticiário ambiental tão cedo.

Na sexta-feira, não houve publicação do Diário Oficial da União, pelo ponto facultativo do feriado do Dia do Servidor Público (transferido do dia 28 para o 30). O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, optou por trabalhar na data. Em Fernando de Noronha, onde estava desde quarta-feira (28), em visita oficial, assinou o termo de compromisso que permite a pesca da sardinha, como isca-viva, na área do Parque Nacional Marinho. A norma ainda não foi oficialmente publicada, mas abrirá um precedente importante de pressão da pesca em Unidades de Conservação de Proteção Integral. O termo contraria os pareceres técnicos do ICMBio. No balanço mensal de outubro da POLÍTICA POR INTEIRO, que será lançado na próxima semana, analisaremos em mais detalhes outras ameaças à preservação ambiental de Fernando de Noronha. Não perca!

E não perca também na próxima semana nosso debate online. A edição de novembro abordará o impacto dos resultados das eleições presidenciais dos Estados Unidos na política climática brasileira. Será na terça-feira, às 10h30, com transmissão ao vivo pelo YouTube da @PoliticaPorInteiro. Inscreva-se aqui.

Boletim Semanal: 26 a 30 de outubro

Atos por tema: Institucional (6), Amazônia (1), Desastres (1), Energia (1), Ciência (1), Meio Ambiente (1), Mudança do Clima (1), Marinho (1), e Águas (1)

Abaixo, os principais atos captados:

Segunda-feira (26 de outubro)
EXTRATO DA ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA – Regulação
Na segunda-feira (26), foi publicado extrato da 28ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), ocorrida no dia 22 de outubro de 2020. Houve duas deliberações: (i) aprovado o fomento do FNMC no valor de até R$ 6.207.228 ao projeto incluído na Plataforma +Brasil para adequação da gestão de resíduos sólidos em Rondônia; e (ii) aprovado novo Regimento Interno do colegiado, que será encaminhado à Consultoria Jurídica do MMA para posterior publicação. A ata da reunião não estava publicada na área destinada a isso, no site do Comitê Gestor, até a sexta-feira (30/10). 
O Comitê Gestor do FNMC foi um dos que sofreram alterações em sua composição por decreto em 2019, com redução significativa da participação social. Os atuais membros foram designados por portaria em março.

Terça-feira (27 de outubro)
DECRETO Nº 10.531, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 – Regulação
Foi instituída a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 (EFD 2020-2031), com o objetivo de definir a visão de longo prazo para a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O extenso anexo do decreto traz três cenários macroeconômicos e diretrizes, desafios, orientações, índices-chave e metas-alvo para dois desses cenários (o mais pessimista não foi considerado para o detalhamento estratégico). A EFD foi dividida em cinco eixos: Econômico, Institucional, Infraestrutura, Ambiental e Social. 
Quanto ao eixo ambiental, estabeleceram-se:

  • Oito índices:
    • (i) Índice de Performance Ambiental, Fonte – Yale Center for Environmental Law and Policy;
    • (ii) Poupança genuína, Fonte – Banco Mundial;
    • (iii) Superávit ecológico, Fonte – Global Footprint Network;
    • (iv) Perdas no sistema de distribuição de água – IBGE;
    • (v) Domicílios servidos por rede coletora ou fossa séptica, Fonte – PNAD Contínua/IBGE;
    • (vi) Tratamento do esgoto coletado, Fonte – SNIS;
    • (vii) Quantidade de lixões e aterros controlados em operação, Fonte – CNM – Observatório dos Lixões;
    • (viii) Índice de Recuperação de Resíduos – IRR, Fonte – ABRELPE.
  • Quatro desafios:
    • (i) melhorar a qualidade ambiental urbana;
    • (ii) implementar políticas, ações e medidas para o enfrentamento da mudança do clima e dos seus efeitos, fomentando uma economia resiliente e de baixo carbono;
    • (iii) assegurar a preservação da biodiversidade, a redução do desmatamento ilegal, a recuperação da vegetação nativa e o uso sustentável dos biomas nacionais;
    • (iv) promover oportunidades de negócios sustentáveis em meio ambiente.

Para uma maior profundidade de análise, acesse o nosso material exclusivo aqui

PORTARIA Nº 544, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 – Regulação
Foi publicado o regimento interno da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), instituída pelo Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019. O órgão colegiado, de caráter normativo, deliberativo e consultivo e de execução e assessoramento aos Estados, Distrito Federal e MMA, tem como objetivo coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ e coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
A CONAREDD+ é composta por: (i) Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá; (ii) Ministério das Relações Exteriores; (iii) Ministério da Economia; (iv) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (v) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (vi) um representante de órgãos estaduais de meio ambiente; e (vii) o Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima. O Presidente da Comissão Nacional para REDD+ atuará como ponto focal para REDD+ do Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez a cada semestre, e extraordinariamente, a qualquer momento mediante convocação de seu presidente.

PORTARIA Nº 558, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 – Revisaço
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, conforme previsto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019As normas revisadas e consolidadas deverão ser publicadas observados os seguintes prazos:

  1. até 30 de novembro de 2020: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência do Departamento de Educação e Cidadania Ambiental da Secretaria de Biodiversidade, da Consultoria Jurídica, da Ouvidoria e do Departamento de Recursos Externos;
  2. até 26 de fevereiro de 2021: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência da Secretaria de Clima e Relações Internacionais, da Secretaria-Executiva e do Departamento de Gestão Estratégica;
  3. até 31 de maio de 2021: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência da Secretaria da Qualidade Ambiental e do Departamento de Fundos de Meio Ambiente;
  4. até 31 de agosto de 2021: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência do Gabinete do Ministro, da Assessoria Especial de Controle Interno, da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
  5. até 30 de novembro de 2021: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência do Departamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria de Áreas Protegidas, e dos Departamentos de Espécies e de Patrimônio Genético, ambos da Secretaria de Biodiversidade.

Outras entidades da administração federal já publicaram os seus prazos, como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Inclusive, também publicaram nesta semana o seu cronograma de revisão o Ministério de Minas e Energia (26/10) e o Ministério de Desenvolvimento Regional (29/10).

PORTARIA Nº 2.716, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 – Resposta
Seguindo nosso monitoramento semanal sobre desastres, houve reconhecimento de situação de emergência nas seguintes localidades: Cordeiros (BA), Monte Alegre de Sergipe (SE) e Poço Redondo (SE) por estiagem; Claro dos Poções (MG), por seca; Água Doce (SC) por tempestade local convectiva/tornados.

Quarta-feira (28 de outubro)
PORTARIA Nº 313/MB, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 – Regulação
Portaria criou a Comissão Técnico-Científica para o Monitoramento e a Neutralização dos Impactos Decorrentes da Poluição Marinha por Óleo e outros Poluentes na Amazônia Azul, sob a coordenação da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM). Essa comissão envolverá o IBAMA e a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). O Programa “Ciência no Mar”, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) foi também abarcado por ela e poderá incorporar demandas emanadas dessa Comissão e vice-versa. Foram definidas como estratégias essenciais: modelagem, sensoriamento remoto, detecção preventiva, monitoramento e controle de acidentes por derramamento de óleo e outros poluentes no mar; avaliação, monitoramento e remediação dos impactos sobre ecossistemas, balneabilidade e impactos na saúde da população e segurança alimentar (pescados) e aspectos socioeconômicos.
A Comissão se reunirá ordinariamente a cada quatro meses, com pautas previamente estabelecidas.
A DGDNTM foi criada por meio do Decreto nº 8.900/2016, com a alteração da denominação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha para Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM), e a incorporação das atividades do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e do Programa Nuclear da Marinha (PNM).

Quinta-feira (29 de outubro)
DECRETO Nº 10.534, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 – Regulação
O decreto presidencial instituiu a Política Nacional de Inovação, com a finalidade de orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo e estabelecer mecanismos de cooperação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Estratégia Nacional de Inovação deverá ser formulada em 180 dias. Segundo a norma, deverão ser observadas as desigualdades regionais e a sustentabilidade ambiental na formulação e na implementação de políticas de inovação. Entre as diretrizes estabelecidas também apareceu o tema da sustentabilidade: “estímulo à produção, à absorção e à disseminação de conhecimento e de tecnologias para o aumento da sustentabilidade, da produtividade, da competitividade e do investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País”. No entanto, verifica-se que nenhum órgão/entidade da área ambiental faz parte da Câmara de Inovação, estabelecida na norma com 10 ministérios mais a Casa Civil. Ocorre, mais uma vez, a exclusão de representantes da temática ambiental. Situação similar aconteceu em outros colegiados, como o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME), criado pela Resolução CPPI 126/2020 sobre a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – “Pró-Minerais Estratégicos”.

Este é o boletim semanal do Monitor de Atos Públicos do POLÍTICA POR INTEIRO. Quer recebê-lo por e-mail, todos os sábados? Assine:

 

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