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Uma breve análise sobre o Programa Mineração e Desenvolvimento

Na quarta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) aprovando o Programa Mineração e Desenvolvimento (PMD), lançado na segunda-feira (28). O lançamento teve a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, sinalizando a prioridade dada pelo Governo Federal ao ato.

Ainda que seja uma diretriz geral para ações do MME quanto às atividades minerárias, o POLÍTICA POR INTEIRO destaca que há alguns pontos que merecem atenção na Portaria Nº354 do MME, de 28 de setembro de 2020:

  1. Promover redução da desigualdades regionais por meio de projetos minerários em regiões menos favorecidas e elevado potencial de mineração (Projeto Crescer com Responsabilidade) – Potencialidade de se avançar sobre áreas com vulnerabilidade social e que podem apresentar impactos socioambientais grandes (degradação de áreas preservadas, aumento da criminalidade, “boom” populacional sem a adequada infraestrutura, etc).
  2. Estimular prospecção e pesquisa de bens minerais considerados prioritários (Projeto Patrimônio Mineral Brasileiro) – Se conecta com a Resolução CPPI 126/2020, que instituiu a “Pró Minerais Estratégicos” para direcionar entendimentos para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País, em relação ao licenciamento ambiental. Importante destacar que não há qualquer assento de órgão/entidade da área ambiental no seu Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME). Assim, apesar da prospecção e pesquisa ser atribuição da ANM, verifica-se um direcionamento de política minerária e ambiental no sentido de priorizar certos empreendimentos, avançando sobre a discricionariedade do órgão ambiental.
  3. Promover a regulamentação de mineração em terras indígenas (Projeto Minera Brasil) – Vale relembrar que a mineração em terra indígena é muito debatida e controversa, podendo ser realizada somente mediante ato do Congresso Nacional. Recentemente, tivemos, por exemplo, a propositura do PL 191/2020, que buscava regulamentar algumas atividades. Assim, mesmo que o MME regulamente tal matéria, não poderia aprovar, pois estaria contrariando a Constituição Federal (art. 49, inciso XVI).
  4. Agilizar as outorgas de títulos minerários (Projeto Minera Brasil), maior otimização/celeridade na tramitação de processos minerários (Projeto Mineração de resultados) e redução da quantidade de processos minerarios pendentes de decisão administrativa (Projeto Mineração de resultados) – Potencialmente negativo, ao passo que agilização não confere necessariamente análise detalhada do projeto de empreendimento minerário.
  5. Promoção/contribuição para aprimoramento do licenciamento ambiental para a mineração (Projeto Mineração de resultados) – MME não tem competência para deliberar sobre questões de licenciamento ambiental, que são de competência do MMA e órgãos/colegiados ambientais. Proposta que vai no mesmo sentido da Resolução CPPI 126/2020, que instituiu a “Pró Minerais Estratégicos” mas que deixou de incluir no seu Comitê qualquer representação da área ambiental.

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