Nesta semana, 14 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, sendo 6 deles medidas de regulação. Entre elas, destaque para a publicação da Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 (EFD 2020-2031), que se trata de um ato que vai regular outras normas. Resumimos abaixo e publicamos uma análise mais detalhada em aqui, sobre o conteúdo e a forma de elaboração (a portas fechadas) da EFD.Houve ainda 4 atos classificados como revisaço. Esse volume representativo ocorre porque entidades da administração pública federal têm até o dia 30 de novembro para concluir a primeira etapa do processo de consolidação dos atos normativos, divulgando o respectivo cronograma. Mais uma vez, destacamos a atuação do Judiciário na questão ambiental. A semana começou com a continuidade da audiência pública sobre a paralisação do Fundo Amazônia, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão convocada pela ministra Rosa Weber, para auxiliar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, foram ouvidos representantes de órgãos do governo e de instituições da sociedade civil. No debate, o representante do BNDES, Petrônio Cançado, confirmou que há R$ 2,9 bilhões parados no Fundo, ratificando informação apresentada pela representante do Observatório do Clima, Suely Araújo, que faz parte do painel técnico da POLÍTICA POR INTEIRO. É possível rever os vídeos da audiência pública no YouTube. Nossa equipe tuitou os principais momentos. Confira o fio: Hoje a tarde, tuitaremos live as falas da nova audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre a ADO do Fundo Amazônia. ?Acompanhe aqui a partir das 14 horas! — Política Por Inteiro (@PoliticaInteiro) October 26, 2020 Na quinta-feira, a ministra Rosa Weber voltou ao noticiário ao conceder liminar suspendendo revogações das resoluções do Conama decididas na 135ª Plenária do Conselho (leia nossa nota técnica). Voltaram a vigorar as resoluções 284 (licenciamento de empreendimentos de irrigação), 302 (Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais) e 303 (proteção de mangues e restingas). Não foi concedida liminar sobre a resolução que passou a permitir a queima de embalagens de agrotóxicos em fornos de cimento. “O Estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário – de manter política pública eficiente de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, escreveu Rosa Weber em um dos argumentos da decisão. As ações que questionam a Resolução 500 do Conama, que revoga as normas protetivas, serão julgadas pelo Plenário do STF. Ou seja, o Judiciário não sairá do noticiário ambiental tão cedo.Na sexta-feira, não houve publicação do Diário Oficial da União, pelo ponto facultativo do feriado do Dia do Servidor Público (transferido do dia 28 para o 30). O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, optou por trabalhar na data. Em Fernando de Noronha, onde estava desde quarta-feira (28), em visita oficial, assinou o termo de compromisso que permite a pesca da sardinha, como isca-viva, na área do Parque Nacional Marinho. A norma ainda não foi oficialmente publicada, mas abrirá um precedente importante de pressão da pesca em Unidades de Conservação de Proteção Integral. O termo contraria os pareceres técnicos do ICMBio. No balanço mensal de outubro da POLÍTICA POR INTEIRO, que será lançado na próxima semana, analisaremos em mais detalhes outras ameaças à preservação ambiental de Fernando de Noronha. Não perca!E não perca também na próxima semana nosso debate online. A edição de novembro abordará o impacto dos resultados das eleições presidenciais dos Estados Unidos na política climática brasileira. Será na terça-feira, às 10h30, com transmissão ao vivo pelo YouTube da @PoliticaPorInteiro. Inscreva-se aqui. Atos por tema: Institucional (6), Amazônia (1), Desastres (1), Energia (1), Ciência (1), Meio Ambiente (1), Mudança do Clima (1), Marinho (1), e Águas (1)Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (26 de outubro)EXTRATO DA ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA – RegulaçãoNa segunda-feira (26), foi publicado extrato da 28ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), ocorrida no dia 22 de outubro de 2020. Houve duas deliberações: (i) aprovado o fomento do FNMC no valor de até R$ 6.207.228 ao projeto incluído na Plataforma +Brasil para adequação da gestão de resíduos sólidos em Rondônia; e (ii) aprovado novo Regimento Interno do colegiado, que será encaminhado à Consultoria Jurídica do MMA para posterior publicação. A ata da reunião não estava publicada na área destinada a isso, no site do Comitê Gestor, até a sexta-feira (30/10). O Comitê Gestor do FNMC foi um dos que sofreram alterações em sua composição por decreto em 2019, com redução significativa da participação social. Os atuais membros foram designados por portaria em março. Terça-feira (27 de outubro)DECRETO Nº 10.531, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 – RegulaçãoFoi instituída a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 (EFD 2020-2031), com o objetivo de definir a visão de longo prazo para a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O extenso anexo do decreto traz três cenários macroeconômicos e diretrizes, desafios, orientações, índices-chave e metas-alvo para dois desses cenários (o mais pessimista não foi considerado para o detalhamento estratégico). A EFD foi dividida em cinco eixos: Econômico, Institucional, Infraestrutura, Ambiental e Social. Quanto ao eixo ambiental, estabeleceram-se: Oito índices: (i) Índice de Performance Ambiental, Fonte – Yale Center for Environmental Law and Policy; (ii) Poupança genuína, Fonte – Banco Mundial; (iii) Superávit ecológico, Fonte – Global Footprint Network; (iv) Perdas no sistema de distribuição de água – IBGE; (v) Domicílios servidos por rede coletora ou fossa séptica, Fonte – PNAD Contínua/IBGE; (vi) Tratamento do esgoto coletado, Fonte – SNIS; (vii) Quantidade de lixões e aterros controlados em operação, Fonte – CNM – Observatório dos Lixões; (viii) Índice de Recuperação de Resíduos – IRR, Fonte – ABRELPE. Quatro desafios: (i) melhorar a qualidade ambiental urbana; (ii) implementar políticas, ações e medidas para o enfrentamento da mudança do clima e dos seus efeitos, fomentando uma economia resiliente e de baixo carbono; (iii) assegurar a preservação da biodiversidade, a redução do desmatamento ilegal, a recuperação da vegetação nativa e o uso sustentável dos biomas nacionais; (iv) promover oportunidades de negócios sustentáveis em meio ambiente. Para uma maior profundidade de
Estratégia Federal de Desenvolvimento (EFD) 2020-2031: uma análise sobre o eixo ambiental
O governo federal publicou na terça-feira (27) o decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, instituindo a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031, a EFD 2020-2031. A medida foi anunciada como o estabelecimento de “um planejamento orientado à retomada econômica que já considera o pós-pandemia para atualização dos parâmetros e também a melhor colocação do país em indicadores internacionais”. A norma em si é simples, com quatro artigos expondo que “os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional considerarão, em seus planejamentos e suas ações, os cenários macroeconômicos, as diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo estabelecidos no Anexo” do ato. O anexo, sim, é um extenso documento. São apresentados três cenários macroeconômicos para o Brasil até 2031. Diretrizes, desafios, orientações, índices-chave e metas são descritos para cinco eixos: Econômico, Institucional, Infraestrutura, Ambiental e Social. Abaixo, uma análise da equipe da POLÍTICA POR INTEIRO sobre a Estratégia Federal de Desenvolvimento 2020-2031, com foco na questão ambiental e de mudança do clima. Os cenários macroeconômicos na EFD 2020-2031 Três cenários macroeconômicos são apresentados na EFD 2020-2301. Cenário de referência (mais básico, com reformas macrofiscais): “não haveria muitos avanços na adoção de reformas microeconômicas com grandes impactos sobre a produtividade, apenas com melhorias marginais”. PIB: projeção de crescimento anual médio de 2,2 a.a., de 2021 a 2031 PIB per capita: projeção de crescimento anual médio de 1,6% a.a., de 2021 a 2031 Cenário transformador (com reformas amplas e avanço da escolaridade): “além das reformas requeridas para o equilíbrio fiscal de longo prazo, também haveria um conjunto mais amplo de reformas, as quais incentivariam o aumento da produtividade geral da economia” PIB: projeção de crescimento anual médio de 3,5% a.a., de 2021 a 2031 PIB per capita: projeção de crescimento anual médio de 2,9% a.a., de 2021 a 2031 Cenário de desequilíbrio fiscal (com um quadro de desajuste fiscal explosivo): “os arcabouços institucional e econômico seriam mantidos inalterados no curto prazo, sem reformas que permitissem conter a elevação dos gastos públicos obrigatórios” O terceiro cenário, de desequilíbrio fiscal, não foi utilizado para balizar as metas da EFD. Não foram apresentadas projeções numéricas para ele, somente a observação de que haveria crescimento quase nulo ou retração. A diretriz principal e o índice-chave geral da EFD 2020-2031 “Elevar a renda e a qualidade de vida da população brasileira com redução das desigualdades sociais e regionais.” O Índice de Desenvolvimento Humano é apresentado como o índice-chave para orientar a diretriz principal acima. A última atualização do dado, de 2018, indica o IDH brasileiro em 0,761. A meta para 2031 é de 0,808 no cenário de referência e de 0,842 no cenário transformador. O que esses números querem dizer? Para se ter uma ideia, um país que tem hoje (dado de 2018 também) IDH de 0,808 é o Uruguai. Com o valor próximo ao da meta do cenário transformador, há o Chile, atualmente com IDH de 0,847. No ranking global, o Brasil está hoje em 79º. Uruguai e Chile ocupam o 57º e 42º lugares, respectivamente. Diretriz, orientações e metas do eixo Ambiental “Promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, com foco na qualidade ambiental como um dos aspectos fundamentais da qualidade de vida das pessoas, conciliando a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e social.” A diretriz do eixo Ambiental somada à diretriz principal corrobora o que se observa constantemente no discurso das autoridades federais sobre qualidade ambiental. Enfatizar a necessidade de conciliar a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento econômico tem sido fala recorrente, que cria uma falsa impressão de que havia, até então, um descompasso entre esses dois aspectos: preservação e desenvolvimento. Um argumento também frequente destaca os baixos IDHs dos municípios da Amazônia, criando-se uma dicotomia falaciosa entre os esforços para preservação do bioma e para redução das desigualdades sociais na região. No eixo Ambiental, foram estabelecidos oito índices-chave: Índice de Performance Ambiental (Environmental Performance Index – EPI), do Yale Center for Environmental Law and Policy.Segundo o último levantamento, apresentado em junho deste ano, o Brasil obteve 51,2 no índice. A meta no cenário de referência é 56,1, no transformador, 58,6. O cenário de referência não é tão irreal se observada a evolução do EPI do país nos dez anteriores ao atual índice: a variação foi de exatamente +4,9. Se o Brasil alcançar esse objetivo, equivaleria a evoluir em 10 anos para o perfil atual de Polônia ou das Ilhas Seychelles. Ou seja, muito pouco ambicioso. Mas talvez não chegue nem a isso, pois o índice publicado neste ano foi calculado em 2019, com dados compilados de diferentes fontes. O EPI é composto a partir de 32 indicadores que abarcam 11 categorias, cobrindo a saúde ambiental e o vitalidade do ecossistema de um país. O relatório divulgado mostra expressamente preocupação com a atual realidade brasileira, destacando tendência de alta de desmatamento desde 2012 e o fato de os números das queimadas que ganharam as manchetes do mundo em 2019 na Amazônia não estarem contabilizados ainda no atual EPI. “Com as mudanças climáticas e o desmatamento aumentando a frequência e a intensidade das secas – e com o governo do presidente Bolsonaro revogando proteções ambientais – queimadas como as vistas em 2017 e 2019 devem ser mais potentes e devastadoras”, diz o relatório. Além disso, as queimadas recordes no Pantanal neste ano aconteceram após a divulgação do EPI. Outro ponto sobre esse material divulgado em junho: nele, o Brasil aparecia como líder na proteção de um dos 14 tipos de biomas terrestres do planeta, o mangue. Justamente sobre a preservação desse tipo de vegetação houve retrocesso, com revogação de resolução na 135ª Plenária do Conama. Por fim, o índice em que o Brasil apresenta pior desempenho ambiental é de estoques pesqueiros. Poupança genuína (Adjusted Net Savings), do Banco Mundial.O índice apontado no decreto é de 2018, de 3,35% a.a. em relação à Renda Nacional Bruta (RNB). A meta no cenário
Conjunturas & Riscos discutirá o impacto das eleições americanas na política ambiental brasileira
Na próxima terça-feira, 3 de novembro, a atenção global estará voltada para a eleição presidencial dos Estados Unidos. Uma eventual substituição de Donald Trump na Casa Branca pode afetar diretamente a política climática em escala global. O impacto do resultado das eleições em Washington na política ambiental brasileira será debatido em um encontro online organizado pela POLÍTICA POR INTEIRO. A segunda edição do Conjunturas & Riscos será transmitida ao vivo pelo Youtube a partir das 10h30. Iniciativa da POLÍTICA POR INTEIRO, o evento virtual Conjunturas & Riscos de novembro contará com especialistas da agenda climática fazendo um balanço dos principais atos do governo federal e traçando expectativas para o rumo da política internacional a partir das eleições presidenciais americanas. https://www.youtube.com/watch?v=cvchWkmaNCc&feature=emb_title&themeRefresh=1 Debatedores Eduardo Viola: professor titular do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisador associado do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (USP). Daniel Nepstad: PhD em Ecologia Florestal pela Universidade de Yale. É cofundador da Aliança da Terra e atua no Conselho de Assessoria Externa da Secção Florestal do Banco Mundial. Presidente e fundador do Earth Innovation Institute. Maiara Folly: Cofundadora da Plataforma CIPÓ, iniciativa para cooperação internacional e governança global. Rubens Barbosa: embaixador em Washington (1999 a 2004), presidente do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior; presidente do Conselho de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Eduardo Viola Daniel Nepstad Maiara Folly Rubens Barbosa Natalie Unterstell Mediadora Natalie Unterstell: mestra em Administração Pública pela Universidade de Harvard, foi negociadora do Brasil na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Coordena a POLÍTICA POR INTEIRO. Conjunturas & Riscos A cada mês, a POLÍTICA POR INTEIRO reúne no evento online Conjunturas & Riscos vozes do mercado, da academia e do setor público para discutir os principais atos do governo federal e fazer um balanço mensal das políticas públicas voltadas ao meio ambiente. Além de tratar da conjuntura e dos riscos climáticos a partir da agenda governamental, a série de debates proporciona uma visão ampla da pauta socioambiental no Brasil. “A intenção é aproximar o diálogo de diferentes setores, com diferentes perspectivas, para que cada ator possa compreender seu papel na transição climática, entendendo os efeitos de ordem econômica”, comenta a coordenadora da iniciativa, Natalie Unterstell. Sobre a Política por Inteiro Desde 2019, a POLÍTICA POR INTEIRO realiza o acompanhamento em tempo real dos sinais públicos de mudanças relevantes anunciadas pelo Executivo Federal. O projeto organiza os dados publicados no Diário Oficial da União e disponibiliza um Relatório Mensal com olhar analítico e técnico das políticas ambientais. Com início em outubro de 2020, uma série de encontros online promove o debate sobre essa conjuntura. A transmissão é sempre na primeira terça-feira do mês, ao vivo, gratuita e aberta ao público. Para se inscrever, basta acessar: https://is.gd/politicaporinteiro.
Faltam recursos? E o Fundo Amazônia?
Nesta semana, 15 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, sendo 6 deles medidas de regulação. Uma delas foi a portaria que instituiu o Adapta BrasiI – Contribuição da Ciência para Medidas de Adaptação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O MCTI tem se mostrado um dos poucos órgãos do governo federal a originar atos para implementação da política nacional de mudança do clima. Neste caso, para a adaptação aos impactos climáticos. Outro ato a ser destacado sinaliza que se deve monitorar de perto a forma como serão suspensos os efeitos de medidas de resposta à pandemia de covid-19. Desde março, vários procedimentos legais e regulatórios foram flexibilizados. Agora, essas regras vêm sendo refeitas, nem sempre na totalidade e através de um único ato, como se vê na portaria do ICMBio captada pelo Monitor de Atos Públicos na terça-feira (entenda abaixo, nos atos em destaque). Também analisamos a retomada de mais um colegiado paralisado em 2019: o Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu. Como no caso de outros colegiados eliminados pelo Decreto 9759/2019 e agora recriados pelo governo, neste também houve redução de assentos e de participação da sociedade civil na nova composição. Nesta semana, a política de combate ao desmatamento e queimadas foi pautada através de uma alegada disputa orçamentária. Na quarta-feira, o Ibama emitiu ofício determinando que as brigadas contra incêndios florestais interrompessem seus trabalhos a partir da 0h de quinta-feira, noticiou o Estadão. Os brigadistas receberam orientação para voltar à ação na própria quinta, com o repasse de R$ 60 milhões, pelo Ministério da Economia – que havia informado que, novamente, não havia bloqueio para o Meio Ambiente. Em agosto, houve episódio semelhante (relembre neste vídeo). No Supremo Tribunal Federal (STF), foi realizada a primeira sessão da audiência pública acerca da paralisação do Fundo Amazônia, parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59. Nesta semana, foram ouvidos representantes do governo. Entre eles, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, que se manifestou perante o Supremo por apenas 2 minutos. Disse que o Fundo Amazônia tem papel fundamental na suplementação orçamentária do Ibama. Segundo ele, foram R$ 212 milhões para o instituto desde 2014. A fala está conectada a outra declaração de Bim dada na quinta-feira, em entrevista à Globonews, quando ele afirmou que o Ibama tem hoje um déficit de R$ 19 milhões e contratos sem pagamento há 3 meses. A paralisia do Fundo Amazônia e as implicações disso são o principal objeto da Ação em julgamento. A audiência pública da ADO 59 seguirá na segunda-feira. Atos por tema: Amazônia (2), Biodiversidade (2), Desastres (2), Energia (2), Institucional (2), Ciência (1), Meio Ambiente (1), Mudança do Clima (1), Pesca (1) e Terras (1). Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (19 de outubro) PORTARIA Nº 3.896, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 – RegulaçãoPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) instituiu a estrutura de governança do Adapta Brasil MCTI – Contribuição da Ciência para Medidas de Adaptação. Trata-se de uma plataforma que tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações que possibilitem o avanço das análises dos impactos da mudança do clima, observados e projetados no território nacional, dando subsídios às autoridades competentes pelas ações de adaptação. Esta iniciativa corrobora a percepção de que o MCTI é um dos poucos órgãos do Governo Federal no qual a implementação da política nacional de mudança do clima não está paralisada. Terça-feira (20 de outubro) PORTARIA Nº 1.010, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 – NeutroEsta norma do ICMBio tornou sem efeito a suspensão de prazos processuais relativos aos atos e procedimentos em sede disciplinar no âmbito da autarquia. Esses prazos estavam suspensos desde 23 de março, por causa da pandemia de covid-19. Praticamente todos os órgãos da administração federal emitiram atos para a flexibilização dos prazos e outras normas regulatórias em resposta à emergência de saúde pública. Importante observar agora de que forma se dá a retomada das regras. A portaria ICMBio nº 226, de 21 de março, por exemplo, dispunha sobre todos os tipos de processo, não apenas dos disciplinares.PORTARIA SAP/MAPA Nº 248, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 – RegulaçãoA norma estabeleceu critérios e procedimentos para a disponibilização das vagas remanescentes para a modalidade de permissionamento de pesca de sombra ou cardume associado. Determina também que poderão ser autorizadas para atuarem nessa modalidade até 200 embarcações para o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste (N/NE); e 50 embarcações, para o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e águas internacionais adjacentes do Sudeste/Sul (SE/S). Somente serão deferidos os requerimentos das embarcações com comprimento de 10 a 15 metros enquadradas no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélites (PREPS). O PREPS foi instituído pela IN SEAP/MMA/MD 02, de 04/09/2006, elaborada conjuntamente entre a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, o Ministério do Meio Ambiente e a Marinha do Brasil, para fins de monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira permissionada, sendo a adesão obrigatória para todas as embarcações pesqueiras com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 50 ou com comprimento total igual ou superior a 15 metros, incluindo as embarcações de pesquisa pesqueira. Quarta-feira (21 de outubro) DECRETO Nº 10.524, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalEste decreto recriou mais um colegiado paralisado desde 2019, com menos participação da sociedade. O ato presidencial estabeleceu a finalidade do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, abrangendo 10 municípios no Pará, e instituiu o seu Comitê Gestor. Destaca-se a composição desse Comitê: (i) 5 Ministérios (Desenvolvimento Regional, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura, Cidadania, Minas e Energia); (ii) 1 autarquia federal (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia); (iii) 1 Governo Estadual (Pará); (iv) 1 associação (Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte); (v) 1 empresa (Norte Energia S.A.); (vi) 4 representações da sociedade civil organizada. O comitê do antigo Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável, instituído em 2010, era composto “de forma paritária por 15 representantes de órgãos governamentais e por 15 representantes de organizações da sociedade civil”.A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO analisou esta norma aqui.RESOLUÇÃO CONAMA/MMA Nº 500, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 – DesregulaçãoFoi publicada a norma de revogação das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, seguindo decisões da reunião da 135ª Plenária do CONAMA
Comitê para desenvolvimento do Xingu recriado com menos participação da sociedade
Mais um comitê de gestão socioambiental que estava paralisado desde 2019 foi recriado. Mais uma vez, a reformulação reduziu a representatividade, instituindo menos assentos para organizações da sociedade civil (empresas, ONGs e entidades de pesquisa) e governos locais. O decreto presidencial nº 10.524, de 20 de outubro de 2020, publicado nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União, dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor. Esse plano tem por finalidade, segundo a norma, a promoção de políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e a orientação dos programas, dos projetos e das ações federais a serem implementados na sua área de abrangência, de modo a promover a articulação entre aqueles já existentes, sendo que a área abrangida é totalmente inserida no Estado do Pará (municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu). Seu Comitê Gestor terá diversas responsabilidades e atuações, tais como definições de planos/programas/ações, promvoer articulações, acompanhamento da execução das ações, elaboração de relatórios, elaboração de plano de ação, dentre outros. O comitê tem 13 assentos (com um titular e um suplento para cada), com a seguinte configuração: 1 representante de cada um destes cinco ministérios: Desenvolvimento Regional, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura, Cidadania, Minas e Energia (total de 5 assentos); 1 representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (uma autarquia federal); 1 representante do Governo do Estado do Pará; 1 representante da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte; 1 representante da empresa – Norte Energia S.A.; 4 representantes da sociedade civil organizada. Há a possibilidade de convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, para prestar apoio técnico às suas atividades, mas sem direito a voto. O Comitê Gestor do antigo Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável – PDRS do Xingu (criado em 2010, pelo Decreto nº 7.430, e revogado em 2019 pelo Decreto nº9.784, que afeto de uma vez 55 órgãos colegiados) era composto “de forma paritária por 15 representantes de órgãos governamentais e por 15 representantes de organizações da sociedade civil“. A centralização da gestão na instância federal é vista não apenas na perda de assentos destinados à sociedade civil organizada, mas também para os governos locais. Na norma anterior, o governo federal tinha cinco assentos dentre os 15 destinados a órgãos governamentais. As outras dez cadeiras eram ocupadas assim: cinco pelo Governo do Pará e cinco por Prefeituras dos municípios envolvidos. Agora, o Estado do Pará terá somente uma vaga e os municípios também somente um representante, por meio da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte. Quanto às aprovações, importante apontar que o quórum de aprovação do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu é de maioria absoluta dos membros. A nova composição beneficia o Poder Público nas decisões, com mais ênfase na esfera federal, como apontado acima. E, contando-se o poder público de forma mais ampla, são oito assentos: cinco ministérios, Sudam, Governo do Pará e a associação de municípios. Além disso, destaca-se a manutenção de um assento para a empresa Norte Energia, concessionária da UHE Belo Monte, na composição do colegiado. Há, pois, uma similaridade com as recentes mudanças de outros colegiados, como o Conama. Por meio do Decreto 9.806/2019, houve uma drástica redução dos assentos na Plenária, juntamente com uma massiva composição do Conama por alas do Poder Público e Governo Federal (principalmente, ministérios) e setor empresarial (CNI, CNC, CNS, CNA, CNT). As entidades ambientalistas foram relegadas a quatro assentos, o que dificulta a predominância das suas posições em votações. Essa consequência deve ser verificada também nas decisões futuras do Comitê Gestor instituído nesta quarta-feira para o Xingu. Por fim, destaca-se a falta de assento no Comitê por qualquer ente representativo da questão socioambiental, inclusive do Poder Público, seja Ministério do Meio Ambiente (inclunindo órgãos como IBAMA ou ICMBio), FUNAI e Fundação Palmares.
Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral: o que está no edital de licitação
Na quinta-feira (15), foi publicada no Diário Oficial da União resolução do Ministério da Economia aprovando a “modalidade de operacional da desestatização dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral”, no Rio Grande do Sul. O critério de julgamento será maior outorga fixa; Valor mínimo de outorga: R$ 718.245,92; Prazo do contrato de concessão: 30 anos; Os envelopes com as propostas serão abertos em 15 de dezembro de 2020. Além dessa norma captada pelo Monitor de Atos Públicos, foi lançado o edital da licitação. Apesar de a resolução trazer o termo “desestatização”, que foge um pouco da terminologia padrão nesse tipo de norma, a análise dos documentos que regulamentam a concorrência mostra que se trata de uma concessão nos moldes do que vinha sendo discutido e desenhado no ICMBio, em trabalho iniciado em gestões anteriores. A redação da resolução do Ministério da Economia deu margem a interpretações sobre o objeto da concessão, em seu artigo 2º: “O objeto da concessão é o apoio à revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão de áreas de uso público dos PARQUES NACIONAIS DE APARADOS DA SERRA E DA SERRA GERAL”. O termo “gestão de áreas de uso público” pode causar estranheza com a possibilidade de concessão da gestão. Porém, o item 4.1 do Projeto Básico, um dos anexos do edital, deixa claro o objeto do que será concedido por contrato: “O OBJETO do CONTRATO é a CONCESSÃO DE SERVIÇOS de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza nos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral”. O projeto básico está disponível para download no site do ICMBio. Abaixo, listamos alguns destaques: São três núcleos prioritários: Itaimbezinho, Fortaleza e Rio do Boi. É nesses núcleos que devem ser implantadas as bilheterias; O valor máximo do ingresso durante todo o contrato é de R$ 80 por pessoa, atualizado anualmente pelo IPCA. A concessionária poderá cobrar valores menores que esse, incluindo a entrada franca; Estão previstos estacionamentos em cinco locais e a gestão estará sob responsabilidade da concessionária. Os preços serão definidos por ela; O Posto de Informação e Controle (PIC) Mampituba deverá ser adequado, estruturado e mantido pela concessionária para ser destinado ao apoio à atividade de Turismo de Base Comunitária realizada pela comunidade Quilombo de São Roque; Serviços de alimentação, comércio e piquenique deverão ser disponibilizados, “minimamente”, em cinco locais: Portal dos Parques, Centro de Visitantes, PIC Fortaleza, CAV Mirante e PIC Rio do Boi; A concessionária poderá operar serviço móvel (food truck, food bike, trailer e outros) para apoio aos serviços de alimentação e comércio; A concessionária deverá implantar um serviço de transporte interno; A concessionária deverá implementar infraestrutura e serviços de hospedagem; Estão previstos três locais para camping; Para as trilhas, estão previstas intervenções como adequações para garantia de acessibilidade universal, construção de ponte/passarela, implantação de decks e até abertura de novos trechos; A concessionária deverá contratar e manter dez postos de brigadistas de prevenção e combate a incêndios florestais; As intervenções obrigatórias deverão ser entregues de acordo com um cronograma, cuja quarta e última fase se encerra quatro ano após a assinatura do contrato. O projeto básico anexo ao edital de licitação dos Parques de Aparados da Serra e da Serra Geral (RS) indica os núcleos prioritários e as infraestruturas que devem ser reformadas ou construídas[/caption] A licitação ocorre no âmbito do ICMBio e o acompanhamento do processo de concorrência e da execução do contrato que vier a ser firmado está, do ponto de vista socioambiental, sob a gestão do instituto. O monitoramento dos atos públicos já evidenciou os sinais de que outros parques passam por processos semelhantes. É essencial acompanhar cada uma dessas normas, entender as particularidades de cada área e verificar se estão sendo respeitadas nesse processo, acatando-se os posicionamentos técnicos qualificados para essas análises. E mais: a fiscalização, da licitação à operação do serviço concedido, é o fator primordial para que as concessões tragam não apenas resultados financeiros para entes privados e públicos, mas, sobretudo, ganhos socioambientais, atendendo e beneficiando a sociedade como um todo. Além disso, há um grupo de trabalho analisando a fusão entre Ibama e ICMBio, instituído por portaria do Ministério do Meio Ambiente no início deste mês. Nesse contexto de iminente mudança institucional, é importante ter clareza de quem herdará as atribuições de fiscalização e gestão dessas licitações e concessões. E você? O que acha das concessões dos Parques Nacionais? Responda nossa enquete no Twitter: E o que você acha sobre as concessões de parques nacionais? — Política Por Inteiro (@PoliticaInteiro) October 17, 2020
A primeira lista das unidades de conservação prioritárias para fins de regularização fundiária. Prazo curto eleva risco socioambiental
A primeira relação semestral das unidades de conservação (UCs) prioritárias para fins de regularização fundiária foi divulgada por meio da portaria nº948, do ICMBio, nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União. A lista é composta por 22 áreas. Metade delas está na Amazônia. E os processos desse bioma são considerados prioritários, afirma o artigo 2º da publicação, citando critérios estabelecidos em outro ato público: a Instrução Normativa ICMBio 4 de 2 de abril de 2020. Tanto o ato desta quinta quanto o de abril foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, classificadas como atos de desregulação. Explicamos a seguir por quê e os riscos socioambientais envolvidos. A norma de abril determinou os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidades de conservação federais de posse e domínio público. Em seu artigo 4º (destacado na portaria desta quinta-feira), além de serem definidos os critérios de prioridade estabelecidos para seleção das UCs, é colocada a possibilidade de alteração desses requisitos quando houver necessidade e mediante fundamentação da área técnica. A priorização das UCs amazônicas relacionadas agora está ancorada nisso, mesmo sem divulgação de quais foram os fundamentos técnicos considerados. A Instrução Normativa 4/ 2020 revogou a Instrução Normativa 2, de 3 de SETEMBRO de 2009, que estabelecia critérios técnicos para a seleção de áreas específicas dentro das UCs e passou a considerar como prioritário o processo de seleção das unidades de conservação como um todo, considerando os seguintes critérios: Concessão de uso público; Unidades estratégicas definidas em calendário anual; e Tempo de criação da Unidade de Conservação. A medida não trouxe a definição de quais eram essas áreas estratégicas e nem como foram selecionadas. Sobre o tempo de criação da UC, também não consta se serão priorizadas unidades mais antigas ou mais recentes. Dentro dos critérios definidos para os processos de indenização e desapropriação, a IN 4/2020 mantém a indenização prioritária para as populações tradicionais residentes em unidades de conservação. Esse ponto pode ser considerado como um risco de desapropriação e expulsão das comunidades já no início do processo de regularização dessas áreas. Na IN 2/2009 havia a possibilidade de se arquivar o processo por falta de documentação ou mesmo transcurso de prazo. Na IN 4/2020, foi colocada a possibilidade suspensão do processo por tempo indeterminado. Em relação às competências técnicas, na IN 02/2009 havia competências da chefia da UC para vistorias, análises técnicas e elaboração de relatórios técnicos. Na IN 4/2020, essas competências foram transferidas para a Coordenação Geral de Consolidação Territorial – CGTER/ICMBio, sendo competência supletiva da chefia da UC ou da gerência regional. A Portaria nº 948 desta quinta-feira fixa o prazo das ações para fins de regularização fundiária nas unidades prioritárias para o período 1° de julho a 31 dezembro de 2020, ou seja o prazo restante é inferior a 3 meses. A grande quantidade de áreas selecionadas, a falta de transparência dos critérios de seleção e o curto período de tempo para realização das ações de regularização fundiária nas Unidades de Conservação indicam a necessidade de acompanhamento dos desdobramentos das ações de desapropriação e indenização. As 22 unidades de conservação na primeira lista de UCs prioritárias para fins de regularização fundiária Floresta Nacional Jamanxim (Bioma Amazônia) Floresta Nacional de Iquiri (Bioma Amazônia) Floresta Nacional de Altamira (Bioma Amazônia) Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Bioma Marinho Costeiro) Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (Bioma Marinho Costeiro) Parque Nacional de Jericoacoara (Bioma Marinho Costeiro) Parque Nacional do Iguaçu (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional da Tijuca (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional de Aparados da Serra (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional da Serra Geral (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (Bioma Cerrado) Parque Nacional de Brasília (Bioma Cerrado) Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Bioma Cerrado) Parque Nacional da Serra da Canastra (Bioma Cerrado) Parque Nacional do Mapinguari (Bioma Amazônia) Parque Nacional do Jamanxim (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Cazumbá Iracema (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Ituxi (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Verde para Sempre (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Chico Mendes (Bioma Amazônia) Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (Bioma Amazônia) Estação Ecológica Terra do Meio (Bioma Amazônia)
Política climática no Brasil: balanço de setembro
Mensalmente, a POLÍTICA POR INTEIRO analisará a conjuntura e os riscos da política climática no Brasil e divulgará um balanço. Além disso, debaterá o cenário observado com grandes especialistas da área. Estreamos esse material com o balanço de setembro e o respectivo debate nesta terça-feira (6). Este primeiro evento terá a participação de Claudio Angelo, coordenador do Observatório do Clima; Erika Berenguer, pesquisadora por Oxford e Lancaster e Coordenadora da Rede Amazônia Sustentável e Rodrigo Lima, diretor-geral da Agroícone e especialista em comércio internacional. O debate será moderado pela coordenadora da POLÍTICA POR INTEIRO, Natalie Unterstell, e contará com intervenções de Marina Caetano, da KAS Brasil, que apoia a iniciativa. A transmissão é ao vivo, gratuita e aberta ao público. Para se inscrever, basta acessar: https://is.gd/politicaporinteiro.
Por que a CIRM renunciou ao contrato para o Brasil explorar riquezas no Atlântico Sul
Nesta segunda-feira (5), duas resoluções da Comissão Interministerial de Recursos do Mar (CIRM) reforçaram o enfoque estratégico do Brasil no pleito pela inclusão da região da Elevação do Rio Grande (ERG; no mapa abaixo, a área em vermelho ao Sul) na plataforma continental estendida do país. Primeiramente, a Resolução Nº17 ratificou o “entendimento de que os direitos de exploração dos recursos minerais e outros recursos não vivos do leito do mar e subsolo, incluindo os energéticos, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo ou só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo, na plataforma continental estendida, são exclusivos do Estado costeiro e não dependem de ocupação ou de qualquer proclamação expressa”. Em sequência, a Resolução Nº18 renuncia ao contrato de exploração assinado em 2015 entre o Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e a Autoridade Internacional dos Fundos Marítimos (International Seabed Authority –ISBA). A ISBA é um organismo da ONU que congrega os países signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para organizar e controlar as atividades dos fundos marinhos, dos oceanos e do subsolo. Esse contrato regulamentava a exploração pelo Brasil de crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto na região da ERG. Porém, se o Brasil defende que a área faz parte de sua plataforma continental estendida, a CIRM considera o compromisso de 2015 contraditório em relação a essa posição. Isto, como colocado na Resolução Nº 17, “os direitos do Estado costeiro na exploração dos recursos minerais da plataforma continental estendida não dependem de ocupação ou qualquer proclamação expressa”. E o contrato com a ISBA seria, então, não faria sentido. O que é o Plano de levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) O LEPLAC – Plano de levantamento da Plataforma Continental Brasileira foi instituído pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, no governo Sarney. No site da Marinha, há um histórico sobre esse plano. No contexto LEPLAC, a CIRM apresentou à CLPC da ONU a proposta da margem Oriental/Meridional com a inclusão da Elevação de Rio Grande (ERG) em 7 de dezembro de 2018. Ela, possivelmente, será analisada apenas a partir de 2023. Se aceito pleito brasileiro, a chamada “Amazônia Azul” passará a ter cerca de 5,7 milhões de km².
Uma breve análise sobre o Programa Mineração e Desenvolvimento
Na quarta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) aprovando o Programa Mineração e Desenvolvimento (PMD), lançado na segunda-feira (28). O lançamento teve a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, sinalizando a prioridade dada pelo Governo Federal ao ato. Ainda que seja uma diretriz geral para ações do MME quanto às atividades minerárias, o POLÍTICA POR INTEIRO destaca que há alguns pontos que merecem atenção na Portaria Nº354 do MME, de 28 de setembro de 2020: Promover redução da desigualdades regionais por meio de projetos minerários em regiões menos favorecidas e elevado potencial de mineração (Projeto Crescer com Responsabilidade) – Potencialidade de se avançar sobre áreas com vulnerabilidade social e que podem apresentar impactos socioambientais grandes (degradação de áreas preservadas, aumento da criminalidade, “boom” populacional sem a adequada infraestrutura, etc). Estimular prospecção e pesquisa de bens minerais considerados prioritários (Projeto Patrimônio Mineral Brasileiro) – Se conecta com a Resolução CPPI 126/2020, que instituiu a “Pró Minerais Estratégicos” para direcionar entendimentos para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País, em relação ao licenciamento ambiental. Importante destacar que não há qualquer assento de órgão/entidade da área ambiental no seu Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME). Assim, apesar da prospecção e pesquisa ser atribuição da ANM, verifica-se um direcionamento de política minerária e ambiental no sentido de priorizar certos empreendimentos, avançando sobre a discricionariedade do órgão ambiental. Promover a regulamentação de mineração em terras indígenas (Projeto Minera Brasil) – Vale relembrar que a mineração em terra indígena é muito debatida e controversa, podendo ser realizada somente mediante ato do Congresso Nacional. Recentemente, tivemos, por exemplo, a propositura do PL 191/2020, que buscava regulamentar algumas atividades. Assim, mesmo que o MME regulamente tal matéria, não poderia aprovar, pois estaria contrariando a Constituição Federal (art. 49, inciso XVI). Agilizar as outorgas de títulos minerários (Projeto Minera Brasil), maior otimização/celeridade na tramitação de processos minerários (Projeto Mineração de resultados) e redução da quantidade de processos minerarios pendentes de decisão administrativa (Projeto Mineração de resultados) – Potencialmente negativo, ao passo que agilização não confere necessariamente análise detalhada do projeto de empreendimento minerário. Promoção/contribuição para aprimoramento do licenciamento ambiental para a mineração (Projeto Mineração de resultados) – MME não tem competência para deliberar sobre questões de licenciamento ambiental, que são de competência do MMA e órgãos/colegiados ambientais. Proposta que vai no mesmo sentido da Resolução CPPI 126/2020, que instituiu a “Pró Minerais Estratégicos” mas que deixou de incluir no seu Comitê qualquer representação da área ambiental.